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Pref. Colniza

DECRETO Nº 066/GP/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026.

“Dá nova redação ao Anexo I do Decreto nº 123/GP/2025, que regulamenta o Plano de Contratações Anual do Município de Colniza para o exercício de 2026, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Colniza, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e atualização do Plano de Contratações Anual – PCA no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 022/GP/2024, de 05 de abril de 2024, que regulamenta o Plano de Contratações Anual do Município de Colniza-MT;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Decreto Municipal nº 022/GP/2024, de 05 de abril de 2024, que prevê a possibilidade de revisar, alterar, incluir, excluir ou redimensionar demandas durante o ano de execução do Plano de Contratações Anual – PCA;

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto nº 123/GP/2025, de 11 de dezembro de 2025, foi aprovado o Plano de Contratações Anual do Município de Colniza para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO as solicitações constantes nas C.I. nº 0101/SEMDER/2026, C.I. nº 020/2026/DEP.COMPRAS/PMC, C.I nº 038/SMS/COMPRAS/2026, C.I. nº 0106/SEMDER/2026, devidamente justificadas pelos (as) Secretários (as) Municipais e aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

DECRETA:

Art.1º. Ficam incluídas as demandas constantes dos itens 24-G, 24-H, 24-I e 32-B no Anexo I do Decreto nº 123/GP/2025, que aprovou o Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Colniza/MT para o exercício de 2026, em razão da necessidade de adequação do planejamento das contratações públicas e da inclusão de novas demandas administrativas, passando o referido Anexo a vigorar acrescido dos seguintes itens:

ANEXO I

24 G

Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Rural.

Aquisição de Secador Rotativo de café, conforme demanda de Convenio nº 3491/2025.

Tal demanda visa atender a cadeia produtiva cafeeira e à melhoria das condições de beneficiamento e pós-colheita do café no Município destinado ao atendimento das demandas previstas no Convênio nº 3491/2025.

Sim

R$ 148.917,24

Julho

Alta

24 H

Secretaria Municipal de

Saúde.

Aquisição de bicicletas elétricas para atender às necessidades de deslocamento dos Agentes Comunitários de Saúde da Zona Urbana do Município de Colniza/MT.

A aquisição tem por finalidade atender os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) da Zona Urbana do Município de Colniza/MT, com o objetivo de aprimorar as condições de trabalho desses profissionais e garantir maior eficiência na prestação dos serviços de atenção primária à saúde.

Sim

R$ 90.000,00

Julho

Média

24 I

Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Rural.

Aquisição de mudas de café clonal destinadas ao atendimento dos produtores rurais do Município de Colniza/MT.

Tem como finalidade incentivar e fortalecer a atividade cafeeira no Município de Colniza/MT, considerada uma importante fonte de geração de renda e desenvolvimento econômico para inúmeras famílias da agricultura familiar e demais produtores rurais.

Sim

R$ 550.000,00

Julho

Alta

32 B

Secretaria Municipal de:

Administração;

Educação e Cultura;

Assistência Social;

Infraestrutura;

Desenvolvimento Rural;

Saúde;

Esporte e Lazer.

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga, manutenção e inspeção de extintores de incêndio pertencentes às diversas unidades administrativas do Município de Colniza/MT.

A presente contratação tem por finalidade garantir a segurança das instalações públicas, dos servidores e dos munícipes que utilizam os serviços oferecidos pela Admi nistração Municipal.

Sim

R$ 30.000,00

Setembro

Alta

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo as demais disposições do Decreto nº 123/GP/2025, Decreto nº 008/GP/2026, 016/GP/2026, 021/GP/2026, 027/GP/2026, 033/GP/2026, 041/GP/2026, 049/GP/2026 e 056/GP/2026.

Registra-se, Publique-se e, cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 25 de junho de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 25 de junho de 2026.

_________________________

ELVIRA MUND DA COSTA

SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO