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Pref. Tabaporã

“Suspende férias de servidores e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o gozo das férias concedidas aos servidores das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e Orçamento, nos termos das portarias de concessão mencionadas a seguir.

Art. 2º Os servidores relacionados abaixo ficam com os dias de férias indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

Servidora

Portaria de Concessão

Período Aquisitivo

Dias Totais Concedidos

Período Inicial de Gozo

Dias Gozados

Dias a Gozar

MARCIA REGINA BAESSO BRIXNER

nº 177, de 21 de maio de 2026

20/01/2025 à 19/01/2026

30

01/06/2026 à 30/06/2026

01

29

ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA

nº 177, de 21 de maio de 2026

02/04/2023 à 01/04/2024

19

08/06/2026 à 26/06/2026

16

03

ALCEMIR FERNANDES SOARES

nº 177, de 21 de maio de 2026

14/04/2025 à 13/04/2026

30

08/06/2026 à 07/07/2026

14

16

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data da concessão das férias suspensas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 26 de junho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal