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Pref. Carlinda

SÚMULA: Dispõe sobre FÉRIAS dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências;

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

  RESOLVE:

Art. 1º - Conceder FÉRIAS a servidora DEISE DIONE MUTSCHALL ocupante do cargo de Pregoeira matricula 4362, lotada na Secretaria Municipal de Administração, devendo ser usufruído de 01/07/2026 a 20/07/2026 (20 dias), sendo terço de férias normais e a conversão em pecúnia de 10 (dez) dias das férias a ser pago no mês de Junho/2026. Ficando encerrado o período aquisitivo 2023/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3 º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal