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Pref. Ribeirão Cascalheira

OBJETO: “Registro de Preços para aquisição de Trator Cortador de Grama a Gasolina para manutenção do Estádio Municipal Professor Sordolino Rezende, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer do Município de Ribeirão Cascalheira – MT.”

A Pregoeira instituída pela Portaria nº85/2026”, no uso das suas atribuições legais, resolve RETIFICAR o EDITAL E ANEXO TR na forma que segue:

O Município de Ribeirão Cascalheira – MT, por intermédio da Pregoeira Oficial, torna público aos interessados que, em decorrência do julgamento da Impugnação apresentada pela empresa À Frente Soluções Integradas Ltda., julgada parcialmente procedente, procedeu à RETIFICAÇÃO DO EDITAL e do TERMO DE REFERÊNCIA, em observância aos princípios da competitividade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

ONDE SE LÊ:

ITEM 01 – TRATOR CORTADOR DE GRAMA A GASOLINA, MOTOR R HV 764E, 764 CM³, 02 CILINDROS, POTÊNCIA MÍNIMA 23,3 HP, TRANSMISSÃO HIDROSTÁTICA, VELOCIDADE MÁXIMA FRENTE ATÉ 8,4 - 8,9 KM/H, VELOCIDADE MÁXIMA RÉ ATÉ 04 KM/H, LARGURA DE CORTE 122 CM (48"), ALTURA DE CORTE 25-105 MM, 10 POSIÇÕES, TANQUE DE COMBUSTÍVEL 13 L, PRODUTIVIDADE MÉDIA APROXIMADAMENTE 6.150 M²/H, PESO APROXIMADO ENTRE 263 KG E 290 KG, RAIO DE GIRO CERCA DE 45,7 CM, PNEUS DIANTEIROS 15X6-6 E TRASEIROS 20X10-8 A GASOLINA.

LEIA-SE:

ITEM 01 – TRATOR CORTADOR DE GRAMA A GASOLINA, NOVO, ZERO QUILÔMETRO, EQUIPADO COM MOTOR A GASOLINA DE NO MÍNIMO 22 HP, COM 02 CILINDROS OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE OU SUPERIOR, SISTEMA DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA OU HIDROSTÁTICA, LARGURA DE CORTE MÍNIMA DE 120 CM, REGULAGEM DE ALTURA DE CORTE COM MÚLTIPLAS POSIÇÕES, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LITROS, CAPACIDADE OPERACIONAL COMPATÍVEL COM A MANUTENÇÃO DE CAMPOS ESPORTIVOS E GRANDES ÁREAS GRAMADAS, SISTEMA DE DIREÇÃO E TRAÇÃO ADEQUADOS À OPERAÇÃO EM GRAMADOS, ATENDENDO ÀS NORMAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA VIGENTES.

SERÃO ACEITOS EQUIPAMENTOS EQUIVALENTES OU SUPERIORES, DESDE QUE COMPROVADO O ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGO, FICHA TÉCNICA, MANUAL DO FABRICANTE OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.

INCLUSÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA:

ITEM 1.1 Para fins de atendimento das especificações técnicas, serão aceitos equipamentos equivalentes ou superiores às características mínimas exigidas, vedada a restrição a fabricante, marca, modelo ou componente específico, nos termos dos arts. 41 e 42 da Lei Federal nº 14.133/2021.

INCLUSÃO NO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO:

ITEM 5.2.4 A comprovação do atendimento das especificações mínimas poderá ocorrer mediante apresentação de catálogo técnico, manual do fabricante, ficha técnica ou documento equivalente.

INCLUSÃO NA FASE DE JULGAMENTO:

ITEM 8.11 do EDITAL. A análise da conformidade técnica será realizada com base na documentação técnica apresentada pelo licitante, admitindo-se equipamentos equivalentes ou superiores às especificações mínimas exigidas.

Em razão das alterações promovidas influenciarem diretamente na formulação das propostas, fica reaberto o prazo do certame, nos termos do art. 55, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Fundamentação Legal: Arts. 5º, 11, 41, 42, 55, §1º e 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da necessidade de adequação das especificações técnicas do objeto, preservação da ampla competitividade e reabertura do prazo para formulação das propostas.

Nova data da sessão pública: 09 de julho 2026 às 08h30min.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital e seus anexos.

Ribeirão Cascalheira – MT, 25 de junho de 2026.

Kátia Resende de Oliveira

Pregoeira