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Pref. Água Boa

(Projeto de Lei nº. 1939, de 12 de junho de 2026 – do Executivo)

“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 525.000,00 na forma que especifica.”

Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 24 de junho de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:

Órgão: 06 – Secretaria de Saúde

Unidade: 001 – Saúde - FMS

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 126 – Tecnologia da Informação

Programa: 0164 – Gestão do Sus

Projeto/Atividade: 20261 – Manutenção do Programa SUS DIGITAL

Valor: R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais)

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei N° 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber:

Órgão: 06 – Secretaria de Saúde

Unidade: 001 – Saúde - FMS

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 126 – Tecnologia da Informação

Programa: 0164 – Gestão do Sus

Projeto/Atividade: 20261 – Manutenção do Programa SUS DIGITAL

Valor: R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais)

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025 – Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1972/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE JUNHO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

FERNANDA GASPARETTO FARIAS

Secretária Municipal de Finanças