PORTARIA-DRH Nº 135 de 25 de Junho de 2026.
26 de Junho de 2026
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, os termos dos art. 02 e 07 da Lei Municipal nº 1.278 de 09 de Janeiro de 2021.
CONSIDERANDO, Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327 Distrito Federal do STF de 24/10/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Maternidade em favor da servidora ANGELA CRISTINA SALES PARRA, ocupante do cargo de Assessora Jurídica, lotada no Gabinete, no período de 24/06/2026 a 21/10/2026, conforme processo do DRH nº 16/2026.
Art. 2º - Conceder 60 (sessenta) dias de Prorrogação da Licença Maternidade com base na Lei Municipal nº 892/2015 art. 129, a partir de 22/10/2026 a 19/01/2027.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal