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Pref. Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 1.570 DE 25 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSÉ AGNALDO PARANHOS SOUTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e

Considerando o atendimento a decisão judicial aos autos de nº 1001166-90.2026.8.11.0023, qual determinou ao Sr. José Agnaldo Paranhos Souto, Vice – Prefeito do município de Peixoto de Azevedo, a atribuição de gestão do Contrato nº 115/2025;

Considerando a necessidade da continuidade do serviço público, bem como o interesse público;

RESOLVE:

ART. 1º - Designar o servidor JHONY BRUNO DE JESUS SOUSA, matrícula nº 7566 (fiscal titular) representante da Secretaria de Saúde, para atuar como fiscal, no âmbito da Administração Pública, ao contrato de gestão emergencial Nº 115/2025, que antes era de titularidade do Servidor WELTON DE SOUZA MARQUES, matrícula nº 7791, acompanhando a execução do mesmo e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições legais.

ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 25 de junho de 2026.

JOSÉ AGNALDO PARANHOS SOUTO

Vice - Prefeito Municipal