FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CARLINDA MT
26 de Junho de 2026
PORTARIA N.º 012/2026
O Diretor Executivo do PREVCAR, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, §1º, da Constituição Federal de 1988, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 216, da Lei Municipal n. º 892/2015, de 17 de setembro de 2015 Art. 12, inciso I, alínea “a”, combinado com art. 14, da Lei Municipal de n.º 1.044/2017, de 14 de setembro de 2017. E tendo em vista o Parecer exarado pelo Parecer Jurídico no Processo nº. 003/2022.
Resolve,
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Invalidez a Sra. Neli Viturino Cosmo, brasileira, casada, portadora do RG nº. xxxxxx SSP/MT, inscrita no CPF nº. xxx.xxx.xxx-xx, efetiva desde 06/03/2008, matrícula nº. 2198, cargo Professora, Classe C, Nível 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - De acordo com a Averbação do Tempo de Contribuição, emitida no dia 25 de fevereiro de 2022 pela Prefeitura de Carlinda, a servidora conta com um total de 11.010 dias, ou seja, 30 (trinta) anos e 02 (dois) meses de serviços prestados, lotada na Secretária Municipal de Saúde, COM PROVENTOS INTEGRAIS E COM DIREITO A PARIDADE conforme processo do PREVCAR nº 011/2021 e conforme Sentença em processo judicial n.º 1011041-06.2024.8.11.0007.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se neste ato a portaria n.º 011/2022.
Carlinda/MT, 25 de junho de 2026.
Cleverson Coelho
Diretor Executivo