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Pref. São José do Povo

Institui o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, corresponsável pelas Políticas Públicas de Educação do Município de São José do Povo-MT.

 

IVANILDO VILELA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;

CONSIDERANDO necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;

CONSIDERANDO a competência do Município na coordenação da Política Municipal de Educação, articulando os diferentes Segmentos, Órgãos, Entidades e Redes de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a instituição do Fórum Municipal de Educação, suas competências, membros e afins, DECRETA:

Artigo 1° Fica regulamentado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São José do Povo / MT, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com o Fórum Estadual de Educação e o Fórum Nacional de Educação.

Artigo 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I - convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;

II - elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação;

III - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;

IV - zelar para que as Conferências de Educação do Município, estejam articuladas com as Conferências Estaduais e as Conferências Nacionais de Educação;

V - planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Municipal de Educação;

VI - acompanhar, junto ao Legislativo Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação;

VII –planejar, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.

Artigo 3º O Fórum Municipal de Educação será constituído por 02 (dois) membros representantes, sendo 01 (um) titular e 01(um) suplente dos seguintes Segmentos, Órgãos, Instituições e Entidades:

I. Representantes do Poder Executivo:

Caroline Borges Cordeiro – Titular.

Renata Leão Gomes – Suplente.

II. Representantes do Poder Legislativo;

Gustavo Benedito Alves – Titular.

Wilson Marins Medeiros – Suplente.

III. Representantes do Conselho de Alimentação - CAE;

Jéssica Rodrigues Santana – Titular.

Jacob Soares de Oliveira – Suplente.

IV. Representantes do Conselho Municipal de Educação - CME;

Milton Cordeiro da Silva – Titular.

Reniane Silva de Souza – Suplente.

V. Representantes do Conselho Municipal do FUNDEB – CACS- FUNDEB;

Cleiton Roberto Martins Cerqueira – Titular.

Marco Aurélio Cavalheiro – Suplente

VI. Representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente- CMDCA:

Maria Aparecida de Jesus – Titular.

Jany Maria Barbosa Lopes – Suplente.

VII. Representante da Assessoria Pedagógica:

Sirlene Batista da Costa Santos – Titular.

VIII. Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais:

Ângela Maria Brasiliano – Titular.

Élifer Braga de Souza – Suplente.

IX. Gestor da Educação Infantil da Rede Pública:

Eunice Julia da Silva – Titular.

Ademir Soares de Carvalho – Suplente.

X. Gestor do Ensino Fundamental da Rede Pública:

Deborah Tathiane José Ferreira Storm – Titular.

XI. Gestor do Ensino Médio da Rede Pública:

Cristiane Izilda Trindade Alcântara– Titular.

XII. Representantes da Educação Inclusiva:

Klézia Maria de Oliveira – Titular.

Leni Maria de Jesus – Suplente.

XIII. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Arlene de Souza Oliveira - Titular.

Anna Cláudia dos Santos Almeida– Suplente.

XIV. Representantes da Comissão Municipal de Transporte Escolar:

José Adão Batista de Souza – Titular.

Alex Sandro de Souza – Suplente.

XV. Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:

Oldair José Tavares – Titular.

Juliana da Silva dos Santos- Suplente

§1º Os representantes deverão ser membros do órgão/segmento que representam.

§2º O mandato dos representantes será de acordo ao segmento que representam.

§3º A função de membro do FME é considerada de serviço público relevante social e o seu exercício tem prioridade sobre o de qualquer outro cargo público no Município de que sejam titulares os seus membros.

§4º Os representantes dos segmentos, órgãos, instituições, entidades e órgãos públicos, relacionados no caput deste artigo, indicados para compor o FME, serão nomeados por ato específico do Poder Executivo Municipal, com base no presente Decreto.

Art. 4º O Secretário municipal de Educação e o Presidente do Conselho Municipal de Educação são membros natos do Fórum Municipal de Educação.

Art. 5º A eleição dos representantes para a composição do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e será realizada de forma democrática entre os representantes dos segmentos, sob o acompanhamento e coordenação dessa Secretaria e do Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo único: A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.

Parágrafo único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 8º O FME e as Conferências Municipais de Educação, estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, e receberão todo o suporte técnico e administrativo, para garantir seu funcionamento.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Povo – MT, 25 de junho de 2026.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal