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Pref. Nova Brasilândia

LEI MUNICIPAL Nº 1.000 DE 26 DE JUNHO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SR. JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO, Prefeito Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, Senhor, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei e, em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.730.000,00 (Hum milhão, setecentos e trinta mil reais), criando as seguintes dotações e fontes de recursos:

08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

08.002 - Departamento de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

08.002.20.608.0014- Apoio e Promoção Agropecuária

08.002.20.608.0014.1248 – Realização da Expobrás

Natureza/Modalidade: 33.90 - Outros Serviços PJ......................R$ 1.730.000,00

I - Fonte: 1.701.000 - Transferências de Convênios – Estado.....R$ 1.580.000,00

II – Fonte: 1.500.000 – Recursos de Impostos – Livre...................R$ 150.000,00

Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados os seguintes recursos:

§ 1º - Fonte 701 - Convênios Estado: de acordo com Artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64, inciso II e § 3º – excesso de arrecadação ou tendência de excesso de arrecadação de recursos vinculados, em consonância com:

I - Proposta de Convênio SEDEC/MT........................R$ 1.580.000,00

§ 2º - Fonte 500 – Recursos de Impostos: de acordo com Artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64, inciso III e § 3º – anulação total ou parcial de dotações, reduzindo recursos das seguintes ações:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Função: 02.001.04.122.0001.1001.4.4.90 – Aplicações diretas

Fonte: 1.500.00000 Valor R$ 10.000,00

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Função: 02.001.04.122.0001.1234.4.4.90 – Aplicações diretas

Fonte: 1.500.00000 Valor R$ 10.000,00

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Função: 03.001.04.122.0001.2193.4.4.90 – Aplicações diretas

Fonte: 1.500.00000 Valor R$ 50.000,00

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Função: 06.001.04.122.0004.1213.4.4.90 – Aplicações diretas

Fonte: 1.500.00000 Valor R$ 80.000,00

Total R$ R$150.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização das Metas Físicas e Financeiras na Lei do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 e LDO 2026, atualizando as metas físicas e financeiras de acordo com o Art. 1º.

Art. 4º - Fica o Poder executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as suplementações que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º.

Parágrafo Único – As suplementações de que trata o caput, poderão ser realizadas até o limite das autorizações de créditos adicionais vigentes.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal de Nova Brasilândia, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2026.

JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO

Prefeito Municipal