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Pref. Conquista D`Oeste

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS” DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONQUISTA D’OESTE - MT, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Complementar nº 121, de 08 de março de 2023 e alterações posteriores, torna público o Edital Normativo nº 01/2026, que disciplina o processo suplementar de escolha de suplente para suprir a vacância e cobrir férias dos membros titulares do Conselho tutelar, durante o quadriênio 2024/2028;

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1. O Processo de escolha suplementar é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela e alterações posteriores, e Resolução nº 001/2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conquista D’Oeste, publicada no dia 29 de maio de 2026, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalizado pelo Ministério Público.

2. ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO

2.1. O processo eleitoral para o cargo eletivo de Conselheiro Tutelar estará sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e será fiscalizado pelo Ministério Publico, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução 231/2022 do CONANDA, ou na que vier a lhe substituir e, no art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 121/ 2023.

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1. Será escolhido 01 (um) membro suplente para suprir a vacância e cobrir férias dos membros titulares do Conselho tutelar.

3.2. A Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar será presidida pelo (a) Presidente do CMDCA, conforme consta da Resolução nº 001/2026.

3.3. Compete à Comissão Especial:

I. analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

II. receber as impugnações e recursos apresentados contra os candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

III. notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa;

IV. decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

V. realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

VI. analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

VII. escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

VIII. divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

IX. notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

X. divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando, ao máximo, a participação dos eleitores; e

Xl. decidir os casos omissos deste edital.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

4.1. O processo de escolha de membro suplente de Conselheiro Tutelar, será realizado em 3 etapas, todas elas classificatórias e eliminatórias, conforme segue:

I. 1ª Etapa: Inscrição;

II. 2ª Etapa: Prova escrita; e

III. 3ª Etapa: Eleição Direta.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR

5.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90 e do art. 16, da Lei Complementar nº 121/2023, os candidatos a membro do Conselho Tutelar deverão preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I. reconhecida idoneidade moral; II. idade superior a 21 (vinte e um) anos; III. residência no Município de Conquista D`Oeste; IV. conclusão do Ensino Médio; V. não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; VI. não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); VII. não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VIII. não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). IX. Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

X. Declaração de que possui habilidade no trato com crianças e adolescentes, conforme modelo constante do Anexo III, do presente Edital;

XI. Estar em pleno gozo das aptidões físicas e mentais; e

XII. Declaração de que não possui exercício de atividade remunerada na administração pública ou privada, conforme modelo constante do Anexo IV, do presente Edital.

5.1.1. A comprovação de preenchimento dos requisitos básicos deverá ser feita no ato da inscrição, salvo os requisitos previstos nos incisos XI e XII que serão exigidos por ocasião da posse.

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, companheiro e companheira, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, seja o parentesco natural ou civil, inclusive quando decorrente de união estável ou de relacionamento homoafetivo. 6.1.1. Estende-se o impedimento do item 6.1 ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

7. DAS INCRIÇÕES - 1ª ETAPA

7.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, conforme modelo constante do Anexo II, do presente Edital, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

7.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social de Conquista D’Oeste, na Rua das Laranjeiras nº 1600, nesta cidade, das 7h às 11h e das 13h às 17h, no período de 29 de junho a 08 de julho de 2026.

7.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua inscrição, apresentar os seguintes documentos:

I. documento de identidade oficial com foto;

II. certidão de antecedentes criminais da justiça estadual do local de residência do candidato nos últimos 5 anos;

III. comprovante de residência (água, luz ou outro documento comprobatório de residência no município);

IV. diploma, certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio;

V. certidão de quitação eleitoral;

VI. comprovante de quitação com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); e

VII. declaração de que possui habilidade no trato com criança, conforme modelo constante no Anexo III, do presente edital.

7.3.1. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição, prevista neste Edital.

7.4. Encerrando o prazo para as inscrições, a Comissão Especial fará publicar no átrio da Prefeitura, no mural da Secretaria Municipal de Ação Social a lista dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se um prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação e afixação do edital, para a interposição de recursos, os quais serão decididos administrativamente em última instância, pelo plenário do CMDCA.

7.5. A Comissão Especial fará publicar no átrio da Prefeitura, no mural da Secretaria Municipal de Ação Social, Edital Complementar contendo a relação final dos candidatos com inscrições deferidas que serão convocados para a realização da 3ª Etapa – Eleição Direta.

8. DA PROVA ESCRITA - 2ª ETAPA

8.1. A prova escrita destina-se a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para membro suplente do Conselho Tutelar neste processo.

8.2. A prova escrita será constituída de 10 (dez) questões objetivas de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

8.3. A prova escrita será aplicada no dia 19 de julho de 2026, das 8h às 10h, no Centro de Referência de Assistência Social de Conquista D’Oeste - CRAS, localizado na Rua das Laranjeiras, nº 1600, Centro, Conquista D’Oeste-MT.

8.3.1. No dia de realização da prova escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado, com meia hora de antecedência, munido de caneta esferográfica com tinta azul ou preta e um documento original de identidade com foto.

8.3.2. O fechamento da sala será às 8h, sendo que após este horário não será permitida a entrada de nenhum candidato sob quaisquer circunstâncias.

8.3.3. O candidato só poderá se ausentar da sala após 60 (sessenta) minutos do início da prova, sendo obrigatória a permanência dos 03(três) últimos candidatos até que todos entreguem suas respectivas provas.

9. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA

9.1. Cada questão da prova escrita objetiva terá valor de 01 (um) ponto.

9.2. Serão classificados na prova escrita, os candidatos que atingirem, no mínimo, 40% da prova.

9.3. O prazo para a interposição de recursos é de 02(dois) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar da prova escrita e deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Ação Social, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

9.4. Ultrapassado o prazo recursal, será publicado Edital Complementar com o resultado final da prova escrita, contendo a pontuação obtida pelos candidatos, por ordem de classificação.

9.4.1. O resultado final da prova escrita estará disponível no átrio da Prefeitura Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Ação Social.

9.4.2. Serão habilitados para a 3ª Etapa – Eleição, somente os candidatos classificados na prova escrita.

10. DAS ELEIÇÕES - 3ª ETAPA

10.1. O membro suplente do Conselho Tutelar será escolhido mediante sufrágio universal e pelo voto direto, uninominal, secreto e facultativo dos eleitores do município, nos termos do artigo 12, caput, da Lei Municipal nº 121, de 08 de março de 2023.

10.1.1. A eleição realizar-se-á dia 02 de agosto de 2026, das 08 às 17 horas, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado na Rua das Laranjeiras, 1600, Centro, Conquista D’Oeste-MT.

10.1.2. O resultado final da eleição estará disponível no átrio da Prefeitura Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Ação Social.

10.2. A comissão especial do processo de escolha lavrará ata, na qual serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número e nome dos membros do CMDCA presentes.

10.3. Efetuada a eleição, será considerado eleito o candidato mais votado, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação.

10.4. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

11.1 A posse do membro suplente do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, após a homologação do Processo de Escolha Suplementar em referência, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças, renúncia de mandato, ou outros impedimentos legais dos titulares.

12. DO CARGO

12.1. Os Conselheiros Tutelares exercerão mandato eletivo e serão considerados do quadro de servidores públicos em regime especial da Administração Municipal.

12.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, o exercício das atribuições, direitos e deveres contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Complementar nº 121/2023, e alterações posteriores.

12.3 O exercício da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

13. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

13.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, com 40 horas semanais para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento ao período do sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão.

13.2. O valor do vencimento atual é de R$ 2.621,60 reais (dois mil e seiscentos e vinte e um reais e sessenta centavos).

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

14.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 na Lei Complementar nº 121/2023.

14.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo de escolha.

14.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Conquista D’Oeste/MT, 26 de junho de 2026.

Camila Renata dos Santos

Presidente do CMDCA

ANEXO I

CALENDÁRIO

PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DE CONQUISTA D’OESTE – 2024/2028

Data

Evento

26/06

PUBLICAÇÃO DO EDITAL NORMATIVO Nº 01/2026 DE PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR

29/06 a 08/07

Período de inscrição.

09/07

Publicação do Edital Complementar contendo a relação das inscrições deferidas e indeferidas.

10 e 13/07

Período de Recurso contra o deferimento e o indeferimento das inscrições.

14/07

Publicação do Edital Complementar contendo o resultado dos recursos, a relação final dos candidatos com inscrições deferidas e convocados para a prova escrita.

19/07

Prova Escrita.

20/07

Publicação do gabarito e do Edital Complementar contendo o Resultado preliminar da prova escrita.

21 e 22/07

Período de Recurso contra o resultado preliminar da prova escrita.

23/07

Publicação do Edital Complementar contendo o resultado dos recursos, e resultado definitivo da prova escrita – aptos para a eleição direta.

02/08

Processo de escolha - eleição direta.

03/08/2026

Publicação do resultado do processo de escolha apto à homologação.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DE CONQUISTA D’OESTE – 2024/2028

Nome:_________________________________________________________________________________________________________________________________.

Data de nascimento: ____/_____/_________ Sexo:_______________________________

Naturalidade: _________________________________Nacionalidade: __________,

Céd. Identidade nº: ______________________ Órgão Emissor:___________,

CPF nº: ____________________________.

Rua/Avenida/outro: ___________________________________________________,

Nº: _____________, Bairro: _________________________________________,

CEP nº:__________________________________,

Tel. residencial: (___)____________Tel. celular: (____)__________________.

E-mail (legível):____________________________________________________.

Escolaridade:_____________________________________.

Reside em Conquista D’oeste há quanto tempo?_______________________

Anexar documentos solicitados no edital.

DECLARAÇÃO

Declaro que todas as informações acima expostas são verdadeiras, estando ciente das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e demais legislações pertinentes em caso de falsidade. Declaro, ainda, atender todas as condições exigidas para inscrição no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Conquista D’Oeste - MT, bem como declaro me submeter às normas expressas no EDITAL NORMATIVO Nº 01/2026 DE PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DE CONQUISTA D’OESTE – 2024/2028, na Resolução CMDCA nº 001/2026 e demais legislações pertinentes.

Conquista D’Oeste - MT, ________ de ____________________ de 2026.

ASSINATURA DO (A) PRÉ-CANDIDATO (A)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI HABILIDADE NO TRATO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DE CONQUISTA D’OESTE – 2024/2028

Declaro para os devidos fins a que surtam os efeitos legais que eu, __________________________________________________, residente e domiciliado a rua _____________________________________nº ­­­______ Bairro __________________, Conquista D’Oeste – MT;

RG nº _________________________ e CPF _________________________, tenho habilidade no trato com crianças e adolescente.

Tipo de habilidade_________________________________________

Local que exerceu a atividade _________________________________________________

Por ser esta a expressão da verdade e sob pena de responsabilidade dato e assino a presente declaração.

Conquista D’Oeste - MT, ________ de ____________________ de 2026.

ASSINATURA DO (A) PRÉ-CANDIDATO (A)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA

PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DE CONQUISTA D’OESTE – 2024/2028

Eu,___________________________________________________________, RG nº ____________________, CPF nº _______________________, DECLARO, para fins de inscrição no Cargo de Membro Suplente do CONSELHO TUTELAR, QUE NÃO EXERÇO qualquer atividade remunerada na inciativa pública ou privada.

DECLARO, que possuo disponibilidade para dedicação exclusiva às atividades do Conselho Tutelar de Conquista D’Oeste.

DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento;

DECLARO, por fim, que tomo ciência, neste ato, de toda a legislação supra referida.

Conquista D’Oeste - MT, ________ de ____________________ de 2026.

_____________________________________________

Assinatura do Declarante