PORTARIA Nº 317/2026
26 de Junho de 2026
DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Institui Comissão para Avaliação de Auxílio Financeiro a Associações para a realização de eventos no âmbito do Município de Vila Rica/MT.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas.
CONSIDERANDO A necessidade de estabelecer critérios técnicos e transparentes para a concessão de auxílio financeiro a associações;
CONSIDERANDO A importância de fortalecer as organizações da sociedade civil que desenvolvem atividades de interesse público;
CONSIDERANDO A necessidade de assegurar o controle e a fiscalização dos recursos públicos aplicados;
CONSIDERANDO A Lei Municipal nº 2.236, de 07 de agosto de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Auxilio Financeiro conforme previsto na Lei Municipal nº 2.236, de 07 de agosto de 2025, com a finalidade de analisar as solicitações de auxílio financeiro apresentadas pelas associações para a realização de eventos no âmbito do Município de Vila Rica/MT.
Art. 2º Compete à Comissão Observar/Avaliar a:
I - Relevância, interesse público e impacto social do projeto;
II - Viabilidade técnica, financeira e compatibilidade com as políticas públicas municipais;
III - Adequação do plano de trabalho e sua exequibilidade;
IV - Regularidade documental da entidade.
Art. 3º Os critérios específicos para concessão do auxílio financeiro estão definidos na Lei Municipal nº 2.236, de 07 de agosto de 2025.
Art. 4º A Comissão será composta por 5 (cinco) membros, sendo:
I - Joysilene da Silva Costa Moreira;
Cargo: Diretora de Departamento de Turismo
Matricula nº 5039
II - Marcio Mulari Junior;
Cargo: Escriturário
Matricula nº 4794
III - Uanderson Rodrigues de Souza
Cargo: Secretario de Cultura, Desporto e Lazer
Matricula nº 5517
IV - Gustavo Igor dos Santos
Cargo: Agente de Arrecadação e Fiscalização
Matricula nº 4973
V - Maisa Alves Rodrigues.
Cargo: Seção de Treinamentos de Pessoal
Matricula nº 5199.
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida por Uanderson Rodrigues de Souza, cabendo-lhe convocar reuniões e coordenar os trabalhos da comissão.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço relevante, não remunerado.
§ 1º A Comissão reunir-se-á extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
§ 2º O quórum mínimo para deliberações será de 3 (três) membros, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate.
Art. 6º As analises dos projetos deverão ser realizadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a partir do protocolo, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8 º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 392/2025 de 25 de agosto de 2025.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2025.
Registre-se e publique-se.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028