DECRETO Nº. 104, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
26 de Junho de 2026
“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA DATA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, evento de grande mobilização e interesse nacional;
CONSIDERANDO o jogo da Seleção Brasileira de Futebol, a ser realizado no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), e a conveniência de permitir que os servidores públicos municipais possam acompanhar a partida;
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais, a partir das 11:00 horas, na data de 29 de junho de 2026, (segunda-feira).
Art. 2º - O horário de expediente será das 07:00 às 11:00 horas, excepcionalmente na data referida no artigo anterior.
Art. 3° - O disposto no Art. 1° não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais, em suas respectivas áreas de competência, definir o regime de funcionamento, escala de trabalho ou plantão dos serviços essenciais durante o período mencionado no Art. 1º, a fim de garantir o atendimento ininterrupto à população.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, aos 25 de junho de 2026.
Valdeci José de Souza