DECRETO N. 2778 DE 25 DE JUNHO DE 2026.
26 de Junho de 2026
DECRETO N. 2778 DE 25 DE JUNHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SANTA RITA III, LOCALIZADO NO ACESSO PELA AV. BRASIL, BAIRRO SANTA RITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ANTÔNIO MARCOS TOMAZINI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e
CONSIDERANDO a aprovação originária do loteamento por meio do Decreto Municipal nº 627/2010;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766/79;
CONSIDERANDO a documentação técnica apresentada pelo loteador que regularizou as pendencias apontadas na vistoria, do empreendimento denominado “LOTEAMENTO SANTA RITA III” , composta do Mapa Planimétrico do Perímetro dos lotes e outras áreas, Projeto de sistema viário individual, Projeto de Parcelamento do Solo, Projeto de Pavimentação Asfáltica, Rede de Distribuição Urbana Residencial de Água, Rede de Coleta e Tratamento de Esgoto, Rede Urbana e Residencial de Energia Elétrica, Projeto de Drenagem de Águas Pluviais. O “LOTEAMENTO SANTA RITA III”.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o “LOTEAMENTO SANTA RITA III”, localizado no acesso pela Av. Brasil, Bairro Santa Rita, oriundo da matrícula nº. 7.005, no livro 02-AI, folha 01, do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga-MT, com área de 111.131,00 m² (cento e onze mil, cento e trinta e um metros quadrados), no perímetro urbano deste município de Paranatinga – MT, composto por 92 (noventa e dois) lotes, distribuídos em 10 (dez) quadras, com o total de 65.520,00 m² (sessenta e cinco mil quinhentos e vinte metros quadrados) que corresponde a 58,96 % da área total do loteamento, as áreas públicas totalizam 45.611,00 m² (quarenta e cinco mil seiscentos e onze metros quadrados) que corresponde a 41,04% da área total do loteamento, sendo divididas em área livre de uso público (área institucional) com 10.120,00 m² (dez mil cento e vinte mil metros quadrados) que é correspondente a 13,38% da área loteada, e a área para a abertura de vias públicas com área de 35.491,00 m² (Trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados) que correspondem a 31,94% da área total do loteamento.
Art. 2º - É de inteira responsabilidade do loteador a execução de infraestrutura do loteamento, incluindo PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, REDE DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO, REDE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, REDE DISTRIBUIÇÃO URBANA E RESIDENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA, observados os projetos aprovados pelos órgãos competentes.
Art. 3º- Fica concedido prazo de 02 (dois) anos para a conclusão das obras de infraestrutura, especialmente: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, REDE DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO, REDE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, REDE DISTRIBUIÇÃO URBANA E RESIDENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA.
Art. 4º - Fica destinado como área institucional para o município de Paranatinga-MT, a área denominada como Área Institucional, com 10.120,00 m² (Dez mil cento e vinte metros quadrados) de área pública.
Art. 5º - A presente renovação não implica nova aprovação urbanística do empreendimento, permanecendo válidos os atos administrativos anteriormente expedidos, observadas as condições constantes no decreto originário e na legislação aplicável à época de sua aprovação.
Art. 6º - “LOTEAMENTO SANTA RITA III”, localizado com acesso pela Av. Brasil, Bairro Santa Rita, nesta cidade de Paranatinga-MT, não se sujeita aos dispositivos da Lei Municipal nº 1.293/2015. A eventual desconformidade com os parâmetros urbanísticos atualmente vigentes justifica-se pelo fato de o ato aprobatório original anteceder a promulgação da referida lei municipal, constituindo ato jurídico perfeito, consolidado sob a égide da legislação então aplicável.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 26 de junho de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
ATO DE APROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 2026, após análise da documentação técnica apresentada pelo loteador do empreendimento denominado “LOTEAMENTO SANTA RITA III” composta do Mapa Planimétrico do Perímetro dos lotes e outras áreas, Projeto de sistema viário individual, Projeto de Parcelamento do Solo, Projeto de Pavimentação Asfáltica, Rede de Distribuição Urbana Residencial de Água, Rede de Coleta e Tratamento de Esgoto, Rede Urbana e Residencial de Energia Elétrica, Projeto de Drenagem de Águas Pluviais. O “LOTEAMENTO SANTA RITA III” , localizado com acesso pela Av. Brasil, Bairro Santa Rita, oriundo da matrícula nº 7.005, registrada no livro 02-AI, folha 01, do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga-MT, com área de 111.131,00 m² (cento e onze mil, cento e trinta e um metros quadrados), no perímetro urbano deste município de Paranatinga – MT, com um total de 92 (noventa e dois) lotes, que estão distribuídos em 10 (dez) quadras com o total de 65.520,00 m² (sessenta e cinco mil quinhentos e vinte metros quadrados) que corresponde a 58,96 % da área total do loteamento, as áreas públicas totalizam 45.611,00 m² (quarenta e cinco mil seiscentos e onze metros quadrados) que corresponde a 41,04% da área total do loteamento, sendo divididas em área livre de uso público (área institucional) com 10.120,00 m² (dez mil cento e vinte mil metros quadrados). que é correspondente a 13,38% da área loteada e a área para a abertura de vias públicas com área de 35.491,00 m² (Trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados) que correspondem a 31,94% da área total do loteamento, sendo todos oriundos da matrícula de nº 7.005, no livro 02-AI, folha 01, do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga-MT, RESOLVE APROVAR o projeto urbanístico para fins específicos de LOTEAMENTO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 25 de junho de 2026.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL