PARECER CME Nº 07/2026
26 de Junho de 2026
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARLINDA MT
PARECER CME Nº 07/2026
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Retificação de Instrução Normativa nº 01/2026
Data de Aprovação: 25 de junho de 2026
I – RELATÓRIO
Após a publicação da instrução normativa 01/2026 publicada em 18 de março de 2026 foi percebido algumas divergências na carga horária anual das disciplinas/oficinas a serem trabalhadas e nas horas destinadas à alimentação e repouso que necessitava de alinhamento com o sistema ômega, pois a inserção desta carga horária como disciplina seria impossível registrar no sistema. Para atender a recomendação orientativa do TCE/MT nº 01/2024, sobre o combate à violência contra a mulher.
Assim, a Secretária Municipal de Educação através do oficio nº 082/2026/SME, solicita análise e avaliação das correções efetivadas fundamentalmente nos anexos onde consta a matriz curricular da ETI para a educação infantil e ensino fundamental.
II – MÉRITO / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Na Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025 percebemos que a Educação Integral em Tempo Integral constitui política pública estruturante para a garantia do direito humano à educação, assegurando inclusão educacional, equidade, participação, justiça curricular e aprendizagem com qualidade social e que os tempos de descanso, deslocamento interno, acolhimento e transição entre atividades devem ser planejados como parte da rotina escolar, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos, especialmente dos bebês e das crianças pequenas.
Neste sentido, na implementação da Educação Integral em Tempo Integral devemos observar, além dos princípios gerais estabelecidos no art. 206 da Constituição Federal de 1988, e no art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entre outros a justiça curricular, que refere-se a um princípio de organização do currículo que estabelece como parâmetros para a tomada de decisões da gestão educacional, da gestão escolar e das práticas pedagógicas, a priorização de conhecimentos e conteúdos de ensino orientados para a promoção, defesa e compromisso com a garantia de uma vida digna para todas as pessoas; a explicitação e a materialização de uma ética do cuidado e do bem-viver nas relações entre o Estado e a sociedade e a construção de uma convivência solidária e democrática, comprometida com a realização cotidiana dos direitos humanos e a superação das múltiplas formas de exclusão, discriminação, preconceitos e opressão.
Assim, a reorganização da matriz curricular transcorrerá de forma harmoniosa sem prejuízo para a aprendizagem dos estudantes tendo como fundamento o princípio da equidade na aprendizagem e busca da qualidade de ensino.
III – CONCLUSÃO / VOTO
Diante do exposto e fundamentado na legislação educacional vigente, voto favoravelmente à validação do ato corretivo referente à Instrução Normativa nº 01/2026, garantindo a eficácia dos atos praticados e orientando a Secretaria Municipal de Educação para que proceda com as adequações nos registros escolares através do sistema ômega.
Conselheiros presentes
Ligia Helena Gauer Marques
Marcia Rezende dos Santos
Franciane Kethlen Ribeiro Nogueira
Ana Lucia Seze Dias
Claudinete de Sousa Francisco Moreno
Rosilda Dias Soares
Noemi Ferreira Ductra
Elisandro da Silva
Elka Maria Santos Cezar Nascimento
Ana Lucia da Silva do Prado
Carlinda-MT, 25 de junho de 2026
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Ademar Borges
Presidente do CME