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Pref. Castanheira

Decreta ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública do Município de Castanheira/MT, na data que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Castanheira/MT,

CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para os 16 avos de final da Copa do Mundo FIFA 2026;

CONSIDERANDO que a partida será realizada no dia 29 de junho de 2026, às treze horas;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretado, no âmbito da Administração Pública do Município de Castanheira/MT, ponto facultativo no período vespertino do dia 29 de junho de 2026, permanecendo o expediente normal no período matutino até às 11:00h.

Art. 2º - Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo Administrativo que trata o Artigo anterior não será aplicado para:

I - Os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes as áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

II – As Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.

Art. 3º - O departamento de licitações, caso exista algum processo licitatório com abertura e julgamento de sessão previsto para o dia 29 de junho de 2026, deverá funcionar regularmente até a conclusão dos trabalhos previstos, podendo aderir ao ponto facultativo após o encerramento das atividades.

Art. 4º - As normas deste Decreto não se aplicam aos servidores cedidos que deverão obedecer às normas das Instituições a que prestam serviços.

Art. 5º - Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 25 de junho de 2026.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume