DECRETO Nº 135/2026
26 de Junho de 2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE PARTIDA DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2026, evento esportivo de repercussão mundial, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol na competição;
CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a segunda fase (fase de 16 avos de final) da Copa do Mundo FIFA 2026.
CONSIDERANDO a expressiva relevância social, cultural e esportiva dos jogos da Seleção Brasileira, os quais tradicionalmente mobilizam significativa parcela da população brasileira e despertam elevado interesse coletivo;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o funcionamento dos órgãos municipais às circunstâncias decorrentes do evento, sem comprometimento da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a prestação ininterrupta dos serviços públicos considerados essenciais à coletividade;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido horário especial de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Carlinda, no dia 29 de junho de 2026, em razão da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026.
§ 1º Na data mencionada no caput, o expediente administrativo encerrar-se-á às 11h (onze horas).
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente à data nele prevista, não gerando efeito automático para eventuais partidas subsequentes da competição, as quais dependerão de regulamentação específica, caso necessário.
Art. 2º O horário especial de expediente instituído por este Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população, os quais deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, conforme determinação da autoridade competente.
Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais e demais responsáveis pelos órgãos da Administração Pública Municipal adotar todas as medidas necessárias à preservação da continuidade dos serviços públicos, podendo, para tanto, instituir escalas de revezamento, plantões, sobreavisos ou outros mecanismos administrativos compatíveis com o interesse público.
Art. 4º A adoção do horário especial previsto neste Decreto não acarretará prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais nem implicará pagamento de horas extraordinárias ou qualquer outra vantagem pecuniária aos servidores públicos municipais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlinda/MT, 25 de junho de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal