EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PESSOAL REALIZADO EM JUNHO DE 2026.
29 de Junho de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PESSOAL REALIZADO EM JUNHO DE 2026, PELO ORDENADOR DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO.
TERMO ADITIVO Nº 386/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 036/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MERIELLE APARECIDA CUSTODIO, Registro Funcional nº 113765, residente e domiciliado na Rua Imperial, quadra 02, lote 09, Nº 1861-W, Bairro: Jardim Imperial, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 036/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 716/2025 no cargo de ENFERMEIRO, LEI Nº 6.387/2024, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 04/02/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Regularizar o vencimento do contrato acima referido de 03/08/2025 até a data de 24/06/2026, conforme a Portaria nº 009 de 06 de janeiro de 2026 que concede Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias e Atestado Médico Protocolado pela servidora sob nº 18.172/2025/1Doc.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Alterada pela Lei nº 6.453 de 06/05/2024 e Protocolo servidor sob nº 18.172/2025/1Doc.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, em virtude de regularizar a data do vencimento do contrato, devendo manter o vínculo empregatício com esta municipalidade até o término da Licença Maternidade em atenção a Alínea b do Inciso II do Artigo 10 da Constituição Federal de 1988, conforme a Portaria nº 009 de 06 de janeiro de 2026 que concede Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias e Protocolo da servidora sob nº 18.172/2025/1Doc.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 2305 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000-030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000-030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33514 – Manutenção da UPA – Contratado, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 17.485/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 01 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MERIELLE APARECIDA CUSTODIO.
TERMO ADITIVO Nº 387/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 139/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Infraestrutura MAGNO CESAR FERREIRA, Registro Funcional nº 113048, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado HIGOR RENAN SPAZZAPAN DE OLIVEIRA, Registro Funcional nº 114036, residente e domiciliado na Rua dos Cajueiros, Nº 2762-N, Bairro: Jardim Parque do Bosque, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 139/2025, no cargo 1154 – OPERADOR DE MÁQUINAS, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, firmado no dia 02/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 01/06/2026 a 31/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 139/2025, conforme Despacho 1 do Memorando nº 17.210/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e Adicional de Translado no valor de R$ 1.487,13 (Um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e treze centavos), conforme Impacto Orçamentário nº 003/SINFRA/2025 e Despacho 1 do Memorando nº 17.210/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação, se faz necessário para assegurar a continuidade dos serviços prestados à Secretaria de Infraestrutura, bem como para suprir a ausência de servidores que se encontram em gozo de férias e demais afastamentos previstos na legislação vigente do Município, conforme Despacho 1 do Memorando nº 17.210/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 09. Secretaria Municipal de Infraestrutura 05. Coordenação de Serviços Públicos 15. Urbanismo 451. Infraestrutura Urbana 0026. Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural 2909 0000. Gestão do Departamento de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública Ficha: 1297 3.1.90.04.00.00 1.1.500.000.000-000 000 Ficha: 1300 3.1.90.13.00.00 1.1.500.000.000-000.000, Unidade Orçamentária: 099224 – Manutenção da Limpeza Pública – Contratado, conforme Despacho 1 do Memorando nº 17.210/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 01 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MAGNO CESAR FERREIRA; HIGOR RENAN SPAZZAPAN DE OLIVEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 388/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 138/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CLAUDIA SOUZA PEIXOTO, Registro Funcional nº 114031, residente e domiciliado na Rua Cuiabá, Nº 1158-E, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 138/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 704/2025 e 1128/2025, no cargo 1087 – ENFERMEIRO – LEI 4.579/2016, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 02/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 01/06/2026 a 31/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 138/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000 Local de Trabalho – UPA, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 01 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CLAUDIA SOUZA PEIXOTO.
TERMO ADITIVO Nº 389/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 145/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Administração MARCELO DOS SANTOS FERRO, Registro Funcional nº 113716, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS, Registro Funcional nº 114032, residente e domiciliado na Rua Q, Quadra 27, Lote 06, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 145/2025, no cargo 1151 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, na Secretaria Municipal de Administração, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: Paço Municipal, firmado no dia 02/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 01/06/2026 a 31/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 145/2025.
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– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 1 do Memorando nº 17.202/2026 da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação, se faz necessária para assegurar a continuidade dos serviços essenciais de limpeza e conservação nas dependências do Paço Municipal, garantindo a adequada manutenção dos espaços públicos e o bom funcionamento das atividades administrativas, conforme Despacho 1 do Memorando nº 17.202/2026 da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 04. Administração 122. Administração Geral 0002. Gestão Humanizada e Eficiente 2415 0000 – Manutenção do Paço Municipal Ficha: 0766 – 3.1.90.04.00 1.1.500.000000-000000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 0769 – 3.1.90.13.00 1.1.500.000000-000000 - Obrigações Patronais, conforme Despacho 1 do Memorando nº 17.202/2026 da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 01 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARCELO DOS SANTOS FERRO; MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 390/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 142/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MAYARA DA SILVA MINATI CARDOSO, Registro Funcional nº 114038, residente e domiciliado na Estrada São Jorge, S/N, Triângulo, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 142/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 02/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 01/06/2026 a 31/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 142/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
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– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no PSF - ZONA RURAL até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040. Gestão da Atenção Primária em Saúde – Ficha: 0427 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0439 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção das USFs – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000 - Local de Trabalho – PSF Zona Rural, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 01 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MAYARA DA SILVA MINATI CARDOSO.
TERMO ADITIVO Nº 391/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 156/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Infraestrutura MAGNO CESAR FERREIRA, Registro Funcional nº 113048, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CLEITON ALVES CAVALCANTE, Registro Funcional nº 114034, residente e domiciliado na Rua 25, Nº 263-S, Bairro: Jardim Shangrilá, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 156/2025, no cargo 1155 – MOTORISTA, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, firmado no dia 05/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 04/06/2026 a 03/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 156/2025, conforme Despacho 1 do Memorando nº 17.210/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
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– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e Adicional de Translado no valor de R$ 1.487,13 (Um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e treze centavos), conforme Impacto Orçamentário nº 003/SINFRA/2025 e Despacho 1 do Memorando nº 17.210/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação, se faz necessário para assegurar a continuidade dos serviços prestados à Secretaria de Infraestrutura, bem como para suprir a ausência de servidores que se encontram em gozo de férias e demais afastamentos previstos na legislação vigente do Município, conforme Despacho 1 do Memorando nº 17.210/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 09. Secretaria Municipal de Infraestrutura 05. Coordenação de Serviços Públicos 15. Urbanismo 451. Infraestrutura Urbana 0026. Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural 2909 0000. Gestão do Departamento de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública Ficha: 1297 3.1.90.04.00.00 1.1.500.000.000-000 000 Ficha: 1300 3.1.90.13.00.00 1.1.500.000.000-000.000, Unidade Orçamentária: 099224 – Manutenção da Limpeza Pública – Contratado, conforme Despacho 1 do Memorando nº 17.210/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 03 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MAGNO CESAR FERREIRA; CLEITON ALVES CAVALCANTE.
TERMO ADITIVO Nº 392/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 159/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Administração MARCELO DOS SANTOS FERRO, Registro Funcional nº 113716, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GABRIELE BORGES DOS SANTOS, Registro Funcional nº 114051, residente e domiciliado na Rua Américo Rodrigues, Nº 25-E, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 159/2025, no cargo 1151 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, na Secretaria Municipal de Administração, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: Paço Municipal, firmado no dia 06/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 05/06/2026 a 04/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 159/2025.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 1 do Memorando nº 17.202/2026 da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação, se faz necessária para assegurar a continuidade dos serviços essenciais de limpeza e conservação nas dependências do Paço Municipal, garantindo a adequada manutenção dos espaços públicos e o bom funcionamento das atividades administrativas, conforme Despacho 1 do Memorando nº 17.202/2026 da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 04. Administração 122. Administração Geral 0002. Gestão Humanizada e Eficiente 2415 0000 – Manutenção do Paço Municipal Ficha: 0766 – 3.1.90.04.00 1.1.500.000000-000000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 0769 – 3.1.90.13.00 1.1.500.000000-000000 - Obrigações Patronais, conforme Despacho 1 do Memorando nº 17.202/2026 da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 05 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARCELO DOS SANTOS FERRO; GABRIELE BORGES DOS SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 393/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 179/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANDREIA CONSTANCIA DE LUNA FERREIRA, Registro Funcional nº 114071, residente e domiciliado na Rua Pavão, Nº 4843-S, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 179/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 684/2025 e 930/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 11/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 10/06/2026 a 09/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 179/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no CAPS até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23100 – Gestão dos Serviços de Atenção Psicossocial – Ficha: 0552 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000-030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0555 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000-030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33202 – Manutenção do CAPS – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: CAPS, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 09 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ANDREIA CONSTANCIA DE LUNA FERREIRA.
TERMO ADITIVO Nº 394/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 181/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CLAUDIA FATIMA VILELA, Registro Funcional nº 114073, residente e domiciliado na Rua 44, S/N, Quadra 01, Lote 01, Bairro: Vale do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 181/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 272/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 11/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 10/06/2026 a 09/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 181/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000 - Local de Trabalho – UPA, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 09 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CLAUDIA FATIMA VILELA.
TERMO ADITIVO Nº 395/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 183/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DEBORA STEFFANI PEREIRA, Registro Funcional nº 114075, residente e domiciliado na Rua Sucupira, Nº 1077-S, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 183/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 273/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 11/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 10/06/2026 a 09/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 183/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000 - Local de Trabalho – UPA, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 09 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DEBORA STEFFANI PEREIRA.
TERMO ADITIVO Nº 396/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 180/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MONICA PIZZATTO, Registro Funcional nº 114072, residente e domiciliado na Rua 32, Nº 491-E, Bairro: Jardim Floriza, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 180/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 271/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 11/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 10/06/2026 a 09/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 180/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000 - Local de Trabalho – UPA, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 09 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MONICA PIZZATTO.
TERMO ADITIVO Nº 397/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 184/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado RUTE PEREIRA BARBOSA, Registro Funcional nº 114077, residente e domiciliado na Rua Julio Martinez Benevides, Nº 674-S, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 184/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 697/2025, 941/2025 e 1142/2025, no cargo 548 – ARTESÃO PROG. CAPS, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 11/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 10/06/2026 a 09/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 184/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.397,40 (Um mil trezentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 20 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no CAPS até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23100 – Gestão dos Serviços de Atenção Psicossocial – Ficha: 0552 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000-030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0555 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000-030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33202 – Manutenção do CAPS – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: CAPS, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 09 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; RUTE PEREIRA BARBOSA.
TERMO ADITIVO Nº 398/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 189/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Infraestrutura MAGNO CESAR FERREIRA, Registro Funcional nº 113048, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ED CARLOS OLIVEIRA, Registro Funcional nº 114083, residente e domiciliado na Rua 15, Nº 736-E, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 189/2025, no cargo 1155 – MOTORISTA, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, firmado no dia 12/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 11/06/2026 a 10/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 189/2025, conforme Despacho 1 do Memorando nº 17.210/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e Adicional de Translado no valor de R$ 1.487,13 (Um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e treze centavos), conforme Impacto Orçamentário nº 003/SINFRA/2025 e Despacho 1 do Memorando nº 17.210/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação, se faz necessário para assegurar a continuidade dos serviços prestados à Secretaria de Infraestrutura, bem como para suprir a ausência de servidores que se encontram em gozo de férias e demais afastamentos previstos na legislação vigente do Município, conforme Despacho 1 do Memorando nº 17.210/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 09. Secretaria Municipal de Infraestrutura 05. Coordenação de Serviços Públicos 15. Urbanismo 451. Infraestrutura Urbana 0026. Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural 2909 0000. Gestão do Departamento de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública Ficha: 1297 3.1.90.04.00.00 1.1.500.000.000-000 000 Ficha: 1300 3.1.90.13.00.00 1.1.500.000.000-000.000, Unidade Orçamentária: 099224 – Manutenção da Limpeza Pública – Contratado, conforme Despacho 1 do Memorando nº 17.210/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 09 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MAGNO CESAR FERREIRA; ED CARLOS OLIVEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 399/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 191/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado THIAGO LIMA MARINHO, Registro Funcional nº 114081, residente e domiciliado na Rua Alziro Zarur, nº 353-W, Bairro: Jardim Acácia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 191/2025, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 12/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 11/06/2026 a 10/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 191/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 09 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; THIAGO LIMA MARINHO.
TERMO ADITIVO Nº 400/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 204/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANGELA MARIA DIAS SALES DOS PASSOS, Registro Funcional nº 114096, residente e domiciliado na Rua 42-A, S/N, Bairro: Vila Alta III, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 204/2025, no cargo 380 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM USF, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 15/06/2026 a 14/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 204/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na USF VILA ESMERALDA até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040. Manutenção da Atenção Primária em Saúde – Ficha: 0427 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0439 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção das USFs – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000 - Local de Trabalho – USF Vila Esmeralda, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 09 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ANGELA MARIA DIAS SALES DOS PASSOS.
TERMO ADITIVO Nº 401/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 205/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ARLETE DA CRUZ DE MIRANDA, Registro Funcional nº 114109, residente e domiciliado na Rua J, Nº 2341-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 205/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 128/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 15/06/2026 a 14/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 205/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000 - Local de Trabalho – UPA, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 09 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ARLETE DA CRUZ DE MIRANDA.
TERMO ADITIVO Nº 402/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 214/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DILMA DE SOUSA VIEIRA, Registro Funcional nº 114104, residente e domiciliado na Rua Julio Martinez Benevides, Nº 1358-E, Bairro: Jardim Floriza, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 214/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 259/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 17/06/2026 a 16/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 214/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no Hospital Municipal até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090. Manutenção do Hospital Municipal – Ficha: 0527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Local de Trabalho: Hospital Municipal, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 09 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DILMA DE SOUSA VIEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 403/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 217/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado EDILANE CARDOSO DE ARAUJO, Registro Funcional nº 114115, residente e domiciliado na Rua Eldito Mendes dos Santos, Nº 1337-E, Quadra 04, Lote 04, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 217/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 17/06/2026 a 16/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 217/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000 - Local de Trabalho – UPA, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 09 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; EDILANE CARDOSO DE ARAUJO.
TERMO ADITIVO Nº 404/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 216/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado REJANE DO NASCIMENTO SILVA, Registro Funcional nº 114114, residente e domiciliado na Travessa 25-B, Quadra 15, Lote 02, Bairro: Residencial Madri, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 216/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
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– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 17/06/2026 a 16/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 216/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no Hospital Municipal até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090. Manutenção do Hospital Municipal – Ficha: 0527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Local de Trabalho: Hospital Municipal, conforme Despacho 2 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 09 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; REJANE DO NASCIMENTO SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 405/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 218/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARIA APARECIDA CARDOSO, Registro Funcional nº 114116, residente e domiciliado na Estrada do Ararão, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 218/2025, no cargo 1336 – MOTORISTA – 40 H - SMS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 17/06/2026 a 16/06/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 218/2025, conforme Despacho 4 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e Adicional de Translado no valor de R$ 1.487,13 (Um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e treze centavos), conforme Despacho 4 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no Centro de Reabilitação até convocação de concurso público, conforme Despacho 4 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 122. Administração Geral 0014. Gestão do SUS 23120. Gestão do Centro de Reabilitação e Fisioterapia – Ficha: 0582 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0585 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33218 - Local de Trabalho – Centro de Reabilitação e Fisioterapia, conforme Despacho 4 do Memorando nº 17.200/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 09 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARIA APARECIDA CARDOSO.
TERMO ADITIVO Nº 406/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 292/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUCAS FELIPE DESIDERIO DO NASCIMENTO, Registro Funcional nº 115468, residente e domiciliado na Rua 13-A, Nº 698-N, Bairro: Vila Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 292/2026, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL - ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 16/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME PROF. TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA, a partir de 01/06/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo das alterações solicitadas visam atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, em virtude de assegurar as ações e atividades essenciais educacionais para com os educandos de acordo com o interesse publico, em razão da necessidade de atendimento aos educandos no processo de ensino aprendizagem e o cumprimento as legislações específicas quanto a obrigatoriedade de atendimento educacional para a criança e o adolescente com dificuldade de aprendizagem, garantindo o ensino de qualidade, aplicando assim, os dispositivos da Lei Ordinária n.º 5452 de 27 de abril de 2021 que reconhece os serviços e atividades educacionais escolares e afins como essenciais no Município. Conforme a Ata Nº 0144/2026-2, o servidor atribuiu: CME PROF. TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA: Integral: 40 horas na função de ADI. Em atendimento às necessidades de atendimento aos alunos que necessitam de atendimento individualizado no CME Tânia Arantes Junqueira Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 10 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; LUCAS FELIPE DESIDERIO DO NASCIMENTO.
TERMO ADITIVO Nº 407/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 086/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SIRLENE GOMES DA SILVA SALVADOR, Registro Funcional nº 115178, residente e domiciliado na Travessa Paraíso, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 086/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 288/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA e a Unidade Orçamentária, mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0015/2026-2, o professor atribuiu: CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA: Matutino: 20 aulas na turma 5º Ano A (20h; Em substituição a Professora Celeci Almeida da Silva Lara - Atestado médico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO , Local de Trabalho: CME Antenor Soares, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 10 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; SIRLENE GOMES DA SILVA SALVADOR.
TERMO ADITIVO Nº 408/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 314/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUCIENE GONÇALVES, Registro Funcional nº 115553, residente e domiciliado na Rua das Sucupiras, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 314/2026, no cargo 0658 – PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – ZONA URBANA E RURAL, firmado no dia 15/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter o Local de Trabalho no CME ANTENOR SOARES e deixou o CMAE ULISSES GUIMARÃES, mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu 07 horas aula excedentes (sendo 05 horas aula em sala e 02 horas aula excedentes), e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.346,79 (Um mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) pelo cumprimento das 07 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0269/2026-2, o professor atribuiu: CME ANTENOR SOARES: Matutino: 8 aulas nas turmas 7º Ano A (5h; Em substituição a professora Alyne Gomes Gonçalves - Exoneração), 7º Ano A (1h excedente; Em substituição a professora Josefa Rosa da Silveira - Licença Prêmio), 7º Ano B (1h excedente; Em substituição a professora Josefa Rosa da Silveira - Licença Prêmio), 7º Ano C (1h excedente; Em substituição a professora Josefa Rosa da Silveira - Licença Prêmio). Vespertino: 17 aulas nas turmas 6º Ano C (5h; Em substituição a professora Alyne Gomes Gonçalves - Exoneração), 6º Ano D (5h; Em substituição a professora Alyne Gomes Gonçalves - Exoneração), 6º Ano E (5h; Em substituição a professora Alyne Gomes Gonçalves - Exoneração), 7º Ano D (1h excedente; Em substituição a professora Josefa Rosa da Silveira - Licença Prêmio ), 7º Ano E (1h excedente; Em substituição a professora Josefa Rosa da Silveira - Licença Prêmio ). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 5 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 37 horas, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 10 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; LUCIENE GONÇALVES.
TERMO ADITIVO Nº 409/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 135/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado STEFANY DA SILVA VIEIRA, Registro Funcional nº 114019, residente e domiciliado na Travessa 40-A, S/N, Quadra 06, Lote 02, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 135/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 1099/2025 e 188/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 21/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e alterar de 05 horas aula excedentes para 19 horas aula excedentes (sendo 14 horas aula em sala e 05 horas aula excedentes), e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 3.655,57 (Três mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) pelo cumprimento das 19 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0124/2026-1, o professor atribuiu: CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA: Matutino: 17 aulas na turma 4º Ano B (17h; Em substituição a professora Aparecida Solange dos Santos (Coordenação)). Vespertino: 17 aulas nas turmas 5º Ano B (3h; Em substituição a Professora Celeci Almeida da Silva Laia - Atestado médico conforme Protocolo do Servidor nº 6468/2026.), 5º Ano B (14h excedentes; Em substituição a Professora Celeci Almeida da Silva Laia - Atestado médico conforme Protocolo do Servidor nº 6468/2026.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 14 H/A Excedentes em sala de aula com 5 H/Atividade Excedente, totalizando 49 horas, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 10 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; STEFANY DA SILVA VIEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 410/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 312/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JOSIANE DE LIMA SOUZA, Registro Funcional nº 114779, residente e domiciliado na Rua J, Nº 2361-W, Bairro: Jardim Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 312/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 1067/2025, 212/2026 e 250/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 01/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e alterar de 14 horas aula excedentes para 01 hora aula excedente, mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 192,39 (Cento e noventa e dois reais e trinta e nove centavos) pelo cumprimento de 01 hora aula excedente, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0146/2026-1, o professor atribuiu: CME PROF. JOSÉ NODARI: Matutino: 7 aulas nas turmas 3º Ano A (1h excedente; Em substituição a Professora Adriana Gonçalves Vaccari Rigui (Coordenação), 3º Ano A (6h; Em substituição a Professora Adriana Gonçalves Vaccari Rigui (Coordenação). CME AYRTON SENNA: Vespertino: 14 aulas nas turmas 3º Ano D (10h; Em substituição a Professora Flavian Kelly Silva Mota (Coordenação), 3º Ano D (4h; Em substituição a Professora Flavian Kelly Silva Mota (Coordenação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 1 H/A Excedentes em sala de aula com 0 H/Atividade Excedente, totalizando 31 horas, a partir de 16/06/2026, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 10 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; JOSIANE DE LIMA SOUZA.
TERMO ADITIVO Nº 411/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 277/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MIRIAM FLORES JOVIU, Registro Funcional nº 115451, residente e domiciliado na Rua 31, Bairro: Vila Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 277/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 340/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 06/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME e a Unidade Orçamentária, mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0221/2026-3, o professor atribuiu: CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME: Vespertino: 20 aulas na turma Pré I A (20h; Em substituição a Professora Tatiane de Oliveira - Troca de CME ). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 10 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MIRIAM FLORES JOVIU.
TERMO ADITIVO Nº 412/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 279/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado TATIANE DE OLIVEIRA, Registro Funcional nº 115453, residente e domiciliado na Rua 11-A, Nº 1746-W, Bairro: Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 279/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 06/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON e a Unidade Orçamentária, mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0220/2026-2, o professor atribuiu: CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON: Vespertino: 20 aulas na turma 1º Ano C (20h; Em substituição a Professora Luciane dos Santos Rosa - Atestado conforme Memorando 16.458/2026). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 10 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; TATIANE DE OLIVEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 413/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 364/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CONCEIÇÃO CANGUSSU RIBEIRO SILVA, Registro Funcional nº 115668, residente e domiciliado na Rodovia 480, Comunidade 12, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 364/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 04/05/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula excedentes), Mantendo o Local de Trabalho no CME PROF. TANIA ARANTES JUNQUEIRA e assumiu no CME TIA LINA, Alterar a Unidade Orçamentária e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0313/2026-1, o professor atribuiu: CME PROF. TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA: Matutino: 10 aulas na turma 3º Ano B (10h excedentes; Em substituição a Professora Silvana da Silva - Projeto Recomposição da Aprendizagem). CME TIA LINA: Vespertino: 20 aulas na turma Maternal I C (20h; Em substituição a Professora Rosimeire Dias da Silva - Atestado Médico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 10 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; CONCEIÇÃO CANGUSSU RIBEIRO SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 414/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 382/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DAYANE PIM GUIMARÃES, Registro Funcional nº 115688, residente e domiciliado na Rua 170, Nº 343-N, Bairro: Parque Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 382/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 06/05/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME TIA LINA e a Unidade Orçamentária, mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0290/2026-1, o professor atribuiu: CME TIA LINA: Matutino: 20 aulas na turma Maternal III B (20h; Em substituição a Professora Márcia da Silva Pereira - Atestado médico - 90 dias). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 10 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; DAYANE PIM GUIMARÃES.
TERMO ADITIVO Nº 415/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 383/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado AMANDA SANTANA DE ARRUDA, Registro Funcional nº 115689, residente e domiciliado na Gleba Santo André, Zona Rural, Santo Afonso – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 383/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 06/05/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu 09 horas aula excedentes (sendo 07 horas aula em sala e 02 horas aula excedentes), Mantendo o Local de Trabalho no CME PROF. TANIA ARANTES JUNQUEIRA e assumiu no CME PROF. JOSÉ NODARI e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.731,58 (Um mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) pelo cumprimento das 09 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0289/2026-1, o professor atribuiu: CME PROF. TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA: Vespertino: 17 aulas na turma 3º Ano D (17h; Em substituição a Professora Silvana da Silva - Projeto Recomposição da Aprendizagem. ). CME PROF. JOSÉ NODARI: Matutino: 10 aulas nas turmas 2º Ano C (3h; Em substituição a professora Josiane de Lima Souza - Redução da carga horária), 3º Ano C (7h excedentes; Em substituição a professora Josiane de Lima Souza - Redução da carga horária). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 7 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 39 horas, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 08/06/2026, Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 10 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; AMANDA SANTANA DE ARRUDA.
TERMO ADITIVO Nº 416/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 408/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SIRLEY ROCHA CAVALCANTE, Registro Funcional nº 115722, residente e domiciliado na Rua Luiz Martins Cardoso, Nº 461-W, Bairro: Jardim Acácia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 408/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 01/06/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu 04 horas aula excedentes (sendo 03 horas aula em sala e 01 hora aula excedente), Alterar o Local de Trabalho para o CME CECILIA MARIA DE BARCELLOS E CME LAURA VIEIRA DE SOUZA e a Unidade Orçamentária e mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 769,59 (Setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) pelo cumprimento das 04 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0306/2026-3, o professor atribuiu: CME CECÍLIA MARIA DE BARCELLOS: Matutino: 10 aulas na turma Pré I B (10h; Em substituição a Professora Hwang Yen Ling Arcolezi - Atestado Médico). Vespertino: 10 aulas na turma Maternal III C (10h; Em substituição a Professora Valmiria Vieira de Souza - Atestado Médico). CME LAURA VIEIRA DE SOUZA: Matutino: 3 aulas nas turmas 3º Ano A (1h excedente; Em substituição a Professora Alyne Gomes Gonçalves- Exoneração), 4º Ano A (1h excedente; Em substituição a Professora Alyne Gomes Gonçalves Exoneração), 5º Ano A (1h excedente; Em substituição a Professora Alyne Gomes Gonçalves- Exoneração). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 3 H/A Excedentes em sala de aula com 1 H/Atividade Excedente, totalizando 34 horas, a partir de 15/06/2026, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 10 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; SIRLEY ROCHA CAVALCANTE.
TERMO ADITIVO Nº 417/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 311/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado APARECIDA GLORIA PACHECO RODRIGUES, Registro Funcional nº 114778, residente e domiciliado na Rua 10, Nº 81-W, Bairro: Jardim Esmeralda, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 311/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 1102/2025 e 230/2026, no cargo 0932 – PROFESSOR DA SALA MULTIFUNCIONAL/EDUCAÇÃO ESPECIAL – ZONA URBANA E RURAL, firmado no dia 01/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME DOM BOSCO E CME LAURA VIEIRA DE SOUZA, Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e as 16 horas aula excedentes (sendo 12 horas aula em sala e 04 horas aula excedentes), Alterar a Unidade Orçamentária, mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 3.078,37 (Três mil e setenta e oito reais e trinta e sete centavos) pelo cumprimento das 16 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0177/2026-1, o professor atribuiu: CME LAURA VIEIRA DE SOUZA: Matutino: 20 aulas na turma 1º Ano A (20h; Aulas livres para Concurso Público). CME DOM BOSCO: Vespertino: 12 aulas na turma 5º Ano A (12h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 12 H/A Excedentes em sala de aula com 4 H/Atividade Excedente, totalizando 46 horas, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.367.0027.22270.3.1.90.04.00 Ação: 22270 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0388 Obrigações Patronais: Ficha 0390 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22730 - FUNDEB - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL CONTRATO, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 10 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; APARECIDA GLORIA PACHECO RODRIGUES.
TERMO ADITIVO Nº 418/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 268/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GLORIANGELA RODRIGUES DA SILVA, Registro Funcional nº 115442, residente e domiciliado na Rua Almerindo Xavier Cotrim, Bairro: Jardim Floriza, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 268/2026, no cargo 0932 – PROFESSOR DA SALA MULTIFUNCIONAL/EDUCAÇÃO ESPECIAL – ZONA URBANA E RURAL, firmado no dia 02/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), assumiu 16 horas aula excedentes (sendo 12 horas aula em sala e 04 horas aula excedentes), Alterar o Local de Trabalho para o CME JOANA D’ARC E CME PROF. JOSÉ NODARI e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 3.078,37 (Três mil e setenta e oito reais e trinta e sete centavos) pelo cumprimento das 16 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0213/2026-1, o professor atribuiu: CME JOANA D’ ARC: Vespertino: 20 aulas nas turmas Pré II A (5h; Aulas livres para Concurso Público), 1º Ano A (5h; Aulas livres para Concurso Público), 2º Ano A (5h; Aulas livres para Concurso Público), 3º Ano A (5h; Aulas livres para Concurso Público). CME PROF. JOSÉ NODARI: Matutino: 12 aulas nas turmas 1º Ano A (4h excedentes; Aulas livres para Concurso Público), 2º Ano A (4h excedentes; Aulas livres para Concurso Público), 3º Ano A (4h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 12 H/A Excedentes em sala de aula com 4 H/Atividade Excedente, totalizando 46 horas, a partir de 15/06/2026, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.367.0027.22270.3.1.90.04.00 Ação: 22270 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0388 Obrigações Patronais: Ficha 0390 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22730 - FUNDEB - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL CONTRATO, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 10 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; GLORIANGELA RODRIGUES DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 419/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 280/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado KATIENE SOUZA DA SILVA, Registro Funcional nº 115454, residente e domiciliado na Rua Francisco Serrano, Bairro: Distrito Progresso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 280/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 254/2026, no cargo 0932 – PROFESSOR DA SALA MULTIFUNCIONAL/EDUCAÇÃO ESPECIAL – ZONA URBANA E RURAL, firmado no dia 06/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), assumiu 05 horas aula excedentes (sendo 04 horas aula em sala e 01 hora aula excedente) e a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 961,99 (Novecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos) pelo cumprimento das 05 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0224/2026-3, o professor atribuiu: CME GENTILA SUSIN MURARO: Vespertino: 20 aulas nas turmas 1º Ano B (4h; Atendimento a Sala Multifuncional Educação Especial), 2º Ano B (4h; Atendimento a Sala Multifuncional Educação Especial), 3º Ano B (4h; Atendimento a Sala Multifuncional Educação Especial), 4º Ano B (4h; Atendimento a Sala Multifuncional Educação Especial), 5º Ano B (4h; Atendimento a Sala Multifuncional Educação Especial). Matutino: 4 aulas na turma 5º Ano C (4h excedentes; Atendimento a Sala Multifuncional - Educação Especial). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 4 H/A Excedentes em sala de aula com 1 H/Atividade Excedente, totalizando 35 horas, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.367.0027.22270.3.1.90.04.00 Ação: 22270 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0388 Obrigações Patronais: Ficha 0390 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22730 - FUNDEB - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL CONTRATO, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 10 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; KATIENE SOUZA DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 420/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 261/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado VALERIA OLIVEIRA LARA CABRAL, Registro Funcional nº 115433, residente e domiciliado na Rua 15, Nº 152-S, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 261/2026, no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, firmado no dia 02/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e deixou as 02 horas aula excedentes, Alterar o Local de Trabalho para o CME LUIZ SIMÕES MATIAS e a Unidade Orçamentária, mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0215/2026-1, o professor atribuiu: CME LUIZ SIMÕES MATIAS: Matutino: 20 aulas na turma Maternal III A (20h; Em substituição a Professora Suelene Firmino de Oliveira Silva - Atestado Médico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, a partir de 10/06/2026, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 10 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; VALERIA OLIVEIRA LARA CABRAL.
TERMO ADITIVO Nº 421/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 378/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado IONARA LIRIO PERES, Registro Funcional nº 115683, residente e domiciliado na Rua 25-A, Nº 3198-W, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 378/2026, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 05/05/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterado o Local de Trabalho para a USF JARDIM PRESIDENTE, as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 01/11/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do referido contrato, conforme Memorando nº 19.504/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 19.504/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando que a servidora consta vinculada à UPA, porém foi direcionada para atuação na USF Jardim Presidente, conforme solicitação da Responsável Técnica da Atenção Básica, visando ao atendimento das necessidades do serviço na referida unidade de saúde, conforme Memorando nº 19.504/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040 – Gestão da Atenção Primária em Saúde – Ficha: 0427 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0439 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33291, Local de Trabalho: USF Jardim Presidente, conforme Memorando nº 19.504/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 05/05/2026, conforme Memorando nº 19.504/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; IONARA LIRIO PERES.
TERMO ADITIVO Nº 422/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 355/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JULIANA GARCIA CHAVES GOMES, Registro Funcional nº 112738, residente e domiciliado na Rua 29-A, Nº 2582-W, Bairro: Jardim Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 355/2024, aditivado pelos Termos Aditivos nº 975/2024, 245/2025, 1115/2025 e 192/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 12/02/2024, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Revogar a Ajuda de Custo com Internet – Lei nº 5.539/2021 Prorrogada através da Lei nº 6.618/2024, a partir de 01/06/2026 e Regularizar a data da vigência do contrato para 25/10/2026, conforme a Portaria nº 817 de 08 de maio de 2026 que concede a Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 14 horas aula excedentes (sendo 11 horas aula em sala e 03 horas aula excedentes), podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 19.473/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.693,58 (Dois mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos) pelo cumprimento das 14 horas aula excedentes, conforme Memorando nº 19.473/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, para revogar a partir de 01/06/2026 a Ajuda de Custo com Internet para a servidora Juliana Garcia Chaves Gomes, admitida em 12/02/2024 ao Cargo em Contrato Temporário de Professor Pedagogo – Zona Urbana, cadastrada sob registro funcional N.° 112738, em Atenção Ao Inciso Ii, Artigo 8º Da Lei N.° 5.539/2021 devido a usufruto de Licença Superior a 30 dias, conforme Memorando nº 19.473/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 19.473/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Memorando nº 19.473/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; JULIANA GARCIA CHAVES GOMES.
TERMO ADITIVO Nº 423/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 056/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROSEKELLY DE SOUZA CORREA DO NASCIMENTO, Registro Funcional nº 115136, residente e domiciliado na Gleba Triângulo, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 056/2026, no cargo 1112 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA RURAL – CME JUCILEIDE PRAXEDES, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido ajuste dos recursos do Fundeb 70% na Educação de Tempo Integral, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2158 Obrigações Patronais: Ficha 2159 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22832 - FUNDEB-ENSINO FUNDAMENTAL CONTRAT ETI 70%, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ROSEKELLY DE SOUZA CORREA DO NASCIMENTO.
TERMO ADITIVO Nº 424/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 060/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LEILIANE FREIRE DE ANDRADE, Registro Funcional nº 115140, residente e domiciliado na Estrada Belo Horizonte, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 060/2026, no cargo 1114 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA RURAL – CMAE ULISSES GUIMARÃES, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido ajuste dos recursos do Fundeb 70% na Educação de Tempo Integral, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2158 Obrigações Patronais: Ficha 2159 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22832 - FUNDEB-ENSINO FUNDAMENTAL CONTRAT ETI 70%, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; LEILIANE FREIRE DE ANDRADE.
TERMO ADITIVO Nº 425/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 057/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado FABIANA NUNES LINO, Registro Funcional nº 115137, residente e domiciliado na Gleba Triângulo, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 057/2026, no cargo 1112 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA RURAL – CME JUCILEIDE PRAXEDES, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido ajuste dos recursos do Fundeb 70% na Educação de Tempo Integral, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2158 Obrigações Patronais: Ficha 2159 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22832 - FUNDEB-ENSINO FUNDAMENTAL CONTRAT ETI 70%, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; FABIANA NUNES LINO.
TERMO ADITIVO Nº 426/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 024/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DILMA ALVES DOS SANTOS, Registro Funcional nº 115100, residente e domiciliado na Rua G, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 024/2026, no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido ajuste dos recursos do Fundeb 70% na Educação de Tempo Integral, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2158 Obrigações Patronais: Ficha 2159 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22832 - FUNDEB-ENSINO FUNDAMENTAL CONTRAT ETI 70%, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; DILMA ALVES DOS SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 427/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 004/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ADRIANA CORREIA MATOS BONFIM, Registro Funcional nº 115127, residente e domiciliado no Distrito São Jorge, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 004/2026, no cargo 1364 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI-AEE – ZONA RURAL – CME PROFª EDIVANIA TAVARES, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido ajuste dos recursos do Fundeb 70% na Educação de Tempo Integral, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2158 Obrigações Patronais: Ficha 2159 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22832 - FUNDEB-ENSINO FUNDAMENTAL CONTRAT ETI 70%, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ADRIANA CORREIA MATOS BONFIM.
TERMO ADITIVO Nº 428/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 001/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GABRIELLI PEREIRA DOS SANTOS, Registro Funcional nº 115124, residente e domiciliado na Rua Francisco Serrano, Bairro: Progresso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 001/2026, no cargo 1113 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido ajuste dos recursos do Fundeb 70% na Educação de Tempo Integral, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2158 Obrigações Patronais: Ficha 2159 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22832 - FUNDEB-ENSINO FUNDAMENTAL CONTRAT ETI 70%, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; GABRIELLI PEREIRA DOS SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 429/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 002/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANNE CAROLINE PEREIRA PINHEIRO, Registro Funcional nº 115125, residente e domiciliado na Rua Cuiabá, S/N, Bairro: Progresso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 002/2026, no cargo 1113 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido ajuste dos recursos do Fundeb 70% na Educação de Tempo Integral, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2158 Obrigações Patronais: Ficha 2159 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22832 - FUNDEB-ENSINO FUNDAMENTAL CONTRAT ETI 70%, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ANNE CAROLINE PEREIRA PINHEIRO.
TERMO ADITIVO Nº 430/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 003/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado TALITA FERNANDA FELIX DOS SANTOS, Registro Funcional nº 115126, residente e domiciliado na Rua Palmira Tayano, Bairro: Distrito de Progresso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 003/2026, no cargo 1110– AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI-AEE – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18/758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido ajuste dos recursos do Fundeb 70% na Educação de Tempo Integral. , conforme Despacho 7 do Memorando nº 18/758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2158 Obrigações Patronais: Ficha 2159 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22832 - FUNDEB-ENSINO FUNDAMENTAL CONTRAT ETI 70%, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18/758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18/758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; TALITA FERNANDA FELIX DOS SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 431/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 406/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUCIANA GOMES BUENO, Registro Funcional nº 115720, residente e domiciliado na Rua Roberto Valentin Cavalari, Bairro: Parque Tangará, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 406/2026, no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, firmado no dia 01/06/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Despaco 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despaco 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido ajuste dos recursos do Fundeb 70% na Educação de Tempo Integral, conforme Despaco 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2166 Obrigações Patronais: Ficha 2167 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22838 - FUNDEB-ED.INFANTIL PRÉ-ESCOLA CONTRAT ETI 70%, conforme Despaco 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despaco 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; LUCIANA GOMES BUENO.
TERMO ADITIVO Nº 432/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 067/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado FERNANDA OTOWICZ DA SILVA, Registro Funcional nº 113820, residente e domiciliado na Rua Santos Dumond, Nº 11-S, Distrito de Progresso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 067/2025, no cargo 1110– AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI-AEE – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 05/03/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido ajuste dos recursos do Fundeb 70% na Educação de Tempo Integral, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2166 Obrigações Patronais: Ficha 2167 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22838 - FUNDEB-ED.INFANTIL PRÉ-ESCOLA CONTRAT ETI 70%, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; FERNANDA OTOWICZ DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 433/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 294/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado FATIMA INACIO DA SILVA, Registro Funcional nº 115470, residente e domiciliado na Rua São João, Bairro: Progresso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 294/2026, no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, firmado no dia 16/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido ajuste dos recursos do Fundeb 70% na Educação de Tempo Integral, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2166 Obrigações Patronais: Ficha 2167 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22838 - FUNDEB-ED.INFANTIL PRÉ-ESCOLA CONTRAT ETI 70%, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; FATIMA INACIO DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 434/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 275/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARLI ROSA DE ALMEIDA, Registro Funcional nº 115449, residente e domiciliado na Rua Diva Martins Junqueira, Bairro: Distrito Progresso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 275/2026, no cargo 1113 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 06/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido a ajuste dos recursos do Fundeb 70% na Educação de Tempo Integral, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2166 Obrigações Patronais: Ficha 2167 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22838 - FUNDEB-ED.INFANTIL PRÉ-ESCOLA CONTRAT ETI 70%, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARLI ROSA DE ALMEIDA.
TERMO ADITIVO Nº 435/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 244/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado PATRICIA RODRIGUES DE ABREU RAMOS, Registro Funcional nº 115384, residente e domiciliado na Gleba Triângulo, Corta Vara II, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 244/2026, no cargo 1362 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME PROFª EDIVÂNIA TAVARES, firmado no dia 17/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 13 horas aula excedentes, sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido a ajuste dos recursos do Fundeb 70% na Educação de Tempo Integral, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2166 Obrigações Patronais: Ficha 2167 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22838 - FUNDEB-ED.INFANTIL PRÉ-ESCOLA CONTRAT ETI 70%, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; PATRICIA RODRIGUES DE ABREU RAMOS.
TERMO ADITIVO Nº 436/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 229/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUCIANA VIENA PESSOA, Registro Funcional nº 115366, residente e domiciliado no Calcário Tangará, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 229/2026, no cargo 1115 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME JUCILEIDE PRAXEDES, firmado no dia 17/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 20 horas aula excedentes, sendo 15 horas aula em sala e 05 horas aula destinadas a hora atividade e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 3.847,97 (Três mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos ) pelo cumprimento das 20 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido a ajuste dos recursos do Fundeb 70% na Educação de Tempo Integral, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2166 Obrigações Patronais: Ficha 2167 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22838 - FUNDEB-ED.INFANTIL PRÉ-ESCOLA CONTRAT ETI 70%, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; LUCIANA VIENA PESSOA.
TERMO ADITIVO Nº 437/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 405/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado APARECIDA DE SÁ ANGELINO, Registro Funcional nº 115719, residente e domiciliado na Rua Palmira Moresk Tayano, Distrito de Progresso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 405/2026, no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, firmado no dia 01/06/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido a ajuste dos recursos do Fundeb 70% na Educação de Tempo Integral, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2166 Obrigações Patronais: Ficha 2167 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22838 - FUNDEB-ED.INFANTIL PRÉ-ESCOLA CONTRAT ETI 70%, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; APARECIDA DE SÁ ANGELINO.
TERMO ADITIVO Nº 438/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 209/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado EDJAINE FELIX SANTOS, Registro Funcional nº 115342, residente e domiciliado na Rua Palmira Tayano, Progresso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 209/2026, no cargo 1113 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 11/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido a ajuste dos recursos do Fundeb 70% na Educação de Tempo Integral, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2166 Obrigações Patronais: Ficha 2167 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22838 - FUNDEB-ED.INFANTIL PRÉ-ESCOLA CONTRAT ETI 70%, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; EDJAINE FELIX SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 439/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 212/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARIA MARTA DE ABREU GOMES, Registro Funcional nº 115320, residente e domiciliado no Assentamento Antonio Conselheiro, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 212/2026, no cargo 1211 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME ERNESTO CHE GUEVARA, firmado no dia 11/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
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– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 08 horas aula excedentes, sendo 06 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.539,18 (Um mil quinhentos e trinta e nove reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 08 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido a ajuste dos recursos do Fundeb 70% na Educação de Tempo Integral, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2166 Obrigações Patronais: Ficha 2167 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22838 - FUNDEB-ED.INFANTIL PRÉ-ESCOLA CONTRAT ETI 70%, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARIA MARTA DE ABREU GOMES.
TERMO ADITIVO Nº 440/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 379/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado NAIR DE MACEDO ALENCAR, Registro Funcional nº 115003, residente e domiciliado na Avenida Carlos Gomes Bezerra, Nº 283, Bairro: Jardim Ouro Preto, no município de Nova Olímpia – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 379/2025, aditivado pelos Termos Aditivos nº 161/2026, 180/2026, 283/2026, 354/2026 e 370/2026, no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, firmado no dia 13/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 13 horas aula excedentes, sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido a ajuste dos recursos do Fundeb 70% na Educação de Tempo Integral, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2166 Obrigações Patronais: Ficha 2167 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22838 - FUNDEB-ED.INFANTIL PRÉ-ESCOLA CONTRAT ETI 70%, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; NAIR DE MACEDO ALENCAR.
TERMO ADITIVO Nº 441/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 226/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANA LUISA OLIVEIRA DA SILVA, Registro Funcional nº 115359, residente e domiciliado na Fazenda Salto das Nuvens, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 226/2026, no cargo 1364 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI-AEE – ZONA RURAL – CME PROFª EDIVÂNIA TAVARES, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 17/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido a ajuste dos recursos do Fundeb 70% na Educação de Tempo Integral, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 Ficha: 2166 Obrigações Patronais: Ficha 2167 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1072.000.020.070 22838 - FUNDEB-ED.INFANTIL PRÉ-ESCOLA CONTRAT ETI 70%, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despacho 7 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 17 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ANA LUISA OLIVEIRA DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 442/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 246/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado THIAGO FAGUNDES DE SOUZA, Registro Funcional nº 115389, residente e domiciliado na Rua Cuiabá, esquina com a Floresta, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 246/2026, no cargo 1118 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – EM CHAPADÃO DO RIO VERDE, firmado no dia 18/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 hora aula excedente) e mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 8 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0173/2026-2, o professor atribuiu: CME CHAPADÃO DO RIO VERDE: Matutino: 20 aulas na turma Multisseriada A (20h; Troca de Contrato. Assumiu a PS 001.2025). Vespertino: 10 aulas na turma Multisseriada A (10h excedentes; Em atendimento aos alunos em atividades diversificadas). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Despacho 8 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Despacho 8 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Despacho 8 do Memorando nº 18.758/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 18 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; THIAGO FAGUNDES DE SOUZA.
TERMO ADITIVO Nº 443/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 306/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado HELBER PEREIRA DA SILVA, Registro Funcional nº 115525, residente e domiciliado na Rua 13-A, nº 486-N, Bairro: Jardim Santiago, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 306/2026, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 01/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas aula semanais e o período de vigência até 31/03/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido a necessidade de readequação do quadro orçamentário, visando à melhor distribuição dos recursos e ao equilíbrio orçamentário, conforme Despacho 3 do Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.000000-000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.000000-000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 24 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; HELBER PEREIRA DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 444/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 305/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JOÃO CARLOS SILVESTRE VELASCO, Registro Funcional nº 115524, residente e domiciliado na Rua Benedito Pereira de Oliveira, nº 871, Complemento N, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 305/2026, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 01/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas aula semanais e o período de vigência até 31/03/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido a necessidade de readequação do quadro orçamentário, visando à melhor distribuição dos recursos e ao equilíbrio orçamentário, conforme Despacho 3 do Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.000000-000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.000000-000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 24 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JOÃO CARLOS SILVESTRE VELASCO.
TERMO ADITIVO Nº 445/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 325/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARCOS AURELIO BORGES SABINO, Registro Funcional nº 115602, residente e domiciliado na Rua das Mangabeiras, S/N, Bairro: Parque do Bosque, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 325/2026, no cargo de MÉDICO PLANTONISTA, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 16/04/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas aula semanais e o período de vigência até 13/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Alterada pela Lei nº 6.453 de 06/05/2024 e Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido a necessidade de readequação do quadro orçamentário, visando à melhor distribuição dos recursos e ao equilíbrio orçamentário, conforme Despacho 3 do Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.000000-000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.000000-000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 24 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARCOS AURELIO BORGES SABINO.
TERMO ADITIVO Nº 446/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 307/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CARLA CRISTINA SEGURA, Registro Funcional nº 115526, residente e domiciliado no Sítio Mendes, Estrada da Pecuama, MT 339, KM 4, S/N, Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 307/2026, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 02/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas aula semanais e o período de vigência até 01/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido a necessidade de readequação do quadro orçamentário, visando à melhor distribuição dos recursos e ao equilíbrio orçamentário, conforme Despacho 3 do Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.000000-000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.000000-000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 24 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CARLA CRISTINA SEGURA.
TERMO ADITIVO Nº 447/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 372/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JAQUELINE PERASSOLO, Registro Funcional nº 114999, residente e domiciliado na Estrada do Mutum, KM 5, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 372/2025, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 10/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas aula semanais e o período de vigência até 09/11/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido a necessidade de readequação do quadro orçamentário, visando à melhor distribuição dos recursos e ao equilíbrio orçamentário, conforme Despacho 3 do Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.000000-000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.000000-000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 24 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JAQUELINE PERASSOLO.
TERMO ADITIVO Nº 448/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 272/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JOSLAINE APARECIDA WAINER, Registro Funcional nº 114625, residente e domiciliado na Rua 01, Nº 116-S, Bairro: Vila Nazaré, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 272/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 991/2025, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 20/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas aula semanais e o período de vigência até 19/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido a necessidade de readequação do quadro orçamentário, visando à melhor distribuição dos recursos e ao equilíbrio orçamentário, conforme Despacho 3 do Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.000000-000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.000000-000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 24 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JOSLAINE APARECIDA WAINER.
TERMO ADITIVO Nº 449/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 835/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JAQUELINE PERASSOLO, Registro Funcional nº 113573, residente e domiciliado na Estrada do Mutum, KM 5, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 835/2024, aditivado pelos termos aditivos nº 071/2025, 658/2025, 768/2025 e 982/2025, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 01/10/2024, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas aula semanais e o período de vigência até 29/09/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido a necessidade de readequação do quadro orçamentário, visando à melhor distribuição dos recursos e ao equilíbrio orçamentário, conforme Despacho 3 do Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.000000-000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.000000-000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 24 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JAQUELINE PERASSOLO.
TERMO ADITIVO Nº 450/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 037/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LEANDRO DE ANDRADE JUNQUEIRA, Registro Funcional nº 113766, residente e domiciliado na Rua 01, Nº 116, Complemento S, Bairro: Jardim Nazaré, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 037/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 660/2025 e 984/2025, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 04/02/2025, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas aula semanais e o período de vigência até 02/02/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido a necessidade de readequação do quadro orçamentário, visando à melhor distribuição dos recursos e ao equilíbrio orçamentário, conforme Despacho 3 do Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.000000-000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.000000-000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 24 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LEANDRO DE ANDRADE JUNQUEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 451/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 019/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARCELO LOPES DE SOUZA, Registro Funcional nº 113743, residente e domiciliado na Rua 28, Nº 1352-N, Bairro: Vila Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 019/2025 aditivado pelos termos aditivos nº 662/2025 e 011/2026, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 15/01/2025, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas aula semanais e o período de vigência até 13/01/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido a necessidade de readequação do quadro orçamentário, visando à melhor distribuição dos recursos e ao equilíbrio orçamentário, conforme Despacho 3 do Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.000000-000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.000000-000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 24 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARCELO LOPES DE SOUZA.
TERMO ADITIVO Nº 452/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 746/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado TAYLINE DE OLIVEIRA, Registro Funcional nº 113447, residente e domiciliado na Rua Erotildes Rodrigues Machado, Nº 681, Bairro: Jardim Mituo, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 746/2024, aditivado pelos termos aditivos nº 073/2025, 528/2025 e 640/2025, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 24/07/2024, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas aula semanais e o período de vigência até 22/07/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido a necessidade de readequação do quadro orçamentário, visando à melhor distribuição dos recursos e ao equilíbrio orçamentário, conforme Despacho 3 do Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.000000-000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.000000-000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 24 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; TAYLINE DE OLIVEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 453/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 291/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROBSON PABLO QUEIROZ SILVA, Registro Funcional nº 114650, residente e domiciliado na Rua dos Geranios, Nº 1949, Complemento N, Bairro: Parque do Bosque, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 291/2025, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas aula semanais e o período de vigência até 31/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido a necessidade de readequação do quadro orçamentário, visando à melhor distribuição dos recursos e ao equilíbrio orçamentário, conforme Despacho 3 do Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.000000-000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.000000-000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 24 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ROBSON PABLO QUEIROZ SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 454/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 321/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUIZ ALBERTO PASCHOAL CARDOSO, Registro Funcional nº 114805, residente e domiciliado na Avenida Brasil, Nº 170-W, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 321/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 993/2025, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 01/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas aula semanais e o período de vigência até 30/09/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido a necessidade de readequação do quadro orçamentário, visando à melhor distribuição dos recursos e ao equilíbrio orçamentário, conforme Despacho 3 do Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.000000-000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.000000-000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 24 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LUIZ ALBERTO PASCHOAL CARDOSO.
TERMO ADITIVO Nº 455/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 273/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado PAULO MILTON RIGHETTO JUNIOR, Registro Funcional nº 114627, residente e domiciliado na Rua 160, Nº 1049, Complemento N, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 273/2025, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 20/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas aula semanais e o período de vigência até 19/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido a necessidade de readequação do quadro orçamentário, visando à melhor distribuição dos recursos e ao equilíbrio orçamentário, conforme Despacho 3 do Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.000000-000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.000000-000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 24 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; PAULO MILTON RIGHETTO JUNIOR.
TERMO ADITIVO Nº 456/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 079/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado PAULA FERNANDA DA COSTA SOUZA, Registro Funcional nº 113847, residente e domiciliado na Rua das Mangabeiras, Nº 2328-N, Bairro: Jardim São Paulo (Parque do Bosque), no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 079/2025, aditivado pelos termos aditivos Nº 665/2025, 985/2025 e 234/2026, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 11/03/2025, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas aula semanais e o período de vigência até 09/03/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido a necessidade de readequação do quadro orçamentário, visando à melhor distribuição dos recursos e ao equilíbrio orçamentário, conforme Despacho 3 do Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.000000-000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.000000-000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 24 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; PAULA FERNANDA DA COSTA SOUZA.
TERMO ADITIVO Nº 457/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 023/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado HELBER PEREIRA DA SILVA, Registro Funcional nº 113750, residente e domiciliado na Rua 13-A, nº 486-N, Bairro: Jardim Santiago, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 023/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 012/2026, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 17/01/2025, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas aula semanais e o período de vigência até 15/01/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido a necessidade de readequação do quadro orçamentário, visando à melhor distribuição dos recursos e ao equilíbrio orçamentário, conforme Despacho 3 do Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.000000-000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.000000-000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 24 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; HELBER PEREIRA DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 458/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 886/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CAMILA DE FREITAS ASSUNÇÃO, Registro Funcional nº 113691, residente e domiciliado na Rua 28, nº 1352-N, Bairro: Jardim Santiago, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 886/2024, aditivado pelos termos aditivos nº 088/2025 e 960/2025, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 19/11/2024, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas aula semanais e o período de vigência até 19/11/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido a necessidade de readequação do quadro orçamentário, visando à melhor distribuição dos recursos e ao equilíbrio orçamentário, conforme Despacho 3 do Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.000000-000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.000000-000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 24 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CAMILA DE FREITAS ASSUNÇÃO.
TERMO ADITIVO Nº 459/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 256/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROGERIO MACIEL DUTRA, Registro Funcional nº 114551, residente e domiciliado na Rua Pedro Camilo Zamparoni (Rua 17-A), Nº 1319-N, Bairro: Jardim Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 256/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 989/2025 e 169/2026, no cargo de MÉDICO PLANTONISTA – Lei nº 6.829/2025, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 07/08/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas aula semanais e o período de vigência até 02/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.829 de 16 de abril de 2025, que altera dispositivos na Lei nº 4.447/2025; 5.869/2022 e 3.340/2010, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido a necessidade de readequação do quadro orçamentário, visando à melhor distribuição dos recursos e ao equilíbrio orçamentário, conforme Despacho 3 do Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.000000-000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.000000-000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 24 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ROGERIO MACIEL DUTRA.
TERMO ADITIVO Nº 460/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 002/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANA APARECIDA SILVA NASCIMENTO DO MONTE, Registro Funcional nº 113722, residente e domiciliado na Rua dos Gerânios, nº 1949, Complemento N, Bairro: Parque do Bosque, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 002/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 001/2026, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 03/01/2025, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo plantão de 12 horas aula semanais e o período de vigência até 01/01/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido a necessidade de readequação do quadro orçamentário, visando à melhor distribuição dos recursos e ao equilíbrio orçamentário, conforme Despacho 3 do Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.000000-000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.000000-000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, conforme Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/06/2026, Memorando nº 20.331/2026 da Secretaria de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 24 de junho de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ANA APARECIDA SILVA NASCIMENTO DO MONTE
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Tangará da Serra, 26 de junho de 2026.
Marcelo dos Santos Ferro
Secretário Municipal de Administração
Mirelli Neves de Caldas Marli Mott Boligon Vieira
Chefe de Pessoal Agente Administrativo II