PORTARIA Nº 03/2026
26 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 03/2026
DATA: 18 DE JUNHO DE 2026
“CONSTITUI A COMISSÃO GESTORA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME 2026-2036 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Thiago de Macedo Figueira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e adequação do Plano Municipal de Educação (PME) para o decênio 2026-2036;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Gestora para Elaboração do Plano Municipal de Educação - PME 2026-2036, com a finalidade de coordenar, organizar, acompanhar e sistematizar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Novo São Joaquim - MT.
Parágrafo único - A Comissão Gestora atuará como instância de articulação, cooperação e participação democrática, garantindo a contribuição dos diversos segmentos educacionais e da sociedade civil.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:
Secretário Municipal de Educação:
· Thiago de Macedo Figueira
Representantes do Conselho Municipal de Educação:
· Nilza Darc Rosa
· Volnei Tafarel
Representantes do Fórum Municipal de Educação:
· Claudiana Cristina da Silva
· Alício Caetano de Moura
Equipe Técnica Local – SEMEC
· Polliana Rodrigues Coelho
· Rosirene Alves Martins Aguiar
Comissão Gestora Municipal
· Antônia Nepomucena Duarte D’Avila
· Divino Antônio Rosa Filho
· Elza Gonçalves da Silva
Articuladores do Núcleo de Regime de Colaboração - NRC
· Ademir Maciel dos Santos
· Maxsuel Pereira Barbosa
Art. 3º - Os membros foram indicados por seus respectivos órgãos e designados por esta Portaria, com atuação até a conclusão do PME.
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º - Compete à Comissão Gestora:
I. Elaborar o plano de trabalho com cronograma de atividades;
II. Agendar, organizar e realizar reuniões, audiências públicas, debates e demais ações;
III. Coordenar o processo de elaboração do PME;
IV. Promover a participação da sociedade civil e dos segmentos educacionais;
V. Levantar dados e informações para o diagnóstico da realidade educacional do município;
VI. Elaborar o diagnóstico da educação municipal;
VII. Sistematizar objetivos, metas e estratégias do PME;
VIII. Elaborar a minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação;
IX. Encaminhar o Projeto de Lei ao Poder Executivo e Legislativo;
X. Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei até sua aprovação;
XI. Registrar e documentar todas as etapas do processo.
CAPÍTULO IV - DA COORDENAÇÃO
Art. 5º - A coordenação da Comissão Gestora ficará sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação.
Compete à Coordenadora:
I. Presidir as reuniões;
II. Organizar e acompanhar os trabalhos;
III. Garantir condições técnicas e materiais para execução das atividades;
IV. Articular com órgãos estaduais e federais;
V. Acompanhar o cumprimento do cronograma.
CAPÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º - A Comissão Gestora funcionará conforme as seguintes diretrizes:
I. Reuniões ordinárias periódicas;
II. Reuniões extraordinárias sempre que necessário;
III. Decisões por maioria simples;
IV. Registro das reuniões em atas;
V. Possibilidade de participação de convidados e especialistas.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Novo São Joaquim – MT, 18 de junho de 2026.
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Thiago de Macedo Figueira
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Port. 361/2024