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Pref. Matupá

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2025

Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BPF INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 02.030.078/0001-84, com sede na Avenida Pedro Boteis, nº 2171, Sala 110, Bairro Jardim Scomparim, na Cidade de Mogi Mirim/SP, CEP 13.806-635, telefone (11) 91109-5112, e-mail licitacoes@bpfcartoes.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MARCO ANTONIO GOMES, inscrito no CPF nº. xxx.570.778-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA ADMINITRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO FORNECIMENTO DE SISTEMA DIGITAL, POR MEIO DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP E/OU TARJA MAGNÉTICA.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Educação, através da C.I. nº 487/2026, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Item

Valor

Secretaria

13/01/2026 

726/2026

383171

R$6.417,73

Secretaria de Educação

13/01/2026

730/2026

383172

R$4.920,41

Secretaria de Educação

13/01/2026

730/2026

383173

R$6.390,72

Secretaria de Educação

13/01/2026

727/2026

383169

R$12.015,36

Secretaria de Educação

13/01/2026

727/2026

383170

R$562,28

Secretaria de Educação

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 25 de junho de 2026.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal