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Pref. Santa Rita do Trivelato

"DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO E INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 001/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 884, de 30 de março de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2026, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel objeto do Processo de Desapropriação nº 001/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão para acompanhar, avaliar e auxiliar na instrução do referido processo administrativo de desapropriação;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação do Processo de Desapropriação nº 001/2026, com a finalidade de proceder às avaliações, emitir pareceres técnicos, acompanhar os atos administrativos e demais procedimentos necessários à regular instrução do processo de desapropriação autorizado pela Lei Municipal nº 884, de 30 de março de 2026, e pelo Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2026.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Matheus Alencar Carvalho – Presidente;

II – Grisiele Gomes dos Santos Araújo – Membro;

III – George Miller Filho – Membro;

IV – Antonio Ricardo da Silva – Membro;

V – Marcus Vinicius Sales – Membro.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – realizar levantamentos e diligências necessárias à instrução do processo;

II – proceder à avaliação do imóvel objeto da desapropriação, observando critérios técnicos e legais aplicáveis;

III – elaborar laudos, pareceres e relatórios que subsidiem a tomada de decisão da Administração Municipal;

IV – acompanhar os demais atos administrativos relacionados ao Processo de Desapropriação nº 001/2026;

V – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão exercidos sem remuneração adicional, sendo considerados de relevante interesse público.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 25 DE JUNHO DE 2026.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.