Carregando...
Pref. São Félix do Araguaia

DECRETO Nº 26, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a reestruturação e nomeação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente de São Félix do Araguaia (MT) para o biênio 2026-2027, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e:

I - a Lei Ordinária Municipal nº 1.022, de 27 de março de 2024 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

II - a necessidade em compor o CMMA com os representantes previstos no art. 12 da Lei nº 1.022, de 27 de março de 2024;

III - a finalidade de apoiar, planejar, deliberar e acompanhar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do meio ambiente;

D E C R E T A:

Art. 1º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) do Município de São Félix do Araguaia-MT passa, doravante, a ter a seguinte composição, para o período de janeiro de 2026 a dezembro de 2027:

I - presidente: Edilson Rodrigues Aguiar;

II – representante do Poder Legislativo: Daniela Caetano de Brito (titular) e Juciliano Ravani Budrys (suplente);

III – representante da EMPAER: Marcondes M. de França (titular) e Lucas Gomes Pimentel (suplente);

IV – representante da Secretaria Municipal de Saúde: Maria Lilian P. Ferreira Reis (titular) e Pedro Augusto Erthal de Arruda (suplente);

V- representante da Secretaria Municipal de Administração: Járlen Angélica Ramos Barbosa (titular) e Kelvyn de Almeida Fernandes (suplente);

VI – representante da Associação Comercial do Município: Ludmila Alves Lima (titular) e Antônio Oliveira Luz (suplente);

VII – representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais: Raimundo Pereira da Silva (titular) e Maria Luenita Gomes Pereira Adorno (suplente);

VIII - representante de Organização Não Governamental voltada ao meio ambiente: Francisco de Assis Ribeiro de Sousa (titular) e Thais Rezende Reindel (suplente);

IX – representante do CREA: André Luiz Menói (titular) e Bruno Edjorge Jorge Borges (suplente);

X - representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Marcos Antônio Miranda Sousa (titular) e Avelino Egídio Taques Filho (suplente).

Art. 2º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, por serem consideradas de relevante interesse público.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 02 de junho de 2026.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL