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Pref. Rio Branco

PORTARIA MUNICIPAL Nº 187 DE 26 DE JUNHO DE 2026

“Dispõe sobre a criação de junta Médica no âmbito do Município de Rio Branco-MT, e da outras providencias” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em estrito cumprimento ao disposto no artigo 111 da Lei Municipal nº 668/2015 e;

CONSIDERANDO: a necessidade de regular e fiscalizar os afastamentos do trabalho por motivos de saúde dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO: a obrigação de zelar pela eficiência do serviço público e pela correta aplicação dos recursos previdenciários e assistenciais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Junta Médica Municipal de Rio Branco-MT, com a finalidade de realizar avaliações periciais oficiais nos servidores da administração direta e indireta, em conformidade com as diretrizes do artigo 111 da Lei nº 668/2015.

Art. 2º Competem exclusivamente à Junta Médica Municipal as seguintes atribuições:

I - Avaliar e validar laudos médicos particulares apresentados por servidores;

II - Contestar atestados médicos externos quando identificadas inconformidades técnicas ou administrativas;

· III - Emitir parecer definitivo sobre a homologação de atestados e prazos de afastamento;

· IV - Indicar a readaptação funcional do servidor para atividades compatíveis com sua limitação de saúde;

· V - Indicar a aposentadoria por incapacidade permanente, quando esgotados os recursos de readaptação.

Art. 3º Ficam designados para compor a referida Junta os seguintes profissionais:

Presidente: Drº Gabriel Burachi Peruchi – CRM nº13.120-MT.

Membro: Drª Emanuela Victoria Lira Correa de Moraes – CRM nº 17.133-MT

Membro: Drª Thamyres Inocêncio Remédio Paulani – CRM nº 14.382-MT

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se Cumpra-se

Rio Branco-MT, 26 de Junho de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

PREFEITO MUNICIPAL