PORTARIA Nº 896/2026
29 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 896/2026
Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Voluntária do servidor Aderson Martins de Carvalho e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 40, Inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6º e 6º A da EC 41/2003, c/c artigos 44, caput e incisos, c/c 55, caput, incisos e parágrafos, todos da Lei Municipal nº 2.629, de 12 de Dezembro de 2023, e do Recurso Extraordinário n.º 1014286 (Tema 942), na Súmula Vinculante n.º 33, no art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, reproduzida no § 5º do art. 188-P do mesmo Regulamento, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/2020, combinado com o art. art. 270 da Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária ao servidor Aderson Martins de Carvalho, brasileiro, portador do RG/CPF sob o nº XXX.XXX.441-00 SSP/MT, portador do Título de Eleitor nº 0111994017872, efetivo no cargo Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C/11”, Matrícula Funcional nº 158, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, 182 dias, 06 meses e 01 dia; para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT, 12.830 dias, 34 anos, 01 mês e 26 dias; e conversão do tempo especial em tempo comum no período de 01 de fevereiro de 1994 a 12 de novembro de 2019, 9.409 dias, 25 anos, 09 meses e 14 dias perfazendo um total de 15.563 dias, 42 anos, 07 meses e 24 dias, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2026.09.00000005, a partir de 01 de julho de 2026, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de junho de 2026.
João Machado Neto – João Bang