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Pref. Mirassol d´Oeste

DECRETO Nº 537 DE 25 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO

PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE MT. APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HECTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2018/2025, que dispõe

sobre o Plano Plurianual – PPA do Município Mirassol d’Oeste MT., para o quadriênio 2026–2029;

CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece em seu Artigo 6º a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade,

operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Mirassol d’Oeste/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente

tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o

desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Mirassol d’Oeste MT.

Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:

  • Alimentação e Renda: Erradicar a pobreza na infância e garantir segurança alimentar e nutricional.
  • Educação e Informação: Universalizar o acesso a uma educação de qualidade, desde a primeira infância, além de promover inclusão digital e cultural.
  • Saúde: Garantir o direito à vida e ao desenvolvimento saudável, reduzindo a mortalidade materna e infantil e expandindo o acesso à atenção psicossocial.
  • Moradia, Água e Saneamento: Assegurar moradia digna com acesso à água potável e saneamento básico para famílias com crianças.
  • Trabalho Infantil, Violências e Direitos: Combater o trabalho infantil, a exploração sexual, a violência doméstica e institucional, promovendo a cidadania.
  • Cultura, Esporte e Lazer: Fomentar o desenvolvimento integral, a convivência comunitária e o direito ao brincar.
  • Capacidade Institucional: Fortalecer os conselhos tutelares, os sistemas de garantia de direitos e a integração entre diferentes órgãos.

Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos

seguintes eixos prioritários:

Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos,

ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.

Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os

eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.

Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I. O princípio da intersetorialidade;

II. A integração entre planejamento, orçamento e

execução;

III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção

integral.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto

das ações será realizada anualmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.

Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam

novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua

publicação.

Mirassol d’Oeste 25 de Junho de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito

HAB/pmsp

 

ANEXOS

AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

INCLUIR OS QUADROS DEMONSTRATIVOS POR EIXOS PRIORITÁRIOS, conforme (Art. 5º)

EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)