EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL REALIZADO EM JUNHO DE 2026.
29 de Junho de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL REALIZADO EM JUNHO DE 2026, PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 404/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ANA MARIA LIBARDI, portador do RG. Nº 114-….-. SESP/MT, CPF sob nº 788-...-...-.. e PIS Nº 1.90-.-...-...-., residente e domiciliado na Avenida Pedro Alberto Tayano, Progresso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 2° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 039/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0171/2026-2, o professor atribuiu: CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA: Integral (Matutino): 20 aulas nas turmas 2º Ano A (10h; Apoio a Recuperação de aprendizagem), 1º Ano A (10h; Apoio a Recuperação de aprendizagem). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0171/2026-2.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 01/06/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 01 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ANA MARIA LIBARDI.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 405/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado APARECIDA DE SA ANGELINO, portador do RG. Nº 066-….-. SESP/MT, CPF sob nº 460-...-...-.. e PIS Nº 124-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Palmira Moresk Tayano, Distrito de Progresso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 3° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 039/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0020/2026-3, o professor atribuiu: CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA: Integral (Vespertino): 20 aulas na turma Pré II A (20h; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0020/2026-3.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 01/06/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 01 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; APARECIDA DE SA ANGELINO.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 406/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado LUCIANA GOMES BUENO, portador do RG. Nº 607-…. SSP/GO, CPF sob nº 016-...-...-.. e PIS Nº 130-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Roberto Valentin Cavalari, Bairro: Parque Tangará, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 4° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 039/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0307/2026-1, o professor atribuiu: CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA: Matutino: 20 aulas na turma Multisseriada A (20h; Em substituição a Professora Simoni Weber - Atestado Médico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0307/2026-1.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 01/06/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 01 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; LUCIANA GOMES BUENO.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 407/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ANA CAROLINE RODRIGUES DA COSTA DA SILVA, portador do RG. Nº 290-….-. SESP/MT, CPF sob nº 081-...-...-.. e PIS Nº 134-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Águia, Nº 5077-S, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 238° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 039/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0305/2026-1, o professor atribuiu:- CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME: Vespertino: 20 aulas na turma Pré I B (20h; Em substituição a Professora Celenir Soares Alves - Atestado Médico seguido por Licença maternidade.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0305/2026-1
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 01/06/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 01 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ANA CAROLINE RODRIGUES DA COSTA DA SILVA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 408/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado SIRLEY ROCHA CAVALCANTE, portador do RG. Nº 325-….-. SESP/MT, CPF sob nº 231-...-...-.. e PIS Nº 101-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Luiz Martins Cardoso, Nº 461-W, Bairro: Jardim Acácia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 240° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 039/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME CECILIA CAPUCHO
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0306/2026-1, o professor atribuiu:- CME CECÍLIA CAPUCHO: Matutino: 10 aulas na turma Pré I B (10h; Em substituição a Professora Hwang Yen Ling Arcolezi - Atestado Médico). Vespertino: 10 aulas na turma Maternal III C (10h; Em substituição a Professora Valmiria Vieira de Souza - Atestado Médico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0306/2026-1
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 01/06/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 56 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 01 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; SIRLEY ROCHA CAVALCANTE.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 409/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARIA GOMES PEREIRA DOS SANTOS, portador do Registro Geral - CPF sob nº 348-...-...-.. e PIS Nº 170-…..-..-., residente e domiciliado no Assentamento Antônio Conselheiro, Lote 108, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 1° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 040/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 1211 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME ERNESTO CHE GUEVARA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME ERNESTO CHE GUEVARA
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0310/2026-1, o professor atribuiu: CME ERNESTO CHE GUEVARA: Integral (Matutino): 20 aulas na turma Multisseriada A (20h; Em substituição ao Professor Silvano Araújo Pereira - Licença Médica). Integral (Vespertino): 14 aulas nas turmas 5º Ano A (5h excedentes; Em substituição ao Professor Silvano Araújo Pereira - Licença Médica), 5º Ano A (2h excedentes; Em substituição ao Professor Silvano Araújo Pereira - Licença Médica), 2º Ano A (2h excedentes; Em substituição ao Professor Silvano Araújo Pereira - Licença Médica), Multisseriada A (5h excedentes; Em substituição ao Professor Silvano Araújo Pereira - Licença Médica). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 14 H/A Excedentes em sala de aula com 5 H/Atividade Excedente, totalizando 49 horas, conforme despacho 57 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 19 horas aula excedentes (sendo 14 horas aula em sala e 05 horas aula destinadas a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0310/2026-1.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 3.655,57 (Três mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) pelo cumprimento das 19 horas aula excedentes, Totalizando 49 horas aula semanais no valor de R$ 9.427,53 (Nove mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, despacho 57 do Memorando nº 3.332/2026 da Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 57 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 01/06/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 57 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 01 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARIA GOMES PEREIRA DOS SANTOS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 410/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARIA ROZENI SANTANA LOBO, portador do RG. Nº 116-….-. SESP/MT, CPF sob nº 978-...-...-.. e PIS Nº 1.29-.-...-...-., residente e domiciliado na Rua 03, Nº 401-N, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 244° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 040/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME JESU PIMENTA DE SOUSA
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0309/2026-1, o professor atribuiu: CME JESU PIMENTA DE SOUSA: Matutino: 20 aulas na turma Maternal III B (20h; Em Substituição a Professora Rosimeire Freire Silva e Borba (Atestado) Protocolo do Servidor 5893/2026.). Vespertino: 10 aulas na turma Maternal III D (10h excedentes; Em Substituição a Professora Rosimeire Freire Silva e Borba (Atestado) Protocolo do Servidor 5893/2026.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme despacho 57 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0309/2026-1.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Cinco mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, Totalizando 43 horas aula semanais no valor de R$ 8.273,14 (Oito mil duzentos e setenta e três reais e quatorze centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, despacho 57 do Memorando nº 3.332/2026 da Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme despacho 57 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 01/06/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 57 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 01 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARIA ROZENI SANTANA LOBO.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 411/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ANDREIA SILVA DOS SANTOS, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 035-...-...-.. e PIS Nº 160-…..-..-., residente e domiciliado na Rua D, Quadra 11, Lote 26, Bairro: Bela Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 155° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 040/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0578 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0167/2026-1, o servidor atribuiu: CME PROF. SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS: Integral: 40 horas na função de ADI. Em substituição a servidora Helen Cristina França Campos - Licença Prêmio conforme Protocolo do Servidor 2228/2026. Ficando com 40 horas atribuidas, Local de Trabalho: CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 57 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 57 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Despacho 57 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 01/06/2026 à 17/12/2026, conforme Despacho 57 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 01 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ANDREIA SILVA DOS SANTOS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 412/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, portador do RG. Nº 274-….-. SESP/MT, CPF sob nº 060-...-...-.. e PIS Nº 190-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Independência, Bairro: Distrito São Joaquim, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2024, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 39° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 012/2024, publicado em 26/06/2024, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XIX nº 4.513 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 26/06/2024 nº 216/2024, prorrogado através do Edital nº 057/2025 de 22/05/2025, convocado através do Edital Complementar nº 040/2026, Processo Seletivo Nº 001/2024, prestará serviços no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0308/2026-1, o professor atribuiu:- CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA: Matutino: 20 aulas na turma 1º Ano A (20h; Em substituição a Professora Macilia Tamires Praxedes da Silva - Troca de local de trabalho). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 55 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0308/2026-1.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 55 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 55 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 01/06/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 55 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 01 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 413/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado TAIS FRANCISCO CORREIA, portador do Registro Geral - CPF sob nº 066-...-...-.. e PIS Nº 165-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Francisco Souza da Cruz, Nº 1655-S, Bairro: Jardim Alto Alegre, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 113° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 003/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0312/2026-1, o professor atribuiu:- CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME: Matutino: 20 aulas na turma Maternal III B (20h; Em substituição a Professora Ana Paula Silva Apoilinário - Atestado médico que será seguido por Licença Maternidade). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 58 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0312/2026-1.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, despacho 58 do Memorando nº 3.332/2026 da Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme despacho 58 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 03/06/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 58 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 03 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; TAIS FRANCISCO CORREIA.
CONTRATO DE PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 414/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715, e pela Secretária Municipal de Assistência Social MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Registro Funcional nº 110196, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado JIENIFER KODAMA SILVA, portador do RG. Nº 216-….-. SESP/MT, CPF Nº 035-...-...-.. e PIS nº 210-…..-..-., residente na Rua Décio Burali, Nº 1413-N, Bairro: Jardim Tanaka, no município de Tangará da Serra - MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Assistência Social, Regulamentada a contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e combinada com a Lei Municipal nº 3672/2011.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 1º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e no Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 042/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0770 – ORIENTADOR SOCIAL, com carga horária de 40 horas semanais. A referida solicitação de contratação se justifica pela necessidade de contratar o profissional Orientador Social em substituição a vaga da servidora Sra. LUANA GRAZIELA PEREIRA, efetiva no cargo de ORIENTADOR SOCIAL que está em Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias pelo período de 18/05/2026 a 13/11/2026 conforme PORTARIA Nº 912 DE 21 DE MAIO DE 2026, conforme Memorando nº 16.748/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, conforme Memorando nº 16.748/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O servidor CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Assistência Social devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 08. Secretaria Municipal de Assistência Social 02. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 245. Serviços Socioassistênciais 0006. Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 28140. Gestão dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade do CREAS Ficha: 1213 – 3.1.90.04.00.00 1.1.500.00000-000.000 Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1217 – 3.1.90.13.00.00 1.1.500.00000-000.000 -Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 088342 – Gest. Serv. PSE MC CREAS – Contratado 1.1.500, Local de Trabalho: CREAS – Luzia Biazim Barbosa, conforme Memorando nº 16.748/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 05/06/2026 à 02/12/2026, conforme Memorando nº 16.748/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT.
E, por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 05 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO; JIENIFER KODAMA SILVA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 415/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado EDNA SOUZA DA SILVA, portador do Registro Geral - CPF sob nº 039-...-...-.. e PIS Nº 160-…..-..-., residente e domiciliado na Rua José Salgueiro, Nº 244-E, Bairro: Jardim Aeroporto, no município de Nova Olímpia – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 31° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 037/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0658 – PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – ZONA URBANA E RURAL, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME ANTENOR SOARES
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0302/2026-2, o professor atribuiu:- CME ANTENOR SOARES: Matutino: 10 aulas nas turmas 7º Ano A (5h; Em atendimento ao projeto Recomposição da Aprendizagem), 6º Ano C (5h; Em atendimento ao projeto Recomposição da Aprendizagem). Vespertino: 10 aulas nas turmas 7º Ano D (5h; Em substituição a professora Lucineide Gonçalves Aguiar Cabalhero - Troca interna), 7º Ano E (5h; Em substituição a professora Lucineide Gonçalves Aguiar Cabalhero Troca interna). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 59 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 13 horas aula excedentes, conforme Ata de Atribuição nº 0302/2026-2.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, despacho 59 do Memorando nº 3.332/2026 da Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 59 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 17/06/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 59 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 17 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; EDNA SOUZA DA SILVA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 416/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MURILO MANTOVANI SERMANOWICZ, portador do RG Nº 195-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 040-...-...-.., PIS Nº 136-…..-..-. e CRM-MT Nº 135-.., residente e domiciliado na Rua Vilibaldo Belhing, Nº 54, Complemento S, Bairro: Jardim Cidade Alta, em Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei 4334/2014 e Alterações Posteriores.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 23º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar 044/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 797 – MEDICO CLINICO GERAL – LEI 4334/2014, com plantão de 12 horas, deverá realizar no mínimo 12 plantões mensal sendo: 8 (oito) plantões Segunda a Sexta-feira e 04 (quatro) plantões Sábados, domingos e feriados, A contratação temporária justifica-se pela necessidade de em Substituição ao servidor(a) contratado(a), EZEQUIEL FABIO MARTINS DO NASCIMENTO, Memorando N° 16167/2026, em razão de exoneração a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 19.724/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 19.724/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000 - Local de Trabalho – UPA, conforme Memorando nº 19.724/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 17/06/2026 à 16/06/2027, conforme Lei 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 19.724/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 17 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MURILO MANTOVANI SERMANOWICZ.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 417/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado SCARLLET SANTOS FERREIRA BARBOZA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 015-...-...-.. e PIS Nº 162-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Francisco Ferreira Ramos, Nº 458-E, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 162° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 043/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0578 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0170/2026-1, o servidor atribuiu:- CME TIA LINA: Integral: 40 horas na função de ADI. Em substituição a servidora Luciana Ferreira Damacena - Exoneração. Ficando com 40 horas atribuidas, Local de Trabalho: CME Tia Lina, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 60 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 60 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Despacho 60 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 18/06/2026 à 17/12/2026, conforme Despacho 60 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; SCARLLET SANTOS FERREIRA BARBOZA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 418/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado JONAS SOUZA CORREA, portador do RG. Nº 280-….-. SESP/MT, CPF nº 704-...-...-.., PIS Nº 162-…..-..-. e CNH Nº 066-…….., residente e domiciliado na Gleba Triângulo, Zona Rural, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, amparado pela Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei Municipal nº 254/2021, Lei nº 282/2022, Lei nº 297/2023.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 4° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 043/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 1287 – MOTORISTA – ZONA RURAL – GLEBA TRIÂNGULO, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, Local de Trabalho: Departamento de Transporte. Conforme a Ata Nº 0169/2026-1, o servidor atribuiu:- SEMEC - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE: Integral: 40 horas. Em substituição ao servidor Israel Ribeiro– Atestado Médico Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 60 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), Adicional de Translado no valor de R$ 1.487,13 (Um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e treze centavos) Lei Complementar nº 129/2009, no art. 193-b e Análise Técnica Jurídica nº 071/AATAL/2017 e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 60 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.04.12.361.0028.22150.3.1.90.04.00 Ação: 22150 - GESTÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR E DEMAIS VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.500.1001.000.020.000 Ficha: 0254 Obrigações Patronais: Ficha 0256 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.500.1001.000.020.000 22807 - MANUT FROTA TRANSP ESCOLAR E DEMAIS VEIC CONTRATO, conforme Despacho 60 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 18/06/2026 à 17/12/2026, conforme Despacho 60 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; JONAS SOUZA CORREA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 419/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado JUSCILENE GONÇALVES SILVA CAVALCANTI, portador do RG Nº 094-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 616-...-...-.., PIS Nº 1.90-.-...-...-. e COREN/MT 507-…-ENF, residente e domiciliado na 16, Nº 1254-S, Bairro: Rio Preto, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2024, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 2653/2006.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 5º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 012/2024, publicado em 26/06/2024 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XIX nº. 4.513 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 26/06/2024 nº 216/2024, Prorrogado através do Edital Complementar nº 057/2025 de 22/05/2025 publicado em 22/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4742 e publicado em 23/05/2025 no Diário Oficial Edição 439/2025, convocado através do Edital Complementar 046/2026, Processo Seletivo nº 001/2024, prestará serviços no cargo 377 – ENFERMEIRO PSF, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, a contratação temporária justifica-se pela necessidade de Em substituição à servidora Contratada, CLAUDINEIA SANTOS LEMES DE PASSOS, a qual foi exonerada por determinação da Secretaria Municipal de Saúde; Cláusula Oitava – Da Rescisão: III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual; tendo como último dia de trabalho 07/05/2026, Ofício 2.872/2026., em razão de exoneração, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 19.724/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 19.724/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000-030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 19.724/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 18/06/2026 à 17/06/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 19.724/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JUSCILENE GONÇALVES SILVA CAVALCANTI.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 420/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado RENATA MILENA PEREIRA VALDAMERI, portador do RG Nº 248-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 700-...-...-.., PIS Nº 147-…..-..-. e CRM-MT Nº 143-.., residente e domiciliado na Rua Antonio Hortolani, Bairro: Jardim Monte Líbano, em Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei 4334/2014 e Alterações Posteriores.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 25º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar 044/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 797 – MEDICO CLINICO GERAL – LEI 4334/2014, com plantão de 12 horas, deverá realizar no mínimo 12 plantões mensal sendo: 8 (oito) plantões Segunda a Sexta-feira e 04 (quatro) plantões Sábados, domingos e feriados, a contratação temporária justifica-se pela necessidade de em Substituição a servidor(a) contratado(a), CARLA CRISTINA SEGURA, Protocolo Servidor n° 3.329/2026, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 19.724/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 19.724/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000 - Local de Trabalho – UPA, conforme Memorando nº 19.724/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 19/06/2026 à 18/06/2027, conforme Lei 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 19.724/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 19 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; RENATA MILENA PEREIRA VALDAMERI.
Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Tangará da Serra, 26 de junho de 2026.
Marcelo dos Santos Ferro
Secretário Municipal de Administração
Mirelli Neves de Caldas Marli Mott Boligon Vieira
Chefe de Pessoal Agente Administrativo II