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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.877, DE 02 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a desligamento da servidora do quadro de funcionários por motivo de aposentadoria.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, e considerando a aposentadoria por idade, conforme processo Administrativo do PREVI-COCALINHO nº 2026.02.00002P,

DECRETA:

Art. 1º Desliga do quadro de funcionário do Município, por motivo de Aposentadoria por de Aposentadoria por Idade, a servidora Gloria Maria de Jesus, brasileira, portadora do RG n.º 1******-3 SJ/MT e inscrita no CPF nº 846.***.***-44,, servidora efetiva no cargo de Servente de Limpeza, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal