DECRETO MUNICIPAL N° 036/2026
26 de Junho de 2026
“Dispõe sobre o horário de expediente nas repartições públicas municipais em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026;
CONSIDERANDO o interesse da população no acompanhamento do referido evento esportivo;
CONSIDERANDO a conveniência de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
DECRETA:
Art. 1º No dia 29 de junho de 2026, em razão da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, programada para as 13h00 (horário de Cuiabá), o expediente nas repartições públicas do Município de Conquista D'Oeste/MT será realizado das 07h00 às 11h00, ficando os servidores públicos municipais dispensados do comparecimento ao trabalho no período vespertino.
Art. 2º A realização de sessão pública de licitação e demais atos administrativos previamente designados para o período matutino do dia 29 de junho de 2026 ocorrerão normalmente, observados os horários constantes dos respectivos instrumentos convocatórios.
Parágrafo único. A alteração do horário de expediente estabelecida neste Decreto não implicará suspensão, adiamento ou nulidade dos procedimentos administrativos e licitatórios regularmente agendados, permanecendo válidos todos os atos praticados em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população, que deverão funcionar normalmente, sem interrupção, observadas as escalas e determinações das respectivas Secretarias Municipais.
Art. 4º Caberá aos Secretários Municipais e aos responsáveis pelos órgãos da Administração Pública Municipal assegurar a manutenção e o funcionamento dos serviços essenciais durante o período de dispensa previsto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conquista D’Oeste – MT, em 25 de junho de 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal