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Pref. Cáceres

Resolução Nº24/2026/CMS/Cáceres-MT

Dispõe sobre a aprovação da proposta de custeio proveniente de recurso de cofinanciamento estadual para à contratação de empresa especializada em prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação das Unidades Básicas de Saúde do Município de Cáceres-MT.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres - Mato Grosso,  em Reunião Extraordinária realizada em 22 de junho de 2026, as 14h30, na Avenida São João nº 600, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei  Municipal nº 2006 de 09 de junho de 2006 e fulcro no seu Regimento Interno;

 

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;

 

Considerando a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

 

Considerando o Ofício nº 247/2026-GABFG-CBA e o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, referentes à destinação de recurso de cofinanciamento estadual no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para custeio das ações e serviços de saúde no Município de Cáceres-MT, com aplicação na contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e asseio das Unidades Básicas de Saúde;

 

Considerando que os serviços de limpeza, conservação e higienização possuem caráter essencial para a manutenção das condições adequadas de funcionamento das unidades de saúde, contribuindo para a prevenção de riscos sanitários, controle de infecções e garantia da qualidade da assistência prestada à população

 

Considerando que a proposta contempla a execução dos serviços por período estimado de 3,5 (três e meio) meses, abrangendo 13 Unidades Básicas de Saúde do Município de Cáceres;

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de custeio no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), proveniente de recurso de cofinanciamento estadual destinada à contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza e
conservação das Unidades Básicas de Saúde do Município de Cáceres-MT
.

 

Art. 2º As unidades contempladas pela proposta são: UBS CAIC; UBS Caramujo; UBS Cavalhada/Vila Irene; UBS Jardim das Oliveiras; UBS Jardim Paraíso; UBS Laranjeiras; UBS Paiol; UBS Rodeio; UBS Santos Dumont; UBS Vila Aparecida; UBS Vila Real; UBS Vitória Régia e UBS Vista Alegre.

 

 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                                                                   Cáceres-MT, 22 de junho de 2026.

 

 

 

Sandra Maria Netto

Vice-Pesidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo:

Luiz Laudo Paz Landim

Prefeito Municipal em Exercício