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Pref. Vila Rica

DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Institui Comissão para Avaliação de Auxílio Financeiro a Associações para a realização de eventos no âmbito do Município de Vila Rica/MT.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas.

CONSIDERANDO A necessidade de estabelecer critérios técnicos e transparentes para a concessão de auxílio financeiro a associações;

CONSIDERANDO A importância de fortalecer as organizações da sociedade civil que desenvolvem atividades de interesse público;

CONSIDERANDO A necessidade de assegurar o controle e a fiscalização dos recursos públicos aplicados;

CONSIDERANDO A Lei Municipal nº 2.236, de 07 de agosto de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Auxilio Financeiro conforme previsto na Lei Municipal nº 2.236, de 07 de agosto de 2025, com a finalidade de analisar as solicitações de auxílio financeiro apresentadas pelas associações para a realização de eventos no âmbito do Município de Vila Rica/MT.

Art. 2º Compete à Comissão Observar/Avaliar a:

I - Relevância, interesse público e impacto social do projeto;

II - Viabilidade técnica, financeira e compatibilidade com as políticas públicas municipais;

III - Adequação do plano de trabalho e sua exequibilidade;

IV - Regularidade documental da entidade.

Art. 3º Os critérios específicos para concessão do auxílio financeiro estão definidos na Lei Municipal nº 2.236, de 07 de agosto de 2025.

Art. 4º A Comissão será composta por 5 (cinco) membros, sendo:

I - Joysilene da Silva Costa Moreira;

Cargo: Diretora de Departamento de Turismo

Matricula nº 5039

II - Marcio Mulari Junior;

Cargo: Escriturário

Matricula nº 4794

III - Uanderson Rodrigues de Souza

Cargo: Secretario de Cultura, Desporto e Lazer

Matricula nº 5517

IV - Gustavo Igor dos Santos

Cargo: Agente de Arrecadação e Fiscalização

Matricula nº 4973

V - Maisa Alves Rodrigues.

Cargo: Seção de Treinamentos de Pessoal

Matricula nº 5199.

Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida por Uanderson Rodrigues de Souza, cabendo-lhe convocar reuniões e coordenar os trabalhos da comissão.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço relevante, não remunerado.

§ 1º A Comissão reunir-se-á extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.

§ 2º O quórum mínimo para deliberações será de 3 (três) membros, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate.

Art. 6º As analises dos projetos deverão ser realizadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a partir do protocolo, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8 º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 392/2025 de 25 de agosto de 2025.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2025.

Registre-se e publique-se.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028