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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 23/2026

A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOCÊ FAZ O SHOW, inscrita no CNPJ nº 55.500.783/0001-64, por meio de Termo de Colaboração, visando à transferência de recursos financeiros no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), provenientes da Secretaria Municipal de Cultura e da Emenda Parlamentar Impositiva – EI nº 68, de autoria dos Vereadores Brendo Braga, Prof.ª Silvana e Adir Cunico, observada a previsão orçamentária constante na Lei Municipal nº 3.819/2025.

O objeto da parceria consiste na realização do projeto “Caravana Cultural – Você Faz o Show”, mediante a promoção de apresentações artísticas itinerantes em bairros e comunidades do Município de Sorriso, visando ampliar o acesso à cultura, valorizar artistas locais, fomentar a participação comunitária e promover a democratização do acesso aos bens e serviços culturais.

I – DO INTERESSE PÚBLICO

A cultura constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, representando importante instrumento de desenvolvimento humano, inclusão social, valorização da identidade cultural e fortalecimento dos vínculos comunitários.

Nesse contexto, a realização do projeto “Caravana Cultural – Você Faz o Show” possibilitará o acesso gratuito da população a atividades culturais e artísticas em diferentes regiões do município, especialmente em bairros e comunidades que possuem menor oferta de ações culturais permanentes.

A iniciativa contribuirá para a descentralização das políticas públicas culturais, incentivando a participação popular, a valorização dos artistas locais e o fortalecimento da produção cultural do município, promovendo a integração social e o acesso democrático à cultura.

Dessa forma, a parceria revela inequívoco interesse público, uma vez que visa ampliar o alcance das ações culturais municipais, fomentar a economia criativa local e garantir o acesso da população às manifestações artísticas e culturais.

II – DA JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A presente parceria será executada com recursos oriundos da Secretaria Municipal de Cultura e da Emenda Parlamentar Impositiva – EI nº 68, prevista na Lei Municipal nº 3.819/2025, a qual destinou recursos especificamente à Associação Cultural Você Faz o Show para execução do objeto proposto.

Nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, os Termos de Colaboração e os Termos de Fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais poderão ser celebrados sem chamamento público quando os recursos forem destinados nominalmente à organização da sociedade civil beneficiária.

No presente caso, verifica-se que a entidade foi expressamente indicada como beneficiária dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva nº 68, inexistindo discricionariedade da Administração Pública quanto à escolha da organização da sociedade civil executora da parceria.

Além disso, observa-se a incidência do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em vista a natureza singular da proposta apresentada, bem como a capacidade técnica e operacional demonstrada pela entidade para a execução de atividades voltadas à promoção cultural, à realização de eventos artísticos e ao desenvolvimento de ações de interesse público relacionadas ao acesso à cultura.

Dessa forma, encontram-se presentes os pressupostos legais que autorizam a celebração da parceria mediante inexigibilidade de chamamento público.

III – DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

A ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOCÊ FAZ O SHOW é organização da sociedade civil regularmente constituída, sem fins lucrativos, com atuação voltada ao desenvolvimento, incentivo e promoção de atividades culturais, artísticas e sociais.

A entidade possui finalidade estatutária compatível com o objeto da parceria e demonstra capacidade técnica e operacional para executar o projeto proposto, dispondo de estrutura organizacional, equipe de apoio e experiência na realização de ações culturais destinadas à comunidade.

A compatibilidade entre os objetivos institucionais da entidade e as atividades previstas no Plano de Trabalho evidencia sua aptidão para a adequada execução do objeto pactuado.

IV – DO PLANO DE TRABALHO E DA REGULARIDADE LEGAL

O Plano de Trabalho apresentado atende aos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, contemplando a descrição do objeto, metas, metodologia de execução, cronograma físico-financeiro, indicadores de resultados e plano de aplicação dos recursos.

Os recursos financeiros serão aplicados exclusivamente na execução das atividades previstas no projeto “Caravana Cultural – Você Faz o Show”, observando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, transparência e interesse público.

A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, mediante análise dos relatórios de execução, documentos comprobatórios das despesas, registros fotográficos, listas de presença, materiais de divulgação, visitas técnicas e demais instrumentos de controle previstos na legislação vigente.

V – DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente parceria encontra respaldo nos artigos 29 e 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº 3.819/2025, nas disposições orçamentárias vigentes e nas demais normas aplicáveis às parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

Verificado o atendimento dos requisitos legais, a compatibilidade entre o objeto da parceria e as finalidades institucionais da entidade, bem como a destinação específica dos recursos por meio da Emenda Parlamentar Impositiva nº 68, restam configurados os pressupostos necessários para a formalização do Termo de Colaboração mediante inexigibilidade de chamamento público.

VI – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, a finalidade cultural da proposta, a destinação específica dos recursos por meio da Emenda Parlamentar Impositiva nº 68, a capacidade técnica e operacional da ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOCÊ FAZ O SHOW e o atendimento aos requisitos previstos nos artigos 29 e 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, JUSTIFICO E AUTORIZO a celebração de parceria mediante INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização de Termo de Colaboração no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Publique-se o extrato da presente justificativa e, decorrido o prazo legal sem impugnação, proceda-se à formalização da parceria.

Sorriso – MT, 26 de junho de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal