DECRETO Nº 7.307, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
26 de Junho de 2026
DECRETO Nº 7.307, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Estabelece, excepcionalmente, horário especial de funcionamento de Órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação que trata da matéria;
Considerando que às 14 horas, do dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), haverá jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo de 2026;
Considerando que a realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol será realizado concomitante ao horário de expediente de diversos Órgãos Públicos Municipais;
Considerando a necessidade de, excepcionalmente, fixar horários especiais de funcionamento e atendimento ao público durante a realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol; Decreta:
Art. 1º Excepcionalmente, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), o horário de funcionamento e atendimento ao público nos Órgãos da Administração Pública Municipal, será das 7h às 13h.
Parágrafo único. Excluem-se do horário de funcionamento e atendimento ao público de que trata o caput deste artigo, os seguintes órgãos/setores:
I - o Hospital Municipal Dr. Daércio de Oliveira Morais e os órgãos a ele vinculados;
II – os serviços de limpeza urbana;
III – a Central de Monitoramento; e,
IV – os escalonamentos de trabalho de acordo com a demanda de cada Secretaria.
Art. 2º Excepcionalmente, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), estabelecer horário de atendimento ao público e funcionamento a ser adotado na Secretaria Municipal da Cidade e na Secretaria Municipal de Infraestrutura, compreendido das 6h às 12h.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de junho de 2026.
João Machado Neto – João Bang