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Pref. Água Boa

(Projeto de Lei nº 1943, de 22 de junho de 2026, do Executivo).

“AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 24 de junho de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de um terreno pertencente à Municipalidade, ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso, localizado na Avenida 50, lote n° 02, quadra n° 1-A, Bairro Jardim Planalto, registrado em matrícula imobiliária n° 26.573, com área de 4.000,78m² (quatro mil e setenta e oito metros quadrados), remanescente de uma área maior, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área anexo.

Parágrafo Único. A área objeto da doação destina-se à construção do prédio, pela donatária, da Promotoria de Justiça de Água Boa-MT.

Art. 2º - Fica estabelecido que, à partir da data de publicação desta Lei, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso terá o prazo de 10 (dez) anos para iniciar a construção do referido prédio.

Parágrafo Único. O descumprimento do disposto neste artigo, sem justificativa prévia, implicará na reversão do imóvel, à partir da nulidade do ato através de Decreto do Executivo Municipal.

Art. 3º - A doação poderá ser revogada com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas pela donatária, as obrigações estabelecidas no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da donatária.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis Municipais nº 1.867, de 08 de maio de 2024, e nº 1.888, de 03 de setembro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE JUNHO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES

Secretário de Administração