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Câm. Santo Antônio do Leste

DE 25 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a decretação de Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, regimentais e em observância ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO a competência privativa do Presidente da Câmara para dirigir os serviços administrativos e zelar pela ordem interna da Edilidade;

CONSIDERANDO a realização da EXPOSAL 2026, tradicional festividade do Município de Santo Antônio do Leste, evento de relevante interesse cultural, social e econômico para a comunidade local;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a participação dos servidores e da população nas atividades programadas para o evento;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste no dia 26 de junho de 2026 (sexta-feira), em razão da realização da EXPOSAL 2026.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, não haverá expediente administrativo ou atendimento ao público na referida data, ressalvados os serviços essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Art. 3º. Os prazos dos processos legislativos e administrativos que eventualmente vençam nesta data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santo Antônio do Leste/MT, 25 de junho de 2026.

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ALBERTO LUCAS NOGUEIRA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal