DECRETO MUNICIPAL Nº 057/2026 Dispõe sobre o horário de expediente nas repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026 e dá outras providências.
29 de Junho de 2026
O Prefeito do Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a competência do Chefe do Poder Executivo para disciplinar o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal;
Considerando a realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, no período da tarde do dia 29 de junho de 2026, evento esportivo de repercussão internacional e de amplo interesse da população brasileira;
Considerando a conveniência administrativa de adequar o horário de expediente das repartições públicas municipais, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º No dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), o expediente nas repartições públicas da Administração Pública Direta e Indireta do Município será realizado, excepcionalmente, das 7h às 11h.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento em hospitais, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana, educação e congêneres.
Art. 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais adotarão as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos indispensáveis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, 26 de Junho de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal