EDITAL Nº 001/2026
26 de Junho de 2026
A Comissão Organizadora da EXPOTERRA 2026 (ACRITERRA), no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital para a realização do Concurso Rainha da EXPOTERRA 2026, que tem por finalidade eleger a Rainha da EXPOTERRA, a 1ª Princesa, a 2ª Princesa e a Madrinha dos Peões, representantes oficiais da festa.
1. DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º. O Concurso Rainha da EXPOTERRA 2026 tem como objetivo valorizar a cultura country, a beleza, a simpatia e a representatividade da mulher terranovense, promovendo a integração da comunidade e fortalecendo a identidade cultural do município.
Art. 2º. O concurso elegerá, por meio de avaliação e votação de um corpo de jurados, as seguintes representantes oficiais da EXPOTERRA 2026:
I – Rainha da EXPOTERRA; II – 1ª Princesa; III – 2ª Princesa; IV – Madrinha dos Peões.
Art. 3º. As eleitas representarão oficialmente a EXPOTERRA em eventos, ações promocionais, entrevistas e demais atividades definidas pela Comissão Organizadora.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 4º. Poderão participar do concurso as candidatas que atenderem aos seguintes requisitos:
I – Possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos e máxima de 30 (trinta) anos até a data da inscrição;
II – Residir no município de Terra Nova do Norte – MT;
III – Ter disponibilidade para cumprir integralmente a agenda de ensaios, eventos promocionais, entrevistas e demais compromissos relacionados ao concurso;
IV – Ter disponibilidade para participação durante todas as noites da realização da EXPOTERRA 2026.
Parágrafo Único. A participação de candidatas menores de 18 (dezoito) anos está condicionada à plena observância das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), assegurando-se o direito à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, e à proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
3. DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º. As inscrições serão realizadas até o dia 30 de Junho de 2026, observados os requisitos e documentos exigidos neste edital.
Art. 6º. As inscrições poderão ser efetuadas junto à Vereadora Thamara Reis ou por meio dos contatos disponibilizados pela Comissão Organizadora.
Art. 7º. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – Cópia do RG da candidata;
II – Cópia do CPF da candidata;
III – Comprovante de residência atualizado;
IV – Ficha de inscrição devidamente preenchida;
V – Caso a candidata seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado o CPF e RG do responsável legal;
VI – Termo de autorização para uso de imagem e declaração de ciência e concordância com as normas deste edital, assinado pela candidata e, em caso de menor de 18 (dezoito) anos, também por seu responsável legal, com firma devidamente reconhecida em cartório, especificando os termos e condições de uso da imagem e voz.
§ 1º. As candidatas menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização expressa e escrita do responsável legal, com firma devidamente reconhecida em cartório, na qual conste a concordância para a participação em todas as etapas do concurso, bem como a ciência sobre os compromissos, horários e locais, conforme discriminado no Edital e anexos. Esta autorização deverá, ainda, designar um adulto responsável para acompanhar a menor em todas as atividades presenciais obrigatórias do concurso, caso o próprio responsável legal não possa fazê-lo.
§ 2º. A ausência de qualquer documento exigido poderá acarretar o indeferimento da inscrição.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 8º. A Comissão Organizadora se compromete a zelar pela integridade física, psicológica e moral das candidatas menores de 18 (dezoito) anos, garantindo um ambiente seguro e respeitoso durante todas as etapas do concurso.
§1º. Todas as atividades (ensaios, eventos promocionais, entrevistas, reuniões e demais compromissos) que contem com a presença de candidatas menores de 18 (dezoito) anos deverão ter supervisão de um representante da Comissão Organizadora e, obrigatoriamente, do responsável legal da candidata ou de um adulto previamente autorizado por este, conforme o Art. 7º, § 1º.
§2º. Os horários das atividades para as candidatas menores de idade serão compatíveis com seus horários escolares e de descanso, evitando-se atividades noturnas prolongadas que possam prejudicar seu desenvolvimento e bem-estar, conforme o Art. 149 do ECA, quando aplicável.
§ 3º. A Comissão Organizadora deverá promover um canal de comunicação acessível para que as candidatas menores de idade e seus responsáveis possam relatar quaisquer preocupações, incidentes ou situações de desconforto.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO
Art. 9º. O concurso será realizado em duas fases:
1ª Fase – Inscrições
As inscrições serão realizadas no período estabelecido neste edital, mediante apresentação da documentação exigida e preenchimento da ficha de inscrição.
2ª Fase – Desfile e Escolha das Representantes
Será realizada no dia 24 de Julho de 2026, na Praça 13 de Maio, durante a realização da Feira da Lua. O desfile iniciará às 20 h, como estabelecido pela Comissão Organizadora da EXPOTERRA 2026, ocasião em que as candidatas participarão do desfile oficial e serão avaliadas pelo corpo de jurados, que elegerá:
I – Rainha da EXPOTERRA 2026;
II – 1ª Princesa;
III – 2ª Princesa;
IV – Madrinha dos Peões.
Parágrafo único. Durante o desfile, as candidatas serão avaliadas conforme os critérios estabelecidos neste edital.
Art. 10. As candidatas serão avaliadas por um corpo de jurados, composto por pessoas convidadas pela Comissão Organizadora (ACRITERRA).
Art. 11. As candidatas serão avaliadas por um corpo de jurados, composto por pessoas convidadas pela Comissão Organizadora (ACRITERRA).
Art. 12. Os critérios de avaliação serão:
I – Beleza e Estética
- Harmonia física;
- Apresentação pessoal;
- Elegância.
II – Simpatia e Carisma
- Cordialidade;
- Simpatia;
- Interação com o público.
III – Desenvoltura
- Postura;
- Segurança;
- Forma de se expressar;
- Caminhada e desempenho na passarela.
IV – Divulgação e Engajamento com o Evento
· Participação ativa na divulgação do concurso e da EXPOTERRA;
· Envolvimento nas ações, eventos e atividades promovidas pela organização;
· Capacidade de mobilização e incentivo à participação do público;
· Interação e engajamento nas redes sociais relacionadas ao evento;
· Presença de torcida e movimentação de público no dia da competição.
Parágrafo único. O critério de Divulgação e Engajamento com o Evento terá caráter complementar na avaliação, considerando o comprometimento da candidata com a promoção da EXPOTERRA e sua capacidade de mobilizar e envolver a comunidade nas atividades do evento.
Art. 13. Durante a apuração das notas, será realizado o sorteio de 01 (um) representante das candidatas para acompanhar a contagem dos pontos, visando garantir a transparência, a lisura e a fidedignidade do processo de apuração dos resultados. O representante terá acesso à conferência das notas, sem poder interferir nos procedimentos realizados pela Comissão Organizadora. A decisão da comissão julgadora, ou seja, dos jurados será soberana e irrecorrível.
6. DOS TRAJES
Art. 14. Os trajes utilizados pelas candidatas durante as etapas do concurso serão definidos pela Comissão Organizadora da EXPOTERRA (ACRITERRA).
§ 1º. Será obrigatório o uso de bota e chapéu em todas as apresentações, ensaios, atividades oficiais relacionados ao Concurso Rainha da EXPOTERRA 2026, salvo autorização expressa da Comissão Organizadora.
§ 2º. O descumprimento da obrigatoriedade prevista no §1º poderá acarretar advertência e/ou perda de pontuação, a critério da Comissão Organizadora.
Art. 15. Para as atividades iniciais do concurso, deverão ser utilizados os seguintes trajes:
I – Look 01 - Desfile em Grupo e Individual:
· Camiseta oficial do concurso;
· Short;
· Bota;
· Fivela;
· Chapéu.
II – Look 02 – Apresentação Temática Individual
• A candidata poderá utilizar traje de sua livre escolha para a apresentação temática individual, desde que esteja em conformidade com os princípios, valores, identidade cultural e demais disposições estabelecidas neste edital.
§ 1º. A candidata poderá customizar a camiseta oficial fornecida pela organização, desde que as alterações preservem a identificação visual do concurso e estejam em conformidade com os padrões de decoro e respeito definidos pela Comissão Organizadora.
§ 2º. Na Apresentação Temática Individual, a candidata poderá utilizar sua criatividade para demonstrar sua conexão com a cultura country, sertaneja, agropecuária, tradicionalista ou com os objetivos da EXPOTERRA.
§ 3º. O tempo máximo para a Apresentação Temática Individual será de 2 (dois) minutos e 30 (trinta) segundos. O descumprimento do tempo estabelecido poderá acarretar perda de pontuação, conforme critérios definidos pela Comissão Organizadora e informados previamente às candidatas.
§4º. A Comissão Organizadora poderá estabelecer outros trajes ou orientações complementares para ensaios, eventos promocionais e desfile oficial.
§5º. Fica proibido o uso de:
I - Vestimentas consideradas inadequadas, indecentes ou incompatíveis com os valores e objetivos do evento, especialmente aquelas que possam expor, sexualizar ou gerar constrangimento às candidatas, observando-se a idade das participantes, em especial as menores de 18 (dezoito) anos.
II - trajes de gala country, vestidos longos, vestidos de festa ou quaisquer vestimentas tradicionalmente associadas a concursos de beleza convencionais durante todas as etapas do concurso, ensaios, ações promocionais e dias de realização da EXPOTERRA 2026.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo tem por finalidade preservar a identidade cultural da EXPOTERRA, valorizando o estilo country em sua essência, simplicidade, autenticidade e tradição, em consonância com os objetivos do evento e com a cultura sertaneja e do rodeio.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS CANDIDATAS
Art. 16. As candidatas comprometem-se a participar dos ensaios, eventos promocionais, entrevistas, reuniões e demais atividades definidas pela Comissão Organizadora.
Art. 17. As eleitas deverão representar a EXPOTERRA com respeito, responsabilidade, ética e cordialidade durante todo o período de seu reinado.
8. DA PREMIAÇÃO
Art. 18. As vencedoras receberão as seguintes premiações:
- Rainha da EXPOTERRA 2026: R$ 3.000,00 (três mil reais);
- 1ª Princesa: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
- 2ª Princesa: R$ 1.000,00 (mil reais);
- Madrinha dos Peões: R$ 500,00 (quinhentos reais).
§1º. Em caso de candidata menor de 18 (dezoito) anos ser contemplada com qualquer premiação em dinheiro, o valor será depositado em conta poupança em nome da menor, com movimentação condicionada à autorização do responsável legal para o fim exclusivo de seu interesse, ou conforme determinação judicial, se necessário, zelando pela sua proteção patrimonial, nos termos do Art. 149, II, a do ECA. A Comissão Organizadora poderá auxiliar os responsáveis neste trâmite.
9. DA DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DAS CANDIDATAS
Art. 19. As candidatas poderão realizar ações de divulgação pessoal e do concurso, observando as normas estabelecidas neste edital e pela Comissão Organizadora.
Art. 20. Não será permitida a utilização de fotografias profissionais, ensaios fotográficos profissionais ou vídeos produzidos profissionalmente para fins de campanha ou divulgação individual, salvo quando a Comissão Organizadora disponibilizar condições padronizadas e igualitárias para todas as candidatas.
Art. 21. Os vídeos de divulgação produzidos pelas candidatas deverão possuir duração máxima de 01 (um) minuto.
Art. 22. Todo material de divulgação deverá respeitar os princípios da ética, do respeito entre as candidatas e da valorização da EXPOTERRA, sendo vedada a utilização de conteúdos ofensivos, discriminatórios ou que possam prejudicar a imagem do evento.
10. DAS VEDAÇÕES
Art. 23. Fica expressamente proibido às candidatas utilizar o nome de órgãos, repartições públicas, secretarias municipais, Câmara Municipal ou qualquer outra instituição pública para solicitar patrocínios, doações, brindes ou qualquer tipo de benefício em proveito próprio relacionado ao concurso.
Parágrafo único. O descumprimento desta disposição poderá resultar na desclassificação da candidata, mediante análise da Comissão Organizadora.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Ao efetuar a inscrição, a candidata declara estar ciente e de acordo com todas as disposições contidas neste edital.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da EXPOTERRA 2026(ACRITERRA), sempre observando-se os princípios e normas do Estatuto da Criança e do Adolescente quando envolverem candidatas menores de idade.
Terra Nova do Norte – MT, 25 de junho de 2026.
JOEL BOFF
Presidente da ACRITERRA
EXPOTERRA 2026
Comissão Organizadora da Expoterra 2026