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Con. InterMun. de Saúde do Araguaia

         São Félix do Araguaia, 24 de junho de 2026.

Designa servidoras para exercer a função de fiscal do Contrato n. 006/2026 e dá outras providências.

A SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto:

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar a servidora, a Sra. DULCE FERNANDA RODRIGUES GOMES, inscrita no CPF n. 028.821.421-88, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto dos Contratos firmado com as empresas relacionadas a baixo:

EMPRESA: GOIÁS PISOS DE GRANITINA - CNPJ: 41.346.570/0001-15 com sede Av. Moinho dos Ventos, QD. 21, LT. 19, nº 629 - Setor Moinho dos Ventos - Goiânia/GO - CEP: 74.371-395 - Fone/Fax: (62) 3288-4747 | (62) 99214-6118 | (62) 99414-5550, representada pelo(a) Sr. Manoel Oliveira da Silva, Brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 440.875.861-20, residente na Rua Madri 15, s/nº, QD 11 LOTE 15, Jardins Madri- CEP: 74369-118, no valor total de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais);

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24/06/2026 a 24/09/2026.

Artigo 2º - Caberá a fiscal do Contrato, ora designada, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VI – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

WEILA ALMEIDA FONSECA

Secretaria Executiva – Cisa

Resolução Nº 001/2025.