DECRETO Nº 27/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026.
26 de Junho de 2026
Institui o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, corresponsável pelas Políticas Públicas de Educação do Município de São José do Povo-MT.
IVANILDO VILELA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;
CONSIDERANDO necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
CONSIDERANDO a competência do Município na coordenação da Política Municipal de Educação, articulando os diferentes Segmentos, Órgãos, Entidades e Redes de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a instituição do Fórum Municipal de Educação, suas competências, membros e afins, DECRETA:
Artigo 1° Fica regulamentado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São José do Povo / MT, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com o Fórum Estadual de Educação e o Fórum Nacional de Educação.
Artigo 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I - convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II - elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação;
III - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;
IV - zelar para que as Conferências de Educação do Município, estejam articuladas com as Conferências Estaduais e as Conferências Nacionais de Educação;
V - planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Municipal de Educação;
VI - acompanhar, junto ao Legislativo Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação;
VII –planejar, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
Artigo 3º O Fórum Municipal de Educação será constituído por 02 (dois) membros representantes, sendo 01 (um) titular e 01(um) suplente dos seguintes Segmentos, Órgãos, Instituições e Entidades:
I. Representantes do Poder Executivo:
Caroline Borges Cordeiro – Titular.
Renata Leão Gomes – Suplente.
II. Representantes do Poder Legislativo;
Gustavo Benedito Alves – Titular.
Wilson Marins Medeiros – Suplente.
III. Representantes do Conselho de Alimentação - CAE;
Jéssica Rodrigues Santana – Titular.
Jacob Soares de Oliveira – Suplente.
IV. Representantes do Conselho Municipal de Educação - CME;
Milton Cordeiro da Silva – Titular.
Reniane Silva de Souza – Suplente.
V. Representantes do Conselho Municipal do FUNDEB – CACS- FUNDEB;
Cleiton Roberto Martins Cerqueira – Titular.
Marco Aurélio Cavalheiro – Suplente
VI. Representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente- CMDCA:
Maria Aparecida de Jesus – Titular.
Jany Maria Barbosa Lopes – Suplente.
VII. Representante da Assessoria Pedagógica:
Sirlene Batista da Costa Santos – Titular.
VIII. Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais:
Ângela Maria Brasiliano – Titular.
Élifer Braga de Souza – Suplente.
IX. Gestor da Educação Infantil da Rede Pública:
Eunice Julia da Silva – Titular.
Ademir Soares de Carvalho – Suplente.
X. Gestor do Ensino Fundamental da Rede Pública:
Deborah Tathiane José Ferreira Storm – Titular.
XI. Gestor do Ensino Médio da Rede Pública:
Cristiane Izilda Trindade Alcântara– Titular.
XII. Representantes da Educação Inclusiva:
Klézia Maria de Oliveira – Titular.
Leni Maria de Jesus – Suplente.
XIII. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Arlene de Souza Oliveira - Titular.
Anna Cláudia dos Santos Almeida– Suplente.
XIV. Representantes da Comissão Municipal de Transporte Escolar:
José Adão Batista de Souza – Titular.
Alex Sandro de Souza – Suplente.
XV. Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:
Oldair José Tavares – Titular.
Juliana da Silva dos Santos- Suplente
§1º Os representantes deverão ser membros do órgão/segmento que representam.
§2º O mandato dos representantes será de acordo ao segmento que representam.
§3º A função de membro do FME é considerada de serviço público relevante social e o seu exercício tem prioridade sobre o de qualquer outro cargo público no Município de que sejam titulares os seus membros.
§4º Os representantes dos segmentos, órgãos, instituições, entidades e órgãos públicos, relacionados no caput deste artigo, indicados para compor o FME, serão nomeados por ato específico do Poder Executivo Municipal, com base no presente Decreto.
Art. 4º O Secretário municipal de Educação e o Presidente do Conselho Municipal de Educação são membros natos do Fórum Municipal de Educação.
Art. 5º A eleição dos representantes para a composição do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e será realizada de forma democrática entre os representantes dos segmentos, sob o acompanhamento e coordenação dessa Secretaria e do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único: A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.
Parágrafo único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 8º O FME e as Conferências Municipais de Educação, estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, e receberão todo o suporte técnico e administrativo, para garantir seu funcionamento.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Povo – MT, 25 de junho de 2026.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal