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Pref. Porto Estrela

O Prefeito do Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a competência do Chefe do Poder Executivo para disciplinar o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal;

Considerando a realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, no período da tarde do dia 29 de junho de 2026, evento esportivo de repercussão internacional e de amplo interesse da população brasileira;

Considerando a conveniência administrativa de adequar o horário de expediente das repartições públicas municipais, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais;

DECRETA:

Art. 1º No dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), o expediente nas repartições públicas da Administração Pública Direta e Indireta do Município será realizado, excepcionalmente, das 7h às 11h.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento em hospitais, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana, educação e congêneres.

Art. 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais adotarão as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos indispensáveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, 26 de Junho de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal