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Pref. Alto Taquari

"Dispõe sobre a aprovação do Decreto, que dispõe sobre a regulamentação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA 2026-2029 do Município de Alto Taquari-MT e dá outras providências."

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Taquari – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 425, de 21 de junho de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 1.363, de 07 de junho de 2023, e em conformidade com a deliberação ocorrida na Reunião Ordinária realizada em 24 de junho de 2026, conforme Ata nº 245,

CONSIDERANDO a competência dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente para deliberar, acompanhar, controlar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente a proteção integral e a prioridade absoluta;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.516/2025, que instituiu o Plano Plurianual – PPA 2026-2029 do Município de Alto Taquari/MT;

CONSIDERANDO as diretrizes, metodologias e indicadores estabelecidos no Guia Metodológico do Selo UNICEF – Edição 2025-2028, bem como as orientações da Nota Técnica nº 01/2026, que orienta os municípios participantes do Selo UNICEF (Edição 2025-2028) sobre a Entrega 1 da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes (ATCA), e disciplinam a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal

CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de planejamento, monitoramento, avaliação e controle social das ações voltadas à infância e adolescência no âmbito municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA 2026-2029 do Município de Alto Taquari/MT, instrumento de planejamento, articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA 2026-2029 passa a integrar as ações estratégicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Alto Taquari/MT.

Art. 3º O CMDCA acompanhará e exercerá o controle social da execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA 2026-2029, observadas suas competências legais e regimentais.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar ao CMDCA, sempre que solicitado, informações e relatórios necessários ao acompanhamento e monitoramento das metas, indicadores e ações previstas na Agenda Transversal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Taquari – MT, 24 de junho de 2026.

Thaís Regina Bender de Souza

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – Alto Taquari