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Pref. Barra do Bugres

Referente ao processo administrativo nº 014/2026, adesão à Ata de Registro de Preços nº 010/2025, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 03.953.742/0001-20, com sede nesta cidade, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Cleide Rodrigues de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA AO CONTRATO Nº 010/2026, para correção de erro material identificado em cláusulas do instrumento contratual, conforme as disposições a seguir:

1. DA JUSTIFICATIVA

Durante a revisão dos documentos que compõem o Processo Administrativo nº 014/2026, referente à Adesão nº 002/2026 à Ata de Registro de Preços nº 010/2025, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT, foi constatada a ocorrência de erro material na elaboração do Contrato nº 010/2026.

Verificou-se que, por equívoco de transcrição das informações constantes no processo administrativo, foram registrados no contrato quantitativo, valor global e prazo de vigência divergentes daqueles efetivamente autorizados pela Administração.

Dessa forma, visando assegurar a conformidade entre o instrumento contratual e os documentos que instruem o procedimento administrativo, bem como garantir a observância dos princípios da legalidade, da transparência e da segurança jurídica, procede-se à presente correção.

2. DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Onde se lê:

1.2. Contratação correspondente ao quantitativo de 12 (doze) unidades do objeto licitado.

Leia-se:

1.2. Contratação correspondente ao quantitativo de 06 (seis) unidades do objeto licitado, conforme autorizado no Processo Administrativo nº 014/2026 e na Adesão nº 002/2026.

3. DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

Onde se lê:

2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de 01 de junho de 2026.

2.2. Os prazos de execução e vigência do CONTRATO terão validade até 01 de junho de 2027.

Leia-se:

2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, contados da data de 01 de junho de 2026.

2.2. Os prazos de execução e vigência do CONTRATO terão validade até 01 de dezembro de 2026.

4. DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL

Onde se lê:

O valor total da contratação é de R$ 14.146,08 (quatorze mil cento e quarenta e seis reais e oito centavos).

Leia-se:

O valor total da contratação é de R$ 7.073,04 (sete mil setenta e três reais e quatro centavos), correspondente ao quantitativo efetivamente contratado de 06 (seis) unidades.

5. DA CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO

A presente errata tem por finalidade exclusivamente corrigir erro material verificado na formalização do Contrato nº 010/2026, adequando suas disposições aos quantitativos, valores e prazo de vigência efetivamente autorizados no Processo Administrativo nº 014/2026 e na Adesão nº 002/2026 à Ata de Registro de Preços nº 010/2025.

A correção ora promovida não implica alteração do objeto contratado, nem modificação das condições originalmente aprovadas pela Administração Pública, tratando-se apenas da adequação formal do instrumento contratual aos documentos que integram o respectivo processo administrativo.

6. DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato nº 010/2026 que não conflitarem com as disposições da presente Errata.

Para que produza seus efeitos legais e administrativos, determina-se a publicação da presente Errata nos mesmos meios em que foi divulgado o contrato original.

Barra do Bugres/MT, 25 de junho de 2026.

CLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT

Gestão 2026-2026