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Pref. Sapezal

O Município de Sapezal – MT, por intermédio da Agente de Contratação, Sra. Vitoria Caiane Oliveira Ribeiro, designada pela Portaria nº 414/2026, de 04 de maio de 2026, torna público aos interessados que a autoridade competente ratificou o Processo Administrativo nº 5034/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 034/2026, com fundamento no art. Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE BIORREMEDIAÇÃO DE POLUIÇÃO ORGÂNICA POR BIOAUMENTAÇÃO UTILIZANDO MICROORGANIMOS AUTÓCTONES E ATIVIDADE OPERACIONAL NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT.

Contratada: SOLOS SOLUTION COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA (DEMAIS) CNPJ: 46.055.552/0001-06

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 708.000,00 (Setecentos e Oito Mil Reais)

A presente contratação tem por fundamento legal o Art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

Sapezal – MT, 25 de junho de 2026.

Vitoria Caiane Oliveira Ribeiro

Agente de Contratação

Claudio Jose Scariote

Prefeito Municipal