TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 008/2026
29 de Junho de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2025
Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BPF INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 02.030.078/0001-84, com sede na Avenida Pedro Boteis, nº 2171, Sala 110, Bairro Jardim Scomparim, na Cidade de Mogi Mirim/SP, CEP 13.806-635, telefone (11) 91109-5112, e-mail licitacoes@bpfcartoes.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MARCO ANTONIO GOMES, inscrito no CPF nº. xxx.570.778-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA ADMINITRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO FORNECIMENTO DE SISTEMA DIGITAL, POR MEIO DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP E/OU TARJA MAGNÉTICA.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Educação, através da C.I. nº 487/2026, o saldo do empenho não será utilizado:
|
Data |
Empenho |
Item |
Valor |
Secretaria |
|
13/01/2026 |
726/2026 |
383171 |
R$6.417,73 |
Secretaria de Educação |
|
13/01/2026 |
730/2026 |
383172 |
R$4.920,41 |
Secretaria de Educação |
|
13/01/2026 |
730/2026 |
383173 |
R$6.390,72 |
Secretaria de Educação |
|
13/01/2026 |
727/2026 |
383169 |
R$12.015,36 |
Secretaria de Educação |
|
13/01/2026 |
727/2026 |
383170 |
R$562,28 |
Secretaria de Educação |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 25 de junho de 2026.
_____________________________
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal