ERRATA AO CONTRATO Nº 10/2026
26 de Junho de 2026
Referente ao processo administrativo nº 014/2026, adesão à Ata de Registro de Preços nº 010/2025, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 03.953.742/0001-20, com sede nesta cidade, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Cleide Rodrigues de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA AO CONTRATO Nº 010/2026, para correção de erro material identificado em cláusulas do instrumento contratual, conforme as disposições a seguir:
1. DA JUSTIFICATIVA
Durante a revisão dos documentos que compõem o Processo Administrativo nº 014/2026, referente à Adesão nº 002/2026 à Ata de Registro de Preços nº 010/2025, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT, foi constatada a ocorrência de erro material na elaboração do Contrato nº 010/2026.
Verificou-se que, por equívoco de transcrição das informações constantes no processo administrativo, foram registrados no contrato quantitativo, valor global e prazo de vigência divergentes daqueles efetivamente autorizados pela Administração.
Dessa forma, visando assegurar a conformidade entre o instrumento contratual e os documentos que instruem o procedimento administrativo, bem como garantir a observância dos princípios da legalidade, da transparência e da segurança jurídica, procede-se à presente correção.
2. DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Onde se lê:
1.2. Contratação correspondente ao quantitativo de 12 (doze) unidades do objeto licitado.
Leia-se:
1.2. Contratação correspondente ao quantitativo de 06 (seis) unidades do objeto licitado, conforme autorizado no Processo Administrativo nº 014/2026 e na Adesão nº 002/2026.
3. DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
Onde se lê:
2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de 01 de junho de 2026.
2.2. Os prazos de execução e vigência do CONTRATO terão validade até 01 de junho de 2027.
Leia-se:
2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, contados da data de 01 de junho de 2026.
2.2. Os prazos de execução e vigência do CONTRATO terão validade até 01 de dezembro de 2026.
4. DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
Onde se lê:
O valor total da contratação é de R$ 14.146,08 (quatorze mil cento e quarenta e seis reais e oito centavos).
Leia-se:
O valor total da contratação é de R$ 7.073,04 (sete mil setenta e três reais e quatro centavos), correspondente ao quantitativo efetivamente contratado de 06 (seis) unidades.
5. DA CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO
A presente errata tem por finalidade exclusivamente corrigir erro material verificado na formalização do Contrato nº 010/2026, adequando suas disposições aos quantitativos, valores e prazo de vigência efetivamente autorizados no Processo Administrativo nº 014/2026 e na Adesão nº 002/2026 à Ata de Registro de Preços nº 010/2025.
A correção ora promovida não implica alteração do objeto contratado, nem modificação das condições originalmente aprovadas pela Administração Pública, tratando-se apenas da adequação formal do instrumento contratual aos documentos que integram o respectivo processo administrativo.
6. DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato nº 010/2026 que não conflitarem com as disposições da presente Errata.
Para que produza seus efeitos legais e administrativos, determina-se a publicação da presente Errata nos mesmos meios em que foi divulgado o contrato original.
Barra do Bugres/MT, 25 de junho de 2026.
CLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT
Gestão 2026-2026