LEI MUNICIPAL Nº 1176/2026 DE 26 DE JUNHO DE 2026
29 de Junho de 2026
“Dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos professores municipais, ativos, inativos e pensionistas do executivo municipal de Araguainha -MT e dá outras providências.”
FRANCISCO GONÇALVES NAVES, Prefeito de Araguainha, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a concessão de revisão geral das remunerações dos professores municipais, ativos, inativos e pensionistas do executivo municipal de Araguainha -MT.
Art. 2º O percentual de revisão geral anual dos professores municipais, ativos, inativos e pensionistas, atendendo ao disposto do Art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 c/c Art. 3º, da Lei Municipal nº 721, de 30 de Setembro de 2013, em consonância com a Medida Provisória (MP) nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e a Lei Federal nº 15.437 de 18 de junho de 2026, fica fixada em 5,4% para o ano de 2026, visando adequar-se ao piso Salarial Nacional, proporcional a 20 horas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito os retroativos a 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Araguainha/MT.
FRANCISCO GONÇALVES NAVES
PREFEITO MUNICIPAL