TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 227/2023
26 de Junho de 2026
ADESÃO Nº 019/2023
Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 05.870.713/0001-20, Inscrição Estadual 13.334.808-3, com sede na Rua Oriente Tenuta, nº 09, Casa 09, Quadra 01, Bairro Consil, CEP 78.048-450, na Cidade de Cuiabá/MT, e-mail licitacao@saganews.com.br, Telefone (65) 3052-7673, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ELEIDE MARIA CORREA, inscrita CPF nº. 317.873.121-00:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E RASTREAMENTO VEICULAR COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO”.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração/Departamento de Compras, através da C.I. nº 014/2026, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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02/01/2026 |
12/2026 |
R$434,68 |
Secretaria de Saúde |
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28/01/2026 |
1599/2026 |
R$727,67 |
Secretaria de Obras |
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05/02/2026 |
1889/2026 |
R$393,38 |
Secretaria de Saúde |
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11/03/2026 |
3770/2026 |
R$842,11 |
Secretaria de Saúde |
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01/04/2026 |
4779/2026 |
R$8.032,73 |
Secretaria de Saúde |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 25 de junho de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal