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Pref. Aripuanã

PORTARIA Nº 20.915/2026

SUMULA “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA E EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- PME 2026 A 2036.”

A Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o Requerido no Memorando nº 0421/2026/SME;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Gestora encarregada de coordenar, sistematizar e conduzir o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) de Aripuanã para o período de 2026 a 2036.

Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros, representantes dos respectivos órgãos e segmentos:

I - Secretário Municipal de Educação:

Ego Eger

II- Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Débora Melato Henrique

Ana Carolina Steinke

III - Representante o Conselho Municipal de Educação;

Edilma de Souza

Luiz Carlos Leandro de Sousa

IV -Representante Fórum Municipal de Educação:

Elika de Oliveira Lana

Izaurinha Moreira de Azevedo

Hugo Pereira Santos

V- Representante do Jurídico

Andreia Cristina Medeiros Rodrigues

VI- Representante da Secretária de Governo

Marcos Antônio Silveira

VI- Representante da Secretaria de Finanças

Andréia Perreira da Silva

VI- Representante do Legislativo

Hélida Correa da Costa Terremocha

Parágrafo único. A Coordenação da Comissão Gestora será exercida pela presidente do fórum Municipal, senhora Elika de Oliveira Lana.

Art. 3º Compete à Comissão Gestora:

I - Coordenar e monitorar o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, realizando o acompanhamento sistemático de todas as etapas;

II - Elaborar plano estratégico de trabalho contendo cronograma das atividades:

III - Agendar, organizar e realizar reuniões, audiências públicas, debates e demais ações;

IV - Coordenar o processo de elaboração do PME;

V - Promover a participação da sociedade civil e dos segmentos educacionais;

VI - Levantar dados e informações para o diagnóstico da realidade educacional do município;

VII - Elaborar o diagnóstico da educação municipal;

VIII - Sistematizar objetivos, metas e estratégias do PME;

IX - Elaborar a minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação;

X - Encaminhar o Projeto de Lei ao Poder Executivo e Legislativo;

XI - Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei até sua aprovação;

Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 23 dias de junho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração