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Pref. Apiacás

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025

Que celebram entre si, CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 01.327.030/0001-70, com sede na Avenida Ludovico da Riva Neto, n. 206, bairro Bom Jesus, no município de Apiacás – MT, CEP 78595-000, representada neste ato por seu presidente VILCELES GONÇALVES, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o n. 902.xxx.xxx-04, residente e domiciliado na Rua Corbélia, n. 10, bairro Bom Jesus, no município de Apiacás – MT, CEP 78595-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, FRANCISCO PINTOS DOS SANTOS 17268117949, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ n° 12.125.203/0001-93, estabelecida à Rua Japurá n° 04, bairro Setor Pioneiro, na cidade de Apiacás, representada neste ato pelo Sr. Francisco Pintos dos Santos, residente na Rua Japurá n° 04, bairro Setor Pioneiro, Apiacás MT, portadora do RG n° 8xx.3xx SSP/MT e do CPF n° 172.xxx.xxx-49, doravante denominado CONTRATADA. Doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA JUSTIFICATIVA PARA O ADITIVO

1.1. Em respeito à redação do contrato inicial, o Termo Aditivo ora firmado, conforme artigo 107, da Lei 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, tem necessidade de prosperar tendo em vista o interesse da Administração Pública pela sua continuidade, uma vez que se trata de prestação de serviço continuado e essencial e, pelo fato de que há previsão orçamentária, em atendimento aos preceitos legais e ao atendimento ininterrupto da contratada..

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1. O presente Termo Aditivo terá seu prazo de execução prorrogado em 60 (sessenta) dias, a contar de 01 de julho de 2026 até 31 de agosto de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O valor global do presente termo será de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), a serem pagos da seguinte forma:

3.1.1. Mensalmente o valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), de julho a agosto de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte rubrica:

ORGÃO: 01 - Câmara Municipal

FUNÇÃO DE GOVERNO: 01 - Legislativa

PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001-3.3.90.39-00

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. As demais Cláusulas e condições permanecem inalteradas.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1 Fica convencionado o foro da comarca de Apiacás – MT, para dirimir quaisquer dúvidas e Controvérsias oriundas do presente instrumento, por mais que outro possa ser.

Apiacás – MT 25 de junho de 2026

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CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT

VILCELES GONÇALVES

CPF 902.xxx.xxx-04

PRESIDENTE da Câmara

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FRANCISCO PINTOS DOS SANTOS

CNPJ/MF n° 12.125.203/0001-93

Francisco Pintos dos Santos

CONTRATADA

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Testemunha:

RG:

CPF:

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Testemunha:

RG:

CPF: