TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N°. 065/2025
26 de Junho de 2026
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL firmado entre a Prefeitura Municipal de Confresa-MT e a Empresa PHB Construtora LTDA, inscrita no CNPJ N°. 43.462.424/0001-80.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa-MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Ricardo Aloisio Babinski, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Industrial, 240, Setor Industrial, Confresa-MT, CEP 78.652-000, portador do RG nº 0996534-3 SSP/MT e CPF nº 555.***.***-49; e, de outro lado, a EMPRESA PHB CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ N°. 43.462.424/0001-80, com sede no Endereço Rodovia BR 158, saída para Porto Alegre do Norte, s/n, Lote 06 e 07, Setor Babinski, na cidade de Confresa – MT, CEP: 78652-000, e-mail: phb.engenharia@hotmail.com, Telefones: (66) 9 8426-1638 / (66) 9 9227-3266, neste ato representada pelo sr. Heber Oliveira e Silva, portador do CPF N°. 940.***.***-15, doravante denominado de CONTRATADA, tendo em vista o contrato firmado em decorrência do Processo Licitatório Nº. 044/2025, homologado em 14/04/2025, na forma de Concorrência Pública na Forma Eletrônica Nº. 003/2025, resolvem RESCINDIR amigavelmente o referido contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a rescisão amigável do Contrato Nº. 065/2025, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA (EMPREITADA GLOBAL) PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE IV CONFORME PROPOSTA N°. 13963.1820001/24-001, NO SETOR ARCO ÍRIS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.
1.2. A presente rescisão ocorre por acordo mútuo entre as partes, conforme solicitação da CONTRATADA e análise da Secretaria Municipal de Planejamento, nos termos do art. 137, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
1.3. A rescisão terá eficácia a partir de 18/06/2026, e decorre do pedido formal apresentado pela CONTRATADA em 08/06/2026 através do Ofício N°. 39/2026. Em concordância com a necessidade administrativa de encerramento do referido objeto, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Planejamento por meio do Ofício N°. 411/SEPLAC/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1. A rescisão será consensual, sem penalidades para qualquer das partes, de acordo com o art. 137, parágrafo único, II, da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a formalização do ato nos autos do processo administrativo e garantindo o contraditório e a ampla defesa.
2.2. Eventuais valores devidos à CONTRATADA, referentes a serviços ou fornecimentos regularmente comprovados até a data de rescisão, deverão ser liquidados pelo CONTRATANTE, nos termos legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO E EFEITOS
3.1. O presente termo de rescisão produzirá efeitos a partir da data de assinatura.
3.2. A CONTRATADA terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual recurso administrativo contra a presente rescisão, conforme art. 165, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, contados da publicação no Diário Oficial do Município.
3.3. Este termo é lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada parte e uma para o processo administrativo.
Confresa-MT, 18 de junho de 2026
VITOR DUARTE QUEIROZ CAMPOS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
ORDENADOR DE DESPESAS
CONTRATANTE
PHB CONSTRUTORA LTDA
CNJP N°. 43.462.424/0001-80
Representante legal: Heber Oliveira e Silva
CPF: 940.***.***-15
CONTRATADA
DE ACORDO:
RICARDO ALOISIO BABINSKI
PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA
CONTRATANTE