3º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024, INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024 E DEMAIS CONDIÇÕES.
26 de Junho de 2026
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 06.153.406/0001-90, com sede administrativa na Rua Ronaldo Gomes, nº 500W, Bairro Boa Vista, município de Juara – MT, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO da vigência do Edital de Credenciamento nº 001/2024 – Inexigibilidade nº 001/2024, destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados na área da saúde, para realização de consultas, exames especializados, cirurgias oftalmológicas e procedimentos ambulatoriais, destinados ao atendimento dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos – CISVA.
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde, a manutenção da rede credenciada, a permanência do interesse público e a vantajosidade administrativa da continuidade do credenciamento;
Considerando que permanecem inalteradas as condições que motivaram a instauração do procedimento de credenciamento;
Fica prorrogada a vigência do edital de Credenciamento nº 001/2024 e dos contratos dele decorrentes pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência atualmente estabelecida, permanecendo válidas todas as condições originalmente previstas no edital.
Ficam igualmente renovados os quantitativos estimados constantes do termo de referência, para novo período de 12 (doze) meses, mantendo-se os valores, critérios de distribuição da demanda, forma de contratação e demais regras estabelecidas no instrumento convocatório, ressalvadas as alterações formalmente aprovadas durante sua execução.
As empresas atualmente credenciadas que tiverem interesse na continuidade da prestação dos serviços deverão formalizar o respectivo Termo Aditivo de Prorrogação Contratual e manter as condições de habilitação exigidas no Edital.
Permanecem abertas, durante toda a vigência do credenciamento, as inscrições para novos interessados, os quais poderão solicitar seu credenciamento a qualquer tempo, observadas todas as exigências previstas no Edital de Credenciamento nº 001/2024 e seus anexos.
RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições constantes do Edital de Credenciamento nº 001/2024, Inexigibilidade nº 001/2024, dos respectivos contratos administrativos e dos demais atos administrativos vinculados ao procedimento, que não conflitarem com o presente Termo de Prorrogação.
Juara - MT, 25 de junho de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do
Vale Arinos – CISVA.