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Pref. Mirassol d´Oeste

CONTRATO Nº002/2026

CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D’OESTE-SAEMI A E DE OUTRO A SOCIEDADE EMPRESÁRIA IGOR FERNANDO SIMIDAMORE VICIANA LTDA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O SAEMI – SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D’OESTE/MT, situada na Rua: Ricardo Druzian Gallo nº 167 - Bairro: Centro – Mirassol D´Oeste – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 07.745.657/0001-27, Sr. CARLOS ALBERTO SIMOES DE ARRUDA, brasileiro, casado, portador do RG: 450712 SSP/MT e CPF: 314.071.611-72, residente e domiciliado nesta cidade de Mirassol D’Oeste - MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a e de outro lado, a Sociedade Empresária: IGOR FERNANDO SIMIDAMORE VICIANA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.861.118/0001-90, com sede na Rua Napoles, 327, na cidade de Cotia - SP, CEP: 06712- 380, Fone: (11) 3673-4850, neste ato representado pelo Sr. IGOR FERNANDO SIMIDAMORE VICIANA, portador do RG nº 26.806.162-2 e CPF nº. 223.674.658-00,

RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Aquisição de Produtos.

1– DO OBJETO:

1.1. O presente Contrato tem como objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE HIDRÔMETROS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE MIRASSOL D’OESTE-MT’’.

I      – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS : 2.1.

 

ITEM

COD. TCE

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT.

PREÇO UNIT

VALOR TOTAL

01

00087495

HIDRÔMETRO UNIJATO COM CORPO EM LIGA METALICA, DN 20 (3/4”)COM 115MM DE COMPRIMENTO,VAZÃO SOBRECARGA Q4 2,0 M3/H, VAZÃO PERMANENTE Q3 1,6 M3/H, VAZÃO DE TRANSIÇÃO Q220L/H EVAZÃO MÍNIMA Q113L/H VAZÃO DE INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DE 8L/H, COM RELOJOARIA E POLICARBONATO DE ALTA RESISTÊNCIA INCLINADA 45º, GIRATÓRIA 355° COM STOP,EIXO SEM AÇOINOXIDÁVEL,OS DEMAIS COMPONENTES INTERNOS FEITOS DE TERMO PLÁSTICO DE ENGENHARIA, PRESSÃO DE SERVIÇO DE 1,0 MPA COM HOMOLOGAÇÃO NA PORTARIA DO INMETRO 155: 2022PEÇA SEM: METAL E/OU PLÁSTICO DE ENGENHARIA ADEQUADO AS FUNÇÕES REQUERIDAS; REGULAGEM: EXTERNA COM LACRAÇÃO; ANTI-FRAUDE EM: FITA EM AÇO INOXIDÁVEL,GARANTIA MINIMA DE 5 ANOS.

Unid

1.000.00

80,50

R$80.500,00

TOTAL

R$ 80.500,00

Valor Total: R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais).

III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato, limitada ao quantitativo do item;

3.2. ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no termo de referência, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;

3.3. responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto objeto do termo de referência;

3.4. reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;

3.5. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto;

3.6. apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;

3.7. não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;

3.8. manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na adesão;

3.9. responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;

3.10. responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;

3.11. mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;

3.12. manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração;

3.13. cumprir rigorosamente os prazos de entrega estabelecidos no termo de referência, sob pena de aplicação das sanções previstas;

IV – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

4.1 São obrigações da Contratante:

4.2..Encaminhar à Contratada as solicitações dos serviços;

4.3. Fornecer à Contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução dos serviços deste termo de referência, edital e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências;

4.4.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos;

4.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei n.º 14.133/21;

4.6. Rejeitar, no todo ou em parte, produtos em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;

4.7. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Termo de Referência;

4.8. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

4.9. Proporcionar todas as condições necessárias para a realização dos serviços, fornecendo todas as informações e especificações necessárias;

4.10. Comunicar a CONTRATADA, quando da apresentação de qualquer problema aparente que venha ser causado pela prestação de serviços de má qualidade.

4.11. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

4.12. Realizar a prestação dos serviços do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência;

4.13. Fornecer os serviços cotados em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência;

4.14. Entregar os serviços no prazo máximo estipulado neste instrumento;

4.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições assumidas, todas as condições de habilitação para entrega dos produtos;

4.16. Será de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidem ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado;

4.17. É de responsabilidade de a CONTRATADA responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto;

4.18. Permitir a CONTRATANTE, através da Secretaria solicitante, a fiscalização dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos recusar, os produtos no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações;

4.19. Responsabilizar integralmente pelos serviços, nos termos da legislação vigente;

4.20. Solucionar quaisquer tipos de problemas relacionados aos serviços entregues;

4.21. A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados devendo estes estarem de acordo com as Normas e Leis vigentes do País;

4.22. Apresentar Comprovante de realização dos serviços.

V- DOS PRAZOS:

5.1 O prazo estipulado para o presente contrato é de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado, desde que comprovado o preço mais vantajoso.

VI  – DO PAGAMENTO:

6.1. O pagamento do objeto do Contrato pelo será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21.

6.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

VII  – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.

VIII  - PENALIDADES E DAS MULTAS

8.1. Além do previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o Serviço Autonomo de Água e Esgoto poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, de acordo com o praticado na última contratação:

8.1.1. Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;

8.1.2. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, até o limite de 5% (cinco por cento), em razão de atraso no cumprimento do objeto ou na sanação de irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato;

8.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do contrato, em razão de inexecução parcial, também entendida no caso de atraso superior a 10 (dez) dias no início da execução dos serviços e no cumprimento das obrigações assumidas;

8.1.4. Multa de 15% (quinze por cento) para o caso de inexecução total do objeto, também entendida para o caso de atraso superior a 20 (vinte) dias no cumprimento das obrigações contratadas, inclusive início da execução;

8.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

IX- DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os casos omissos deste contrato serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, particularmente com a Lei Federal nº 14.133/21.

X- DO FORO

10.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Mirassol d’Oeste, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente.

Mirassol D`Oeste-MT, 02 de junho de 2026.

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Carlos Alberto Simoes de Arruda

Diretor Geral do SAEMI

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IGOR F. S. VICIANA LTDA

CNPJ: 06.861.118/0001-90

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº059 DE 23 DE JUNHO DE 2026.

O Sr. CARLOS ALBERTO S. DE ARRUDA, Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D Oeste/MT–SAEMI, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e monitorar a execução do Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 004/2021 da unidade Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D Oeste/MT–SAEMI e fornecedores de bens e/ou serviços;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora VANESSA GONÇALVES RIBEIRO,  Admitida no mês e ano 11/2015, como AUXILIAR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, para acompanhar e fiscalizar até a sua completa execução, além do dever de conhecer, cumprir e fazer cumprir, detalhadamente, as obrigações mútuas previstas no instrumento do Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 004/2021 com objetivo para CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO DE DEVEDORES DO SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D’OESTE – MT NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO-SPC, REFERENTE A DÍVIDA COM FATURAS DE ÁGUA, ESGOTO, TAXA DE LIXO E DOS DEMAIS SERVIÇOS COBRADOS PELO SAEMI, contratando a empresa CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MIRASSOL d’OESTE.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data do dia 23 de junho de 2026.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

Mirassol D’Oeste/MT, 23 de junho de 2026.

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                                       CARLOS ALBERTO S. DE ARRUDA

                                                       Diretor do SAEMI