LEI Nº 1.601 DE 22 DE JUNHO DE 2026
29 de Junho de 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.553, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Sr.: AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor do subsídio do cargo de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT.
I – O subsídio do cargo de Assessor Parlamentar passa a ser de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, 22 de Junho de 2026.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal