PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2026
26 de Junho de 2026
TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE/MT E A EMPRESA VETOR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CONFORME ADIANTE DECLARADO.
O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Santa Catarina, N° 146, Centro, FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE - MT, inscrito no CNPJ 01.367.762/0001-93, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. ADEMIR FELÍCIO GARCIA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa VETOR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 33.573.532/0001-77, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Um, Lot. Lebrinha nº 1 Apt 201, Bairro: Jardim Santa Isabel na cidade de Cuiabá MT, CEP: 78.035-095, e-mail: weslley@vetorengenharia.eng.br, neste ato representado pelo senhor Weslley Henrique de Araújo Santos portador do RG. N.º 21XXXX2-8 SSP/MT e CPF N.º 033.XXX.XXX-60, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sito na Rua Um, Lot. Lebrinha, bairro: Jardim Santa Isabel, CEP 78.035-095, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditamento de supressão ao Contrato nº 019/2026, com fulcro no Art. 125 da Lei nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se nos preceitos de direito público, aplicando-se as disposições da Legislação Federal Vigente aplicável à licitação, art. 125 da Lei 14.133/2021, bem como nas justificativas constantes no processo administrativo correlato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL
O Contrato original nº 019/2026 tem por objeto a Contratação por Preço Global de empresa especializada para execução em município com população de até 50.000 habitantes no âmbito do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS - SUB 50, em atendimento ao Termo de Compromisso Nº 040109-2025/MCIDADES/CAIXA firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Figueiropolis D’oeste/MT, com fornecimento de bens e serviços necessários à entrega final do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO DA SUPRESSÃO
O presente aditivo decorre da necessidade de readequação do plano de execução do certame originário (Concorrência Pública Presencial nº 01/2026), tendo em vista que o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) inicialmente computado correspondia ao Projeto do Trabalho Social, o qual será formalmente licitado em certame próprio e apartado, restando imperativa a sua exclusão do presente escopo contratual para evitar duplicidade de contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUPRESSÃO DE VALOR
Fica ajustada a supressão de valor no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) do valor global originalmente pactuado no Contrato nº 019/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DO NOVO VALOR CONTRATUAL
Em decorrência da supressão tratada na Cláusula Quarta, o Valor Global do Contrato, que era de R$ 3.086.046,00 (três milhões, oitenta e seis mil e quarenta e seis reais), passa a ser de R$ 3.016.046,00 (três milhões, dezesseis mil e quarenta e seis reais).
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 019/2026 que não foram modificadas por este Termo Aditivo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Figueiropolis D’Oeste - MT, 22 de junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE
CNPJ: 01.367.762/0001-93
ADEMIR FELÍCIO GARCIA - Prefeito Municipal
Contratante
VETOR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ: 33.573.532/0001-77
Resp: Weslley Henrique de Araujo Santos
Contratado
Testemunhas:
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