EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO REALIZADO EM JUNHO DE 2026, PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO:
26 de Junho de 2026
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT E A ESTAGIÁRIA ALICE DANTAS MOURA, Nº 019/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, nome fantasia “UNEMAT”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.770/0001-30, com sede na Av. Inácio Bittencourt, 6967 E - Jardim Aeroporto, Tangará da Serra - MT, 78301-532 nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Reitor VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, portador do RG nº XXXX22 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X11-31, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica ALICE DANTAS MOURA, portadora do RG nº xxxxx69-4, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.x71-08, residente e domiciliada à Rua Araras, Nº 5.119S, Jardim Alto da Boa Vista na cidade de Tangara da Serra, no estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na UNEMAT do Curso de Bacharelado em Administração, sob a matrícula nº 20260013723 no 1° Semestre, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de Estágio na área de Administração, conforme a Lei n° 4.123/2013 e Memorando 13.687/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Desempenhará: Organização e arquivamento de documentos; Lançamento de exames no sistema e organização de pasta e demais atividades administrativas de apoio.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado na Central de Regulação e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO o Sr. GUILHERME AUGUSTO COURA RODRIGUES ocupante do cargo CHEFE DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 11/06/2026 à 11/12/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade da ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 30 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando a ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto a Secretaria Municipal de Saúde, o ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 07.0982.56744.001 da MBM Seguradora e Previdência, com vigência de 28/08/2025 á 28/08/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 30 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$ 1.064,49 (hum mil e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos);
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 387,10 (trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
1.3) Corresponderá como dotação orçamentária: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 10 – SAÚDE – 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL – 0014 – GESTÃO DO SUS – 23010 – GESTÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE – FICHA 2760 3.3.90.36 1.500.100200.030.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – FICHA 2761 3.3.90.49 1.500.100.200.030.000 – AUXILIO TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 11 de Junho de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO MUNICIPAL; VERA LUCIA DA ROCHA MAQUÊA, REITORA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT; ANGELA XAVIER BELIZARIO, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE; ALICE DANTAS MOURA, ESTAGIÁRIA; LETICIA PEREIRA GOMES, AGENTE ADMINISTRATIVO II; VIRGILIANA CHAVES DELGADO, ASSESSOR DE SUPERVISÃO E REGULAÇÃO DE ENFERMAGEM.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT E O ESTAGIÁRIO LUCAS VINICIUS DE OLIVEIRA, Nº 020/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, nome fantasia “UNEMAT”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.770/0001-30, com sede na Av. Inácio Bittencourt, 6967 E - Jardim Aeroporto, Tangará da Serra - MT, 78301-532 nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Reitor VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, portador do RG nº XXXX22 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X11-31, residente e domiciliado nesta cidade, e o acadêmico LUCAS VINICIUS DE OLIVEIRA, portador do RG nº xxxxx16-6, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.x01-00, residente e domiciliado à Avenida das Palmeiras, Nº 704 N, Jardim Taruma na cidade de Tangara da Serra, no estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na UNEMAT do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, sob a matrícula nº 20230014274 no 7° Semestre, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de Estágio na área de Engenharia Civil, conforme a Lei n° 4.123/2013 e Memorando Nº 12.563/2026 da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Desempenhará: Apoio na organização e atualização de cadastros urbanos (lotes, vias, equipamentos públicos); Levantamento e conferência de dados de expansão urbana; Apoio na análise preliminar de projetos arquitetônicos e urbanísticos (checklist técnico); Organização de mapas e croquis urbanos; Atualização de base de informações de zoneamento e uso do solo (quando disponível); Apoio no acompanhamento de obras e infraestrutura urbana (relatórios simples com fotos); Auxílio na padronização e digitalização de documentos técnicos; Levantamento de dados técnicos para elaboração de projetos; Organização de bancos de dados para captação de recursos (convênios e emendas); Apoio na elaboração de planilhas de custos e quantitativos básicos; Pesquisa de editais, programas e fontes de financiamento; Apoio na montagem de projetos (formatação, anexos e organização de documentos); Estruturação de portfólios de projetos do município; Consolidação de informações para relatórios técnicos e prestação de contas; Atualização e organização de cadastros habitacionais; Apoio na triagem documental de famílias cadastradas; Organização de processos de programas habitacionais; Levantamento de áreas com demanda habitacional; Apoio na elaboração de relatórios sociais e técnicos simples; Auxílio no controle de beneficiários e acompanhamento de programas; Digitalização e organização de processos físicos e digitais; Organização de processos de regularização fundiária; Apoio no levantamento de ocupações e áreas irregulares; Atualização de mapas e delimitação de áreas em regularização; Conferência de documentos básicos de moradores (triagem inicial); Apoio na montagem de dossiês técnicos de REURB; Auxílio na elaboração de relatórios de diagnóstico urbano e apoio na consolidação de informações para encaminhamento jurídico técnico.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO a Sra. MARCELA DE CARVALHO BELTRAMINI RAMOS ocupante do cargo CHEFE DO DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 11/06/2026 à 11/12/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade da ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 20 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando a ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto a Secretaria Municipal Planejamento Urbano e Inovação, o ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 07.0982.56744.001 da MBM Seguradora e Previdência, com vigência de 28/08/2025 á 28/08/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 20 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$ 822,56 (oitocentos e vinte e dois e cinquenta e seis centavos);
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 387,10 (trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
1.3) Corresponderá como dotação orçamentária: 5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO – 2 DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO – 04 ADMINISTRAÇÃO – 127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL – 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL – 25060 - GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO – FICHA 0890 3.3.90.36.00 11500 0000000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – FICHA 0894 3.3.90.49.00 11500 0000000000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 11 de Junho de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO MUNICIPAL; VERA LUCIA DA ROCHA MAQUÊA, REITORA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT; ADAO LEITE FILHO, SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO; LUCAS VINICIUS DE OLIVEIRA, ESTAGIÁRIO; PERLA MARGARIDA CHIEREGATTO, AGENTE ADMINISTRATIVO II; LEIDY ANNE DA SILVA POHU, AGENTE ADMINISTRATIVO II.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT E A ESTAGIÁRIA KAROLYNY VYTORYA VIEIRA DE LIMA, Nº 021/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, nome fantasia “UNEMAT”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.770/0001-30, com sede na Av. Inácio Bittencourt, 6967 E - Jardim Aeroporto, Tangará da Serra - MT, 78301-532 nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Reitor VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, portador do RG nº XXXX22 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X11-31, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica KAROLYNY VYTORYA VIEIRA DE LIMA, portadora do RG nº xxxxx33-0, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.x51-09, residente e domiciliada à Rua Nove, Nº 1.713 W, Vila Esmeralda na cidade de Tangara da Serra, no estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na UNEMAT do Curso de Bacharelado em Administração, sob a matrícula nº 20260029821 no 1° Semestre, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de Estágio na área de Administração, conforme a Lei n° 4.123/2013 e Memorando 12.563/2026 da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Desempenhará: Gerenciar, organizar e arquivar documentos físicos e digitais, garantindo padronização, controle e fácil acesso às informações da secretaria; Realizar digitalização de documentos físicos, com indexação, organização e armazenamento em sistemas e arquivos digitais institucionais; Receber, registrar, tramitar e encaminhar documentos, processos e correspondências internas e externas entre os setores da SEPLAN; Apoiar na redação, formatação e conferência de documentos oficiais (ofícios, memorandos, despachos e comunicações administrativas); Elaborar e apoiar na produção de relatórios administrativos periódicos (diários, semanais e mensais) sobre atividades e andamento de processos; Organizar agendas de reuniões, incluindo convocações, controle de participantes, elaboração de pautas e apoio logístico (salas e equipamentos); Apoiar no atendimento ao público, presencial e telefônico, prestando informações básicas e encaminhando demandas aos setores responsáveis; Inserir, atualizar e controlar dados em sistemas administrativos, bancos de dados e planilhas de gestão da SEPLAN; Apoiar no controle e acompanhamento do fluxo de processos administrativos entre departamentos; Apoiar na organização e atualização de cadastros habitacionais e sociais; Auxiliar na triagem, conferência e organização de documentação de famílias em programas habitacionais e regularização fundiária (REURB); Apoiar na montagem, organização e controle de processos de habitação, interesse social e REURB; Auxiliar na elaboração de relatórios e consolidação de dados de beneficiários e programas sociais; Apoiar na organização de reuniões comunitárias, institucionais e intersetoriais relacionadas à habitação e regularização fundiária; Apoiar no acompanhamento administrativo de programas habitacionais e ações de interesse sócia;
Apoiar na organização e arquivamento de projetos urbanísticos, arquitetônicos e técnicos; Auxiliar na preparação e controle de documentos relacionados à análise e aprovação de projetos de desenvolvimento urbano; Apoiar na consolidação e atualização de bases de dados de projetos urbanos e intervenções públicas; Auxiliar na elaboração de relatórios de acompanhamento de projetos e demandas urbanísticas; Apoiar na organização de reuniões técnicas e apresentações de projetos; Apoiar na organização de documentação para captação de recursos (convênios, emendas e programas governamentais); Auxiliar na pesquisa e monitoramento de editais, programas e fontes de financiamento público; Apoiar na elaboração e formatação de projetos institucionais e técnicos; Organizar planilhas de controle de projetos, cronogramas e acompanhamento de execução; Apoiar na elaboração de relatórios de acompanhamento físico-financeiro de projetos e obras e auxiliar na consolidação de dados para prestação de contas e relatórios institucionais.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO a Sra. LEIDY ANNE DA SILVA POHU ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO II lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 15/06/2026 à 15/12/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade da ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 20 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando a ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, o ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 07.0982.56744.001 da MBM Seguradora e Previdência, com vigência de 28/08/2025 á 28/08/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 20 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$ 822,56 (oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos);
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 387,10 (trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
1.3) Corresponderá como dotação orçamentária: 5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO – 1 GABINETE DA SECRETARIA – 04 – ADMINISTRAÇÃO – 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL – 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE – 25020 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DA SEPLAN – FICHA 0865 3.3.90.36 1.500.100200.030.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – FICHA 0868 3.3.90.49 1.500.100.200.030.000 – AUXILIO TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 15 de Junho de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO MUNICIPAL; VERA LUCIA DA ROCHA MAQUÊA, REITORA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT; ADAO LEITE FILHO, SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO; KAROLYNY VYTORYA VIEIRA DE LIMA, ESTAGIÁRIA; RUBENS EDUARDO KLOECKNER, AGENTE ADMINISTRATIVO II; PERLA MARGARIDA CHIEREGATTO, AGENTE ADMINISTRATIVO II.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT E A ESTAGIÁRIA NATACHA GRAZIELLY DA SILVA SOUZA, Nº 022/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, nome fantasia “UNEMAT”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.770/0001-30, com sede na Av. Inácio Bittencourt, 6967 E - Jardim Aeroporto, Tangará da Serra - MT, 78301-532 nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Reitor VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, portador do RG nº XXXX22 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X11-31, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica NATACHA GRAZIELLY DA SILVA SOUZA, portadora do RG nº xxxxx01-8, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.x51-38, residente e domiciliada à Rua Pintassilgo, Nº 5.447 S, Jardim Alto da Boa Vista na cidade de Tangara da Serra, no estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na UNEMAT do Curso de Bacharelado em Administração, sob a matrícula nº 20260022535 no 1° Semestre, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de Estágio na área de Administração, conforme a Lei n° 4.123/2013 e Memorando 9.103/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Desempenhará: Atender telefonemas, responder e-mails, confeccionar e organizar documentos relacionados ao departamento administrativo, coleta, organização e análise de dados, atendimento de fornecedores, análise dos materiais recebidos e encaminhamento de NFe para o setor de pagamento e outras atividades de apoio geral ao setor.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO a Sra. SILVIA REGINA BERNARDO PORTA ocupante do cargo CHEFE DO DEP.APOIO AD. E ENGENHARIA lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 17/06/2026 à 17/12/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade da ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 20 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando a ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, o ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 07.0982.56744.001 da MBM Seguradora e Previdência, com vigência de 28/08/2025 á 28/08/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 20 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$ 822,56 (oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos);
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 387,10 (trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
1.3) Corresponderá como dotação orçamentária: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA – 09 – SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA – 01 – GABINETE DO SECRETARIO – 04 ADMINISTRAÇÃO – 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL – 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE – 2901 – GESTÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – FICHA 1245 3.3.90.36 00.11.500.0000000000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – FICHA 1249 3.3.90.49 00.11.500.0000000000000 – AUXILIO TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 17 de Junho de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO MUNICIPAL; VERA LUCIA DA ROCHA MAQUÊA, REITORA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT; MAGNO CESAR FERREIRA, SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA; NATACHA GRAZIELLY DA SILVA SOUZA, ESTAGIÁRIA; SILVIA REGINA BERNARDO PORTA, CHEFE DO DEP.APOIO AD. E ENGENHARIA; LARIELLI CIRILO TEIXEIRA, AGENTE ADMINISTRATIVO II.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT E A ESTAGIÁRIA LUIZA ALMEIDA DE ALENCAR, Nº 023/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, nome fantasia “UNEMAT”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.770/0001-30, com sede na Av. Inácio Bittencourt, 6967 E - Jardim Aeroporto, Tangará da Serra - MT, 78301-532 nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Reitor VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, portador do RG nº XXXX22 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X11-31, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica LUIZA ALMEIDA DE ALENCAR, portadora do RG nº xxxxx90-5, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.x71-00, residente e domiciliada à Rua Domingos Germano de Souza (Rua 5-A), Nº. 467 N, Jardim Tanaka na cidade de Tangara da Serra, no estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na UNEMAT do Curso de Bacharelado em Administração, sob a matrícula nº 20260023102 no 1° Semestre, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de Estágio na área de Administração, conforme a Lei n° 4.123/2013 e Memorando 13.687/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Desempenhará: Organização e arquivamento de documentos; Lançamento de exames no sistema e organização de pasta e demais atividades administrativas de apoio.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado na Central de Regulação, Secretaria Municipal de Saúde e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO o Sr. GUILHERME AUGUSTO COURA RODRIGUES ocupante do cargo CHEFE DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 17/06/2026 à 17/12/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade da ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 20 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando a ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto a Secretaria Municipal de Saúde, o ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 07.0982.56744.001 da MBM Seguradora e Previdência, com vigência de 28/08/2025 á 28/08/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 20 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$ 822,56 (oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos);
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 387,10 (trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
1.3) Corresponderá como dotação orçamentária: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 10 – SAÚDE – 122 – Administração Geral – 0014 – GESTÃO DO SUS – 23010 – GESTÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE – 033299 – GESTÃO DE AÇÕES DE SAÚDE ESTAGIÁRIO – FICHA 2760 3.3.90.36 1.500.100200.030.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – FICHA 2761 3.3.90.49 1.500.100200.030.00 – AUXÍLIO-TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 17 de Junho de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO MUNICIPAL; VERA LUCIA DA ROCHA MAQUÊA, REITORA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT; ANGELA XAVIER BELIZARIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; LUIZA ALMEIDA DE ALENCAR, ESTAGIÁRIA; LETICIA PEREIRA GOMES, AGENTE ADMINISTRATIVO II; VIRGILIANA CHAVES DELGADO, ASSESSOR DE SUPERVISÃO E REGULAÇÃO DE ENFERMAGEM.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT E A ESTAGIÁRIA ELISETE DA SILVA SANTOS, Nº 024/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, nome fantasia “UNEMAT”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.770/0001-30, com sede na Av. Inácio Bittencourt, 6967 E - Jardim Aeroporto, Tangará da Serra - MT, 78301-532 nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Reitor VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, portador do RG nº XXXX22 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X11-31, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica ELISETE DA SILVA SANTOS, portadora do RG nº xxxxx38-7, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.x51-68, residente e domiciliada à Rua Trinta e Quatro, n° 1.099 N, Vila Horizonte, na cidade de Tangara da Serra, no estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na UNEMAT do Curso de Bacharelado em Jornalismo, sob a matrícula nº 20240052241 no 5° Semestre, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de Estágio na área de Jornalismo, conforme a Lei n° 4.123/2013 e Memorando 18.286/2026 do Gabinete do Prefeito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Desempenhará: Escrever matérias; elaboração de Cards; edição de fotos e vídeos e demais atividades necessárias, dentro das possibilidades do estágio.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor indicado, preferencialmente com formação equivalente à do Estagiário.
4.2) O estagiário será lotado na Assessoria de Imprensa e Marketing Digital, dependência do Gabinete e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO o Sr. ANTONIO RODRIGO SILVA DA COSTA ocupante do cargo ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, lotado no GABINETE DO PREFEITO, ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 18/06/2026 à 18/12/2026, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade da ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 30 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando a ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto ao Gabinete do Prefeito, Assessoria de Comunicação e Imprensa, o ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 07.0982.56744.001 da MBM Seguradora e Previdência, com vigência de 28/08/2025 á 28/08/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 30 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$ 1.064,49 (um mil e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos);
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 387,10 (trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
1.3) Corresponderá como dotação orçamentária: 2105 – MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA – FICHA 0127 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FICHA 0130 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, redigido digitalmente com efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 18 de Junho de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO MUNICIPAL; VERA LUCIA DA ROCHA MAQUÊA, REITORA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT; ELISETE DA SILVA SANTOS, ESTAGIÁRIA; DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, AGENTE ADMINISTRATIVO II; LILIAN APARECIDA OLIVEIRA CAMPAROTO, RECEPCIONISTA.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
JOYCE KEILLY GONÇALVES
Chefe de Pessoal
MARIANA GOMES GRANVILLE
Agente Administrativo II