DECRETO Nº 051, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
26 de Junho de 2026
DECRETO Nº 051, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol no dia 29 de junho de 2025, com início previsto para às 13h00min, horário de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de organizar o expediente das repartições públicas municipais, de modo a compatibilizar o funcionamento dos serviços públicos com o referido evento esportivo;
CONSIDERANDO que a alteração excepcional do horário de expediente não poderá comprometer a continuidade dos serviços públicos essenciais, de urgência, emergência ou daqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido horário especial de expediente nas repartições públicas municipais de São José do Rio Claro-MT, no dia 29 de junho de 2026, com encerramento das atividades às 12h00min, em razão da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol, previsto para às 13h00min, horário de Mato Grosso.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às unidades, órgãos, setores e serviços considerados essenciais, de urgência, emergência ou que, por sua natureza, não possam ser paralisados, os quais deverão funcionar normalmente, sem alteração em seus respectivos horários e escalas.
Art. 2º Caberá aos Secretários Municipais e aos responsáveis pelos órgãos e unidades administrativas adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços indispensáveis à população, especialmente nas áreas de saúde, urgência e emergência, plantões, fiscalização, limpeza pública, coleta de resíduos, assistência social, segurança, defesa civil e demais atividades essenciais.
Art. 3º Os atendimentos, prazos, protocolos e demais demandas administrativas deverão ser reorganizados pelas respectivas unidades, quando necessário, a fim de evitar prejuízo ao interesse público e à regular continuidade dos serviços municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 25 de junho de 2026.
TARCÍSIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal