REPUBLICADO APÓS CORREÇÃO
26 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 20.915/2026
SUMULA “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA E EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- PME 2026 A 2036.”
A Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Requerido no Memorando nº 0421/2026/SME;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Gestora encarregada de coordenar, sistematizar e conduzir o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) de Aripuanã para o período de 2026 a 2036.
Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros, representantes dos respectivos órgãos e segmentos:
I - Secretário Municipal de Educação:
Ego Eger
II- Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Débora Melato Henrique
Ana Carolina Steinke
III - Representante o Conselho Municipal de Educação;
Edilma de Souza
Luiz Carlos Leandro de Sousa
IV -Representante Fórum Municipal de Educação:
Elika de Oliveira Lana
Izaurinha Moreira de Azevedo
Hugo Pereira Santos
V- Representante do Jurídico
Andreia Cristina Medeiros Rodrigues
VI- Representante da Secretária de Governo
Marcos Antônio Silveira
VI- Representante da Secretaria de Finanças
Andréia Perreira da Silva
VI- Representante do Legislativo
Hélida Correa da Costa Terremocha
Parágrafo único. A Coordenação da Comissão Gestora será exercida pela presidente do fórum Municipal, senhora Elika de Oliveira Lana.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora:
I - Coordenar e monitorar o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, realizando o acompanhamento sistemático de todas as etapas;
II - Elaborar plano estratégico de trabalho contendo cronograma das atividades:
III - Agendar, organizar e realizar reuniões, audiências públicas, debates e demais ações;
IV - Coordenar o processo de elaboração do PME;
V - Promover a participação da sociedade civil e dos segmentos educacionais;
VI - Levantar dados e informações para o diagnóstico da realidade educacional do município;
VII - Elaborar o diagnóstico da educação municipal;
VIII - Sistematizar objetivos, metas e estratégias do PME;
IX - Elaborar a minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação;
X - Encaminhar o Projeto de Lei ao Poder Executivo e Legislativo;
XI - Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei até sua aprovação;
Art. 4º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 23 dias de junho de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração